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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4707

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4333/2024.
2024-06-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-24 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-24 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-06-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-06-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-06-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-06-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-06-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-06-17 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-06-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-06-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 14/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:00:21.650747-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 062, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante 
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aplicado no pagamento parcial de folha de pagamento. 
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, e 
foram repassados ao Município através da Portaria SES Nº 301, de 10 de maio de 2024.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 0621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual (Exerc.Corrente)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 062, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Este recurso deverá ser 
aplicado no pagamento de folha de pagamento.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Portaria 
SES Nº 301, de 10 de maio de 2024, que “autoriza o repasse excepcional e extraordinário de 
recursos financeiros da Secretaria da Saúde para serem alocados em ações e serviços
públicos de saúde (ASPS) dos hospitais que estão realizando atendimentos de retaguarda às 
vítimas dos desastres”.
Da análise da portaria responsável pela transferência dos recursos, se verifica 
que os valores recebidos são destinados especialmente ao Hospital Nossa Senhora do 
Rosário, visto que ele se trata de um hospital que está realizando atendimentos de retaguarda 
as vítimas das fortes chuvas, que deixaram o Estado do Rio Grande do Sul em estado de 
calamidade/situação de emergência, conforme previsto nos Decretos Estaduais nº 
57.600/2024 e 57.614/2024. Ainda, a transferência dos valores foi aprovada pelo Conselho 
Municipal de Saúde, conforme ata anexa. 
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos 
indicados nesse instrumento. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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