PROJETO DE LEI Nº 058, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de termo
aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2024, oriundo da Inexigibilidade de Chamamento Público
nº 001/2024.
§ 1º. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é promover o apoio a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações
desenvolvidas pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados na
ampliação do projeto “Agir para Incluir”, executado de acordo com o disposto no Termo de
Fomento nº 001/2024, oriundo da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2024.
Art. 2º A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recursos: 0669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2024, 63º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no
CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro
Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de
termo aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2024.
O objetivo do repasse, conforme §1º do art. 1º do texto normativo, é promover o
apoio a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações desenvolvidas pela
entidade.
Os valores deverão ser aplicados ampliação do projeto “Agir para Incluir”, que já
está em andamento em 2024 (vide Lei Municipal nº 4.257, de 19 de dezembro de 2023 e
Termo de Fomento nº 001/2024). A quantia é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), oriundos da
Emenda Impositiva nº 09, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.267, de 21 de dezembro de
2023.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento nº 001/2024 e seus respectivos aditivos, firmados entre a
associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal