PROJETO DE LEI Nº 052, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Altere e insere dispositivos na Lei
Municipal nº 2.744, de 10 de novembro de
2010, que “Dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC e
dá outras providências”.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.744, de 10 de novembro de 2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC, vinculado à
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, vindo a
configurar como órgão captador e aplicador dos recursos financeiros que
tenham finalidade de prover execuções de medidas de Defesa Civil, tudo em
conformidade com as diretrizes da legislação estadual, federal e Lei Municipal
nº 2651, de 04 de março de 2010”. (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do caput e do §1º do art. 4º da Lei Municipal nº
2.744, de 10 de novembro de 2010, e inserido o §3º, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão administrados
pela Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, por
intermédio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
§ 1º Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão depositados em
agência bancária local, em conta corrente específica denominada “Fundo
Municipal de Defesa Civil”, que poderá ser movimentada pelo ordenador de
despesas do Município e pelos tesoureiros, a pedido do Coordenador Municipal
de Defesa Civil.
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PROJETO DE LEI Nº 052, DE 24 DE MAIO DE 2024.
§ 3º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá acompanhar e fiscalizar as
aplicações e movimentações dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil”.
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024, 63º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altere e insere dispositivos na Lei Municipal nº 2.744, de 10 de novembro de 2010, que
‘Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC e dá outras
providências’”.
O objetivo desde projeto é alterar e inserir dispositivos na Lei Municipal nº 2.744,
de 10 de novembro de 2010, responsável por instituir e regulamentar o Fundo Municipal de
Defesa Civil – FMDC, visando adequar a Lei à situação orçamentária atual do Município.
Atualmente, as dotações orçamentárias relacionadas à Defesa Civil pertencem
à Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, e não mais à Secretaria
Municipal de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Urbano. Essa mudança ocorreu em 2023,
por ser conveniente ao Poder Executivo Municipal, que realiza as atividades de Defesa Civil
através do Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro – SCAB, cujas dotações próprias já pertenciam
à Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão. Dessa forma, é útil para a
organização do Poder Executivo manter as duas dotações na mesma Secretaria, cabendo,
porém, adequar à Lei do FMDC.
Além disso, estão sendo realizadas alterações visando prever a movimentação
das contas bancárias relacionadas ao FMDC por parte do ordenador de despesas do
Município (o Prefeito Municipal) e pelos Tesoureiros, já que atualmente a Lei prevê que as
movimentações somente podem ser realizadas pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito
e Desenvolvimento Urbano. Contudo, como já explicado, esta secretaria não tem mais
gerência sobre as dotações da Defesa Civil.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e solicitamos sua
tramitação em regime de urgência, visto que a adequação na Lei do FMDC é fundamental
para as solicitações de recursos relacionados à Defesa Civil, sobretudo neste período em que
o Município está em Situação de Emergência devido às fortes chuvas. Contamos, desde já,
com o apoio para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal