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PROJETO DE LEI Nº 061, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Homologa o crédito adicional extraordinário
aberto e incorporado ao orçamento do ano
de 2024 em decorrência de situação de
calamidade pública.
Art. 1º Fica homologado o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado
ao orçamento do ano de 2024, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio
do Decreto Municipal nº 1.400, de 10 de maio de 2024, anexo, que faz parte integrante desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano
de 2024 em decorrência de situação de calamidade pública”.
O objetivo deste projeto é homologar o Crédito Extraordinário aberto por meio
do Decreto Municipal nº 1.400, de 10 de maio de 2024, transformando essa homologação em
lei, conforme exigido pelo § 3º do art. 154 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Em 10 de maio de 2024, o Município de Serafina Corrêa encontrava-se em
estado de calamidade pública devido a um desastre classificado e codificado como chuvas
intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme o Decreto Municipal nº 1.396, de 2 de maio de
2024, e o Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024. Nesse contexto, foram recebidos
recursos federais extraordinários do Sistema Único de Assistência Social, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao atendimento da situação de calamidade pública.
O Poder Executivo decidiu utilizar esses recursos na aquisição de colchões e
cobertores para as pessoas desabrigadas e em serviços de transporte para essas mesmas
pessoas, conforme relatório anexo. No entanto, não havia uma dotação orçamentária
apropriada para tais despesas, nem havia viabilidade de enviar um Projeto de Lei ao Poder
Legislativo Municipal para abertura de Crédito Adicional Especial sem deixar as pessoas
desabrigadas sem os materiais essenciais para o seu devido acolhimento. Ressaltamos que
os valores ainda não foram integralmente aplicados.
Assim, o Poder Executivo optou pela abertura de crédito adicional
extraordinário, com amparo no art. 167, §3º, da Constituição Federal, no artigo 41, inciso III, e
no artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. O Poder Legislativo foi
informado sobre a abertura de tal crédito por meio do Ofício Gab. nº 185/2024, protocolado
sob nº 000138/2024.
Por estas razões, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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