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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS RESIDENCIAIS ATINGIDOS E DANIFICADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA EM MAIO DE 2024, MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 4.274, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4709

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4335/2024.
2024-06-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-24 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-24 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-06-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-06-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-06-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-06-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-06-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Ofício Gab. nº 257/2024 e documentação referente ao Projeto de Lei nº 64/2024, juntados ao Projeto de Lei nº 64/202. Após remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-06-17 Documento Acessório Ofício Gab. nº 257/2024 e documentação referente ao Projeto de Lei nº 64/2024, deliberado para juntar ao processo legislativo.
2024-06-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Ofício Gab. nº 257/2024 - Documentação referente ao Projeto de Lei nº 64/2024. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-06-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Ofício Gab. nº 257/2024 - Documentação referente ao Projeto de Lei nº 64/2024. Protocolado em 17/06/2024.
2024-06-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-06-17 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-06-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-06-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 14/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:00:22.030003-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 064, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a remissão do Imposto Sobre 
a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
(IPTU), referente ao exercício de 2024, 
incidente sobre imóveis residenciais 
atingidos e danificados pelas chuvas 
ocorridas no Município de Serafina Corrêa 
em maio de 2024, modifica a Lei Municipal
nº 4.274, de 16 de fevereiro de 2024, e dá 
outras providências.
Capítulo I – Das Disposições Iniciais
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a remissão do Imposto Sobre a Propriedade Predial 
e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2024, para os imóveis residenciais 
atingidos e danificados pelo desastre classificado e codificado como chuvas intensas –
COBRADE 1.3.2.1.4, que se iniciou em 1º de maio de 2024.
§ 1º Considera-se imóvel residencial, para fins de aplicação desta Lei, aquele
cadastrado como tal junto ao cadastro imobiliário municipal e destinado exclusivamente à 
residência de indivíduos ou famílias, que já estava habitado na data de início do desastre. 
§ 2º A remissão de que trata esta lei será de:
I – 100% (cem por cento) do valor do tributo lançado, quitado ou não, para os 
imóveis condenados pela Defesa Civil;
I – 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo lançado, quitado ou não, para 
os demais imóveis, desde que cumpridos os requisitos previstos nesta Lei;
§ 3º A remissão prevista nesta lei será concedida da seguinte forma:
I – para o IPTU não quitado: remissão parcial ou total, qual for o caso;
II – para o IPTU parcialmente ou totalmente pago: devolução dos valores 
remidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Capítulo II – Da Remissão de 100% do IPTU de 2024, Concessível de Ofício
Art. 2º Será concedida a remissão integral do IPTU, de ofício, para os imóveis
de que trata o inciso I do §2º do artigo 1º desta Lei. 
Capítulo III – Da Remissão de 50% do IPTU de 2024, Concessível por Requerimento
Art. 3º Poderá ser concedida a remissão do IPTU para os imóveis atingidos e 
danificados, mediante requerimento do morador do imóvel, seja ele proprietário ou locatário, 
desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – o morador do imóvel atingido e danificado deverá ser o responsável pelo 
pagamento do IPTU, por ser proprietário do imóvel ou, se locatário, por previsão contratual;
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
II – o morador do imóvel atingido e danificado deverá ter se inscrito, até 07 de 
junho de 2024, no cadastro de famílias atingidas e cumprir os requisitos previstos para o 
recebimento do Auxílio Reconstrução do Governo Federal; e
III – o morador do imóvel atingido e danificado não esteja inadimplente perante 
a Fazenda Municipal.
§ 1º Os requerimentos dos moradores deverão ser protocolados na Secretaria 
Municipal de Fazenda até o dia 19 (dezenove) de julho de 2024, e deverão ser instruídos com 
os seguintes documentos:
I – se o morador for o proprietário do imóvel atingido e danificado deverá 
apresentar cópia da certidão da matrícula imobiliária;
II – se o morador for o locatário do imóvel atingido e danificado deverá 
apresentar cópia do contrato de locação ou declaração emitida pelo locador, indicando a 
obrigação do pagamento do IPTU pelo locatário;
III – cópia de todas as folhas do carnê do IPTU distribuído pela Prefeitura 
Municipal;
IV – certidão negativa de débitos para com o Município; e
V – autodeclaração do morador atestando para todos os efeitos legais, o 
cumprimento dos requisitos para a concessão da remissão de que trata esta Lei.
§ 2º A verificação da inscrição no cadastro de famílias atingidas, relacionado ao 
Auxílio Reconstrução do Governo Federal, será realizada pela Prefeitura Municipal. 
§ 3º A ausência de documentos no requerimento e/ou a não comprovação do 
atendimento das condições de que tratam os incisos do caput deste artigo resultarão no 
indeferimento da concessão da remissão.
§ 4º O Poder Executivo Municipal poderá solicitar aos contribuintes a
apresentação de outros documentos que achar necessários para correta concessão da 
remissão. 
§ 5º Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, o morador que prestar 
informação falsa deverá ressarcir o Município por eventual remissão concedida.
Capítulo IV – Das Disposições Finais
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei por decreto. 
Art. 5º Os incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº 4.274, de 16 de fevereiro 
de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 4.320, de 29 de maio de 2024, passam a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................................
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
I - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por 
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de 
Lixo quando o pagamento for efetuado até o dia 31 de julho.
II - Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e 
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 31 de julho;
b) 12 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 11 de novembro;
f) 10 de dezembro.
....................................................................................................................(NR)"
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2024, 63º 
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre a remissão do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), 
referente ao exercício de 2024, incidente sobre imóveis residenciais atingidos e danificados 
pelas chuvas ocorridas no Município de Serafina Corrêa em maio de 2024, modifica a Lei 
Municipal nº 4.274, de 16 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.”.
O mês de maio de 2024 foi marcado por chuvas intensas que causaram 
significativos danos materiais e transtornos para muitas famílias residentes em Serafina 
Corrêa. As precipitações foram tão severas que foram classificadas como desastre natural, 
codificado como COBRADE 1.3.2.1.4, e resultaram em consideráveis perdas e danos a 
diversas propriedades residenciais em nosso Município.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei visa amparar os moradores que 
tiveram suas residências afetadas pelo desastre natural, concedendo a remissão total ou 
parcial do IPTU referente ao exercício de 2024. Tal medida é de suma importância para aliviar 
o impacto financeiro sobre essas famílias, permitindo que possam direcionar seus recursos 
para a recuperação e reconstrução de suas moradias.
O Capítulo I dispõe sobre as disposições iniciais, definindo os critérios para 
concessão da remissão, estabelecendo que será de 100% para imóveis condenados pela 
Defesa Civil e de 50% para os demais imóveis, desde que cumpram os requisitos previstos 
na Lei. Este capítulo também prevê a forma de concessão da remissão, seja para IPTU não 
quitado ou para IPTU parcialmente ou totalmente pago, incluindo a devolução dos valores 
corrigidos pelo IPCA-E.
O Capítulo II estabelece que a remissão de 100% do IPTU será concedida de 
ofício para os imóveis condenados, cujos proprietários são os que mais gravemente foram 
atingidos pela catástrofe.
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
__________________________
O Capítulo III regula a remissão de 50% do IPTU aos moradores afetados que 
não tiveram residência condenada, mediante requerimento, detalhando os documentos 
necessários e os critérios a serem cumpridos. 
O Capítulo IV traz as disposições finais, incluindo a regulamentação por decreto 
do Poder Executivo Municipal e a alteração dos incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº 
4.274, de 16 de fevereiro de 2024, visando ajustar os prazos e condições de pagamento do 
IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
Por fim, solicita-se seja apreciado o presente PL em regime de urgência, dada 
a premência e relevância do seu objeto.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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