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PROJETO DE LEI Nº 053, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$20.000,00 (vinte mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )................................................................................................R$ 20.000,00
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
823 01.031.0150.2550.0000 Manutenção das Atividades da Câmara.....................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de:
Anulação:
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
824 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa........................................................................................................–R$ 20.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Anulação ( – )........................................................................................................ –R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
Este projeto se destina a atender à solicitação da Câmara Municipal de
Vereadores, realizada através do Oficio nº 36/2024. Segundo a justificativa do próprio Poder
Legislativo a suplementação de determinadas rubricas é essencial para garantir a devida
execução das atividades legislativas.
Considerando que, segundo art. 133 da Lei Orgânica, compete privativamente
ao Prefeito enviar os projetos de leis relacionadas ao orçamento, compreende-se que o envio
de projetos de créditos suplementares também é de sua competência privativa, visto se tratar
de alterações orçamentárias.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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