PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 863.768,00 (oitocentos e sessenta e três mil,
setecentos e sessenta e oito reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado das seguintes formas:
I – manutenção predial;
II – manutenção de equipamentos hospitalares;
III – manutenção de equipamentos de informática
IV – pagamento de serviços terceirizados;
V – aquisição de gêneros alimentícios;
VI – pagamento de despesas com energia elétrica, água e telefone;
VII – aquisição de medicamentos, material hospitalar e oxigênio;
VIII – aquisição de material de lavanderia e higienização;
IX – aquisição de material de escritório;
X – aquisição de toalhas de banho, toalhas de rosto, lençóis, fronhas, colcha,
cobertores, travesseiros, tecidos e uniformes.
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Ministério da Saúde, e foram
repassados ao Município através das seguintes portarias:
I – Portaria GM/MS nº 3590, de 18 de abril de 2024;
I – Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024;
III –. Portaria GM/MS nº 3.604, de 19 de abril de 2024.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 0621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
provenientes do Governo Estadual (Exerc.Corrente)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$
863.768,00 (oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais) ao Hospital
Nossa Senhora do Rosário. Este recurso deverá ser aplicado nas formas previstas nos incisos
do parágrafo único do art. 1º.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos do Ministério da
Saúde, e foram transferidos ao Município por meio das Portarias GM/MS nº 3590, de 18 de
abril de 202, nº 3.591, de 18 de abril de 2024, e nº 3.604, de 19 de abril de 2024. Todas as três
portarias autorizam o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Da análise das portarias responsáveis pelas transferências dos recursos, se
verifica que os valores recebidos são destinados ao custeio da atenção especializada que, no
âmbito do Município de Serafina Corrêa, é disponibilizada pelo Hospital Nossa Senhora do
Rosário. Ainda, a transferência dos valores foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde,
conforme ata anexa
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos
indicados nesse instrumento.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal