br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4708

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4334/2024.
2024-06-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-24 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-24 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-06-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-06-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-06-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-06-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-06-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-06-17 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-06-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-06-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 14/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:00:21.861006-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 863.768,00 (oitocentos e sessenta e três mil, 
setecentos e sessenta e oito reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aplicado das seguintes formas: 
I – manutenção predial;
II – manutenção de equipamentos hospitalares;
III – manutenção de equipamentos de informática
IV – pagamento de serviços terceirizados;
V – aquisição de gêneros alimentícios; 
VI – pagamento de despesas com energia elétrica, água e telefone; 
VII – aquisição de medicamentos, material hospitalar e oxigênio; 
VIII – aquisição de material de lavanderia e higienização;
IX – aquisição de material de escritório; 
X – aquisição de toalhas de banho, toalhas de rosto, lençóis, fronhas, colcha, 
cobertores, travesseiros, tecidos e uniformes. 
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Ministério da Saúde, e foram 
repassados ao Município através das seguintes portarias:
I – Portaria GM/MS nº 3590, de 18 de abril de 2024;
I – Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024;
III –. Portaria GM/MS nº 3.604, de 19 de abril de 2024.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 0621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
provenientes do Governo Estadual (Exerc.Corrente)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$ 
863.768,00 (oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais) ao Hospital 
Nossa Senhora do Rosário. Este recurso deverá ser aplicado nas formas previstas nos incisos 
do parágrafo único do art. 1º. 
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos do Ministério da 
Saúde, e foram transferidos ao Município por meio das Portarias GM/MS nº 3590, de 18 de 
abril de 202, nº 3.591, de 18 de abril de 2024, e nº 3.604, de 19 de abril de 2024. Todas as três 
portarias autorizam o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Da análise das portarias responsáveis pelas transferências dos recursos, se 
verifica que os valores recebidos são destinados ao custeio da atenção especializada que, no 
âmbito do Município de Serafina Corrêa, é disponibilizada pelo Hospital Nossa Senhora do 
Rosário. Ainda, a transferência dos valores foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, 
conforme ata anexa
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos 
indicados nesse instrumento. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →