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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4703

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4331/2024.
2024-06-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-06-17 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-17 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-06-17 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-06-17 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-06-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-06-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-06-10 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-06-10 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-06-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-06-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 07/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:45:38.111926-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e 
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal
Até 02 Psicólogo R$ 4.149,18 20 horas
Até 01 Assistente Social R$ 4.610,20 20 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de até 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser rescindidas a qualquer momento.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados no concurso público
vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II, 
partes integrantes desta Lei. 
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
Fonte de Recursos: 0621-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual. 
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
ANEXO I
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.149,18
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, 
da orientação educacional e da clínica psicológica. Atuar nas questões de saúde mental 
relacionadas a emergência climática em atendimentos individuais e coletivos, dentro e fora das 
unidades básicas de saúde do município. Seguir as orientações dos órgãos superiores para o 
atendimento de desastres ambientais. 
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, 
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o 
ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos 
mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de 
liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações 
humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento 
clínico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso 
em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar 
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender 
crianças com deficiência intelectual e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou 
escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho 
para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso 
estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; 
confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos 
casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o 
debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, 
escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso 
estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas 
utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Psicologia.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão..
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
ANEXO II
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.610,20
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no 
Município e atuar nas questões de Saúde Mental relacionadas a emergência climática em 
atendimentos individuais e coletivos, dentro e fora das unidades básicas de saúde do 
município. Seguir as orientações dos órgãos superiores para o atendimento de desastres 
ambientais.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e 
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais; 
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de 
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar 
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social 
de escolares e sua família; encaminhar pacientes ao Centro de Saúde; orientar investigações 
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer 
levantamento socioeconômico de família com vistas no planejamento habitacional nas 
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar 
seleção socioeconômica de candidatos aos serviços de amparo e assistência à velhice, ao 
menor abandonado e à pessoa com deficiência; realizar e interpretar pesquisas sociais; 
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município; 
participar no desenvolvimento de pesquisa médicosociais do doente e de sua família; cooperar 
na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de 
desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e 
mobilizar recursos comunitários.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Serviço Social.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público, e dá outras providências”. 
Como é de amplo conhecimento, grande parte do Estado do Rio Grande do Sul 
foi atingida por fortes chuvas, deixando diversos municípios em situação de calamidade ou em 
estado de emergência. Neste contexto foi emitida a Portaria SES nº 300/2024, que “Autoriza o 
repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde aos 
municípios atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no Estado, que se 
encontram em estado de calamidade pública ou situação de emergência, destinado à 
contratação de mais equipes multiprofissionais de saúde mental na Atenção Primária em 
Saúde”.
A regulamentação dessa portaria estipula que a equipe temporária
multiprofissional deverá atuar por um período mínimo de 03 (três) meses e máximo de 06 
(seis) meses, com uma carga horária total de 60 (sessenta) horas semanais. Dessa forma, o 
Poder Executivo Municipal pretende realizar a contratação temporária de até 02 (dois) 
Psicólogos e até 01 (um) Assistente Social, todos com carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais, para compor esta equipe. Assim, o Poder Público Municipal poderá prestar o devido 
atendimento à população que se recupera dos impactos ocasionados pelo desastre, ao 
mesmo tempo que faz jus aos recursos extraordinários voltados ao custeio destes 
profissionais. 
A escolha da aplicação destes recursos extraordinários na contratação dos 
profissionais de psicologia se justificam pela elevada demanda de atendimento em saúde 
mental aos cidadãos direta ou indiretamente afligidos por esta catástrofe climática no 
município, tornando imprescindível que medidas imediatas sejam adotadas para mitigar os 
impactos na saúde mental da população.
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
Quanto ao Assistente Social, a justificativa se deve a grande número de famílias 
atingidas diretamente pela calamidade, que totalizam 157 (cento e cinquenta e sete) até o 
momento, segundo cadastro realizado pela Secretária Municipal de Assistência Social. Essas 
famílias necessitarão de acompanhamento do Poder Público Municipal para se recuperarem 
dos danos sofridos, acompanhamento este realizado pelos profissionais de serviço social.
Informamos que o município já recebeu um recurso de R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais), que está disponível em conta para a utilização na formação e operação da referida 
equipe multidisciplinar. Este montante é destinado a assegurar que a equipe possa ser 
formada e mantida dentro dos parâmetros estabelecidos pela Portaria SES nº 300/2024. Ainda, 
informamos que a remuneração destes profissionais está proporcional à carga horária a ser 
executada, conforme os padrões de vencimentos previstos na Lei Municipal nº 4.008/2022. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto, contando, desde já, com 
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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