PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 02 Psicólogo R$ 4.149,18 20 horas
Até 01 Assistente Social R$ 4.610,20 20 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser rescindidas a qualquer momento.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados no concurso público
vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II,
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte de Recursos: 0621-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual.
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
ANEXO I
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.149,18
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho,
da orientação educacional e da clínica psicológica. Atuar nas questões de saúde mental
relacionadas a emergência climática em atendimentos individuais e coletivos, dentro e fora das
unidades básicas de saúde do município. Seguir as orientações dos órgãos superiores para o
atendimento de desastres ambientais.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação,
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o
ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos
mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de
liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações
humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento
clínico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso
em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender
crianças com deficiência intelectual e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou
escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho
para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso
estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas;
confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos
casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o
debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas,
escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso
estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas
utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Psicologia.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão..
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
ANEXO II
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.610,20
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município e atuar nas questões de Saúde Mental relacionadas a emergência climática em
atendimentos individuais e coletivos, dentro e fora das unidades básicas de saúde do
município. Seguir as orientações dos órgãos superiores para o atendimento de desastres
ambientais.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais;
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social
de escolares e sua família; encaminhar pacientes ao Centro de Saúde; orientar investigações
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer
levantamento socioeconômico de família com vistas no planejamento habitacional nas
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar
seleção socioeconômica de candidatos aos serviços de amparo e assistência à velhice, ao
menor abandonado e à pessoa com deficiência; realizar e interpretar pesquisas sociais;
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município;
participar no desenvolvimento de pesquisa médicosociais do doente e de sua família; cooperar
na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de
desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e
mobilizar recursos comunitários.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Serviço Social.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público, e dá outras providências”.
Como é de amplo conhecimento, grande parte do Estado do Rio Grande do Sul
foi atingida por fortes chuvas, deixando diversos municípios em situação de calamidade ou em
estado de emergência. Neste contexto foi emitida a Portaria SES nº 300/2024, que “Autoriza o
repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde aos
municípios atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no Estado, que se
encontram em estado de calamidade pública ou situação de emergência, destinado à
contratação de mais equipes multiprofissionais de saúde mental na Atenção Primária em
Saúde”.
A regulamentação dessa portaria estipula que a equipe temporária
multiprofissional deverá atuar por um período mínimo de 03 (três) meses e máximo de 06
(seis) meses, com uma carga horária total de 60 (sessenta) horas semanais. Dessa forma, o
Poder Executivo Municipal pretende realizar a contratação temporária de até 02 (dois)
Psicólogos e até 01 (um) Assistente Social, todos com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, para compor esta equipe. Assim, o Poder Público Municipal poderá prestar o devido
atendimento à população que se recupera dos impactos ocasionados pelo desastre, ao
mesmo tempo que faz jus aos recursos extraordinários voltados ao custeio destes
profissionais.
A escolha da aplicação destes recursos extraordinários na contratação dos
profissionais de psicologia se justificam pela elevada demanda de atendimento em saúde
mental aos cidadãos direta ou indiretamente afligidos por esta catástrofe climática no
município, tornando imprescindível que medidas imediatas sejam adotadas para mitigar os
impactos na saúde mental da população.
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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Quanto ao Assistente Social, a justificativa se deve a grande número de famílias
atingidas diretamente pela calamidade, que totalizam 157 (cento e cinquenta e sete) até o
momento, segundo cadastro realizado pela Secretária Municipal de Assistência Social. Essas
famílias necessitarão de acompanhamento do Poder Público Municipal para se recuperarem
dos danos sofridos, acompanhamento este realizado pelos profissionais de serviço social.
Informamos que o município já recebeu um recurso de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), que está disponível em conta para a utilização na formação e operação da referida
equipe multidisciplinar. Este montante é destinado a assegurar que a equipe possa ser
formada e mantida dentro dos parâmetros estabelecidos pela Portaria SES nº 300/2024. Ainda,
informamos que a remuneração destes profissionais está proporcional à carga horária a ser
executada, conforme os padrões de vencimentos previstos na Lei Municipal nº 4.008/2022.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto, contando, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal