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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA - APASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4700

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4327/2024.
2024-06-11 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-06-10 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-10 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-06-10 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-06-10 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-06-07 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-06-07 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-06-03 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-06-03 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-05-29 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-05-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 29/05/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:58:01.001040-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 056, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação de 
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa -
APASC e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa, 
RS, a importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é promover o controle de zoonoses e reprodução de animais em situação de abandono, 
por meio das ações desenvolvidas pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados na 
realização de castrações de animais em situação de abandono.
Art. 2º A APASC deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados 
pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto 
Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a 
entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias:
02 15 01 Meio Ambiente
18.542.0090.0012.0000 Apoio a Associações de Proteção dos Animais
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de 
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para 
a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa, 
RS, a importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O objetivo do repasse, conforme §1º do art. 1º do texto normativo, é promover o 
controle de zoonoses e reprodução de animais em situação de abandono, por meio das ações 
desenvolvidas pela entidade. 
Os valores deverão ser aplicados na realização de castrações de animais em 
situação de abandono, sendo oriundos da Emenda Impositiva nº 08, conforme previsto na Lei 
Municipal nº 4.267, de 21 de dezembro de 2023. 
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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