PROJETO DE LEI Nº 054, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Esportiva Locomotiva Gaúcha e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da
visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem
participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo
local.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados na
aquisição de uniformes profissionais para jogos, treinos e passeios, na quantia de R$
20.000,00 (vinte mil reais), e no custeio de preparador físico e aquisição equipamentos de
preparação para os jogos, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha deverá prestar contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014
e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Esportiva
Locomotiva Gaúcha e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é a autorização legislativa para repassar
para a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob o nº 44.250.170/0001-
08, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS, a importância total
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público,
mediante formalização de Termo de Fomento.
O objetivo do repasse, conforme o §1º do art. 1º do texto normativo, é fomentar
o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e
reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem participantes e
espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo local.
O repasse dos valores são destinados a aquisição de uniformes profissionais
para jogos, treinos e passeios, e também no custeio de preparador físico e aquisição
equipamentos de preparação para os jogos, sendo os recursos oriundos da Emenda
Impositiva nº 06, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.267, de 21 de dezembro de 2023.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal