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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaALTERE E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.744, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FMDC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4323/2024.
2024-06-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-06-03 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-03 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-06-03 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-06-03 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-05-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-05-28 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-05-27 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-05-27 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-05-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-05-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 24/05/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T20:29:14.356016-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 052, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Altere e insere dispositivos na Lei 
Municipal nº 2.744, de 10 de novembro de 
2010, que “Dispõe sobre a criação do 
Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC e 
dá outras providências”.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.744, de 10 de novembro de 2010, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC, vinculado à 
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, vindo a 
configurar como órgão captador e aplicador dos recursos financeiros que 
tenham finalidade de prover execuções de medidas de Defesa Civil, tudo em 
conformidade com as diretrizes da legislação estadual, federal e Lei Municipal 
nº 2651, de 04 de março de 2010”. (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do caput e do §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 
2.744, de 10 de novembro de 2010, e inserido o §3º, que passam a vigorar com as seguintes 
redações: 
“Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão administrados 
pela Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, por 
intermédio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
§ 1º Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão depositados em 
agência bancária local, em conta corrente específica denominada “Fundo 
Municipal de Defesa Civil”, que poderá ser movimentada pelo ordenador de 
despesas do Município e pelos tesoureiros, a pedido do Coordenador Municipal 
de Defesa Civil.
.............................................................................................................................
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 24 DE MAIO DE 2024.
§ 3º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá acompanhar e fiscalizar as 
aplicações e movimentações dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil”. 
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024, 63º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altere e insere dispositivos na Lei Municipal nº 2.744, de 10 de novembro de 2010, que 
‘Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC e dá outras 
providências’”.
O objetivo desde projeto é alterar e inserir dispositivos na Lei Municipal nº 2.744, 
de 10 de novembro de 2010, responsável por instituir e regulamentar o Fundo Municipal de 
Defesa Civil – FMDC, visando adequar a Lei à situação orçamentária atual do Município.
Atualmente, as dotações orçamentárias relacionadas à Defesa Civil pertencem 
à Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, e não mais à Secretaria 
Municipal de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Urbano. Essa mudança ocorreu em 2023, 
por ser conveniente ao Poder Executivo Municipal, que realiza as atividades de Defesa Civil 
através do Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro – SCAB, cujas dotações próprias já pertenciam 
à Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão. Dessa forma, é útil para a 
organização do Poder Executivo manter as duas dotações na mesma Secretaria, cabendo, 
porém, adequar à Lei do FMDC.
Além disso, estão sendo realizadas alterações visando prever a movimentação 
das contas bancárias relacionadas ao FMDC por parte do ordenador de despesas do 
Município (o Prefeito Municipal) e pelos Tesoureiros, já que atualmente a Lei prevê que as 
movimentações somente podem ser realizadas pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito 
e Desenvolvimento Urbano. Contudo, como já explicado, esta secretaria não tem mais 
gerência sobre as dotações da Defesa Civil.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e solicitamos sua 
tramitação em regime de urgência, visto que a adequação na Lei do FMDC é fundamental 
para as solicitações de recursos relacionados à Defesa Civil, sobretudo neste período em que 
o Município está em Situação de Emergência devido às fortes chuvas. Contamos, desde já, 
com o apoio para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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