Câmara de Vereadores
n. l%abrica ^
CmHARâ MUNiaPAL DE VEREADORt:
SERAFINA CORRÉA-RS
'-Votocdo rd. í^03fe
Of. Gab. N° 590/2016 Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2016.
A Sua Excelência
Paulo José Massolini
Presidente da Câmara Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 108/2016
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas outorgadas Io art. 66 da Lei Orgânica do Município,
alcanço-lhe o Projeto de Lei n° 108/2016 que /Autoriza p Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urb; IO n.° 03 (três), da quadra “A”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto fa a matrícula 10.691 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agrac ecimentos renovo-lhes distinta consideração.
Atenciosamente.
i'A?Í3Ít0
Ç - RS
Ademir Antonio ^sotto.
Prefeito lyitínicipal.
,(r1) 'PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Aíenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telkone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwv)/.serafinacorrea.rs.gov.br
-h -4-
Serafina Corrêa
Câmai a de Vereadora
FJ. Rubrica/ "
¥■
CAMARA MUívICIPAL Db VEREADur^c
SERAFIivA CORRbA-RS
3^'^ \
aL.Jl..Í4lI_lLk_
Protoroio
r>-\h L‘3i
CQÍ5.
PROJETO DE LEI N° 108, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano
n.° 03 (três), da quadra “A”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da
matricula 10.691 e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão
de direito real de uso à empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA, inscrita
no CNPJ sob 0 n° 23.819.887/0001-40, com sede na Avenida Miguel Soccol, n° 2797, sala
402 A, Centro, Serafina Corrêa/RS, de uma área de 993,89m^ (novecentos e noventa e três
metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, relativo ao
lote urbano n.° 03 (três), da quadra “A”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto
Alegre, objeto da matrícula 10.691, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as
seguintes medidas e confrontações:
Noroeste: por 21,21 m (vinte e um metros e vinte e um centímetros) com a
Rua João Sílvestrin;
Sul: por 19,00m (dezenove metros), com terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet;
Leste: por 57,00m (cinquenta e sete metros) com o lote n° 04, da quadra “A”;
Oeste: por 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) com o
lote n° 02, da quadra “A”.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 81.896,54 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e seis
reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwv/.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubric^
:CIPAL DÊ VEREADORES Qò
SERAFirA CÜRREA-RS
\ ic>jo
CARlARA K.<
|í^ í-Yütocolo r,o. ●'Ajl / U
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais), e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), e empregar, no mínimo, 08 (oito) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 290.000,00
(duzentos e noventa mil reais), e empregar, no mínimo, 09 (nove) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
juaiii.
Câmara de Vereadori^ CA^;AR ■1 Rubrica
^ SnRAFíf.i S^9*^,yERtAD0R£c OH
protocolo r;.o.
‘-''ata;
iot
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art.10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal ae Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2016,
56® da Emancipação.
Pietaito Ucnic^ de
Semfma Corfê?
Ademir Antonio PresoM
Prefeito Municiozn.
Luii Fernando Souza ^ Macedo
Procurador Jurídico
OAB/RS 104962A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
J a i:
Câmara de Vereadores
Fl. RuDric^
c.,ANíARã Í4ÜNICIPAL DÊ VFREÂ.DOP £ - 05
SERAríNA CORREA-RÜ
r rütocolo r'.o.
Doia;
Ass.
-¥
PROJETO DE LEI N° 108, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso do lote
urbano n.° 03 (três), da quadra “A”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre,
objeto da matrícula 10.691 e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se à
implantação de empresa que proporcionará desenvolvimento e progresso para o Município
de Serafina Corrêa. As indústrias, o Comércio e as empresas de prestação de serviço geram
empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de
toda comunidade, além de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços
públicos.
O Município dispõe desta área que está sendo palco de destinação na forma
de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período determinado, e
não cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel retorna ao Poder Público
Municipal.
Em cumprimento das normas vigentes ;-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de d^ção definitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos ●eviamente estabelecidos na legislação
específica.
Assim, objetivando fomentar e imf ulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso Município, o Poder Execu ivo Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobres>edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de maté^lanevestida do mais elevado interesse público.
Gabinet^ do Prefeito Municipal de Berafin^Corrêa, 14 de novembro de 2016.
gefggSáüej;
féfmr Antonio Prèsotto,
Prefeito Municip^
,RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
, quoudav-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ _
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o
encontrei a matrícula do teor seguinte:
A
Página 1/1
Câmara de
Fl. j Rubrica €G
L° 2 - Registro Geral,
REPUBLICA FEDEFtATlVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
município DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.“ 2 - REGISTRO GERAL
FICHA MATRICULA
2016 01 10.691 31 de outubro de Serafina Corrêa, RS.
IMÓVEL: Lote Urbano n° 03 (três), da quadra "A", do ^OTEAMENTO BERÇÁR^
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 993,89m* (novecentos e noventa e tres
SeTofqJa^dTdos êoi,en,a e nova cen.ln.a,roa quadrados), sam ‘■'f |
Cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Silvestr.n, lado
116,97m (cento e dezesseis metros e noventa e sete centímetros) esqu na corn ^ V a Del
Tramonto, no quarteirão formado pela Rua João SHvestrin Via Del Tramonto e terras
urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rura n 6, ^a.^inha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas ®
NOROESTE Dor 21,21m (vinte e um metros e vinte e um centímetros) com a
SilvS™o SUL. por 19.00m (dezenove metros), com terras urbanas sem numeraçao
flinistratrva.^go^ote rural n= 6. da Linha 15 de Novembro, de 'A-e
Bianchet; a LESTE, por 57,00m (cinquenta e sete metros) com o lote n 04. da ^aad a ,
OESTE. Dor 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centimejros) com o '°te n 02,
~A~" PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de
g-^reto público interno, com-irde na Av. Vinte e^idoe-tírüi?l^y°2. centro, nes^a çgade
inscrito no CNPJ sob n“ 88.597.984/O904-8tTçQNDL£QES^ada Consta^ REGISTRO
ANTERIOR- Matrícula 9.484, fls. do Livro 2-RG^.„-€re_14/11/2013, ‘^es^eyficio.-
Protocolo n° 25812. Livro 1;iAítÍ 06/10/2016. Emolumento^^^
matrícula: R$17,10 ^(^4,03.1600003.022áil^= R$0,85) PED. R$4.10
(0264.01.1600006.0580;2^ R$0,45). /
José Carlos Picini C r ^
ao
ao
Oficial do Registro
r O .● f.
"' r
Ui'
:Tr=l'
P.i ':A;:
●.iVíL
,0S L- OC' »T O'-'
I
srcL c 3V.IS /
í JNÍT O Ui; PF I
i/'
í-. V- X,
continua no verso
Nada mais consta. 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - ArI. V
Serafina Corrêa-RS, 01/11/2016 16:45:30. 0
Total: R$20,95
Certidão Matricula 10.691 -1 página: R$7,60 (0264.01.160000SJ
Busca em livros e arquivos: R$7,90 (0264.01.1600006.05839 = A$0,45)
PED: R$4,10 (0264.01.1600006.05840 = R$0,4S) j
H = R$
LiARA idUNiaPAL DL VTRE
SERAFINA CORRl-iA-RS
Protocolo
-w- -
t .a lec. 93.240/86.-
0,45) Data:_,ü.„Á//._£É. 7 /
rios Ficini
Oficial do Registro
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone; (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini(gnetl 1.com.br
)
II
PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL MARCO OE PEDRA
JADRkC
?tí,8»
LINHA PORTO ALEGRE QUADRO DE AREAS DISCRWHNADO
LOTES > Areas Públicas
PLANTA BAIXA - PROJETO URBANÍSTICO DOS LOTES Quadra Lote Area (m*l
9
a L-i
A 01 1.015,95
02 982,67
i^tuaha acRAi, i»a RMtA INSniUCiUNAt. /
S,lS4.4rm’ A
QUADRO DE AREAS GERAL u>jtMA A 03 BERÇÁRIO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE
01 04 1.096.67
05 1.233,08
06 1,365,65
07 1.000,00
08 1.000,00
09 1.000,00
INST 1.666,40
Sub-total A 11.354.31
A
A
A
A
A
A
A
Ar«« d« LOTES INOUSrmAIS
j\*,n ESPeCIFlCAdüÔ OUACKW. N» LOTES
//,?0 QUADRA 9 6S7,«1
t QUADRA 12 116933
QUADRA C
lái 16
QUADRA D 06 4 676.00 . /r
N» TOTAL pg tOTtt 30 212SSB. A
A».RuM,Ru»}f3Dml 3267.;im>i «no p /Dl.OOm'
01 1229,09
02 1.000,00
03 1.000,00
04 1.000,00
05 1.000,00
06 1.000.00
07 1.000.x
08 926.22
09 936.x
10 936.x
11 936.x
12 936.x
Sub-total B 11.899.31
01 1.170.x
B
B
6
B
B
B
B
B
B
B
B
C
02 1.198.x
03 1.262.x
04 1.262.x
INST 3.264,47
sub.dt.g|aLÇ U5L87
B
C
C
C
c
12HB2.B1 rrt Arei Ruw ● Ria 3 I20ml
UfB* Rum ● Rua Jo6o Sikewrm f20rrt I
36.51 W
2S2. y/'
9 ^ Al ■' . . .
i1
lngmieion»l (o A) 1 èèè.4ÍfT?'T",T;
4.B30.B7 rrf IngtucloEaHq C) 735W
klQUADRA D
4/ Al
A|«H *' ✓—N 8 ● Al*« /-N 8
!í ^
I Ar«« Al
gl 8í#,*»«r
âU3L
D 01 932.x
02 936.x
03 936.x
04 936.x
X 936,X
S.«b^aLD 4,87^00
D
D
D
D
ARGA REMANESCENTE
A= 22.190.70 m“
Matrícula n.“ 9.485
MARCO 06 P6ORA
n
in
i/i O
r-^
O '7j
GABARnO DAS RUAS }
r-jD
QUADRO OE DIVISAODEAREAS
BERÇÁRIO INDUSTRIAL UNHA PO~RTO ALEGRE
O o
\ 5L AiiAk(ii,in,<» Aim *t LOTES «DUSTRMIS
t S- õ ( Q3 "*T
^BEM ES^3 ÉãS K^EBI3^3 SàSS I O >
t lifTW íCryiHl IffPffB!BÜTPM Ar:-i■-'tai
■Wfcl BTiWI jESBI
TTr~i,«.ut.^n ai-ii. 'aTT'.iJi-jn
QLMPIW 12 1.1Í442
A»2iS.
I 878,1»
h- UM J,M
{M
UM ¥—i O D5 3>C <bo
CP
aOAORA
> TJ
o>
■> f
''.
,-o I
21
I
í
]<?-
>iM UM .IA*
IM* 03
03 \J Q. í.'
0>
o X
<0
-1 o <Ú
ÜJ o SIf
o
o í
t-fi f
f
^mara de Vereagoreã
f^ubrica
CANíARa ; -iij OS ÍCIPAL DF V'FRFAD0í)Ü£2
íRAFIívA CORRRA-RlJ
● òk?J..2úLk...^^..
■-.MLU-LLh^
r rotocoio r."
f'’-. í..'ciLd
ATA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA A CONCESSÃO
REAL DE USO DE IMÓVEL DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, os
oito d's Tmês de novembro do ano de dois mi! e dezesseis, na Prefeitura Mun,apai,
na Av 25 de Julho, em Serafina Corrêa-RS, reuniram-se a i
Senhores Odeni Antônio Schaffer Castro, Fabíola Bastiam Fregonese
Migliavacca e Frandne Rostirolla, Comissão Permanente que apreciara as
de contraparHda das permissões de uso do Municipio de Serafma Gorjea, designardes
pela Portaria n.'1347/2013 e suas alterações conndas nas portarias n- /
1412/2016, incumbidos de procederem à avaliação e classificaçao dos M d°s ^
Concessão de Direito Real de Uso, bem como a documentação das empresas
para os lotes do Novo Distrito Industrial, localizado na Linha Porto Alegre. Venhcado a
existência de 34 (trinta e quatro) interessados foi procedida a conferência dos
documentos de habilitação, analisados e avaliados, em especial °
empregados, o faturamento mensal, tempo de funcionamento, nível de preservação
defesa do meio ambiente e a importância da ahvidade econôm.a ;
requisitos da Lei Municipal n° 3244 de 10 de junho de 2014. A seguir
passaram os Membros à análise dos Inscritos, em primeiro lugar relacionamos as
empresas consideradas aptas e que atenderam todos os requisitos: P^ocess» da
Empresa PESSETI E VIDMAR - CNPJ: 04.208.960/0001-00. Dos quesitos analisados,
empresa foi considerada APTA para fins de _
atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa
■07 245 402/0001-03. Dos quesitos analisados, a empresa oi , i
termos propostos e atendidas as exigências da lei.
- CNPJ;00.816.478/0001-94. Dos
partir das 09 horas, os
Guilherme
número de
atendendo os
CNPJ;
para fins de Credenciamento, nos
P rocesso da Empresa TREVISO TRANSPORTES LTDA , ● , c
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins
?ermos propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa ODITUR
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA- EPP - CNPJ: 93.370.476/0001-03. Dos quesitos
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos
lei. Processo da Empresa RODRIGO SCORSATTO
foi considerada
analisados, a empresa
propostos e atendidas as exigências da
CNPJ;10.622.341/0001-52. Dos quesitos analisados, a empresa
fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigencias da
CNPJ;21.603.468/0001-40. Dos quesitos
ME -
APTA para
l ei Processo da Empresa PET 11 LTDA ME -
analisados, a emprasa foi considerada APTA para fins de
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DR - CNPJ:23.819.887/0001-40. Dos quesitos analisados, a empresa
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas
as exigências da lei. Processo da Empresa LAVINI INDUSTRIA E COMERC
CONFECÇÕES - CNPJ: 11.115.691/0001-95. Dos quesitos analisados, a empresa toi
considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as
exigências da lei. Processo da Empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO -
CNPJ:13.156.160/0001-76. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada APl _
para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigencias da I
L,
.CD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-T
Serafina Corrêa
viva com qualidade
.. : Dt V'EREAL>uR£S
Scf</\FiívA CÜRRÉA-RS
ChM/\R Câmara de Veread
f<übrica
03
ore
Protocolo rFo
A
Processo da Empresa IZZY GESSO LTDA-ME - CNPJ:19.891.061/0001-14. Dos quesitos
„a“s,dcfa e:presa foi considerada APTA para
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa E^-^ENTOS
LTDA - CNPJ:09.284.679/0001-62. Dos quesitos analisados, a empresa . „ . ,
fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas exigenoas da
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
foi considerada APTA
APTA para
lei. Processo do Prestador F F J
CIMPJ-17.467.274/0001-98. Dos quesitos analisados, a empresa „ ,
para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as ^
prcesso dã Empresa ORSO PLÁSTiCOS LTDA - ME - CNPJ:20.710.237/0001.73. Do
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de
propostos e atendidas as exigências da lei. Assim sendo, apos ^P^Jise 13
(treze) empresas foram consideradas APTAS para receberem em concessão de Dire to
learL uso, imóvel de propriedade do IViunidpio, nos termos propostos pe os
inscritos atendidas as exigências da Lei Municipal 3244/2014. As empresas deve
assumir o compromisso individual proposto, apresentar as garantras que serão levadas
ã terl A seguir relacionamos as empresas desclassificadas por não atenderem todos
réqulsitos da Lei ou terem desistido: A Empresa INTEEL AUTOMAÇÕES LTDA-ME -
CNPJ;17.043.825/001-96. Apesar de ter sido classificada nao e°CATONEO
oferecidos por ter necessidade de um Imóvel maior. A Empresa CAVASIN CATAN
LTDA- não dispomos de área maior para concessão, conforme pedido, que atenda as
'ectsidades da empresa; A Empresa SEBASTIÃO BARBOSA; indústria de carvao
comissão entendeu não ser um local apropriado devido a posterior exposição
emperatura e pressão elevadas; A Empresa DALMAGRO & DALMAS; °
oyeL da lei que é a geração de emprego e renda, o pav hao -a dti -
depósito de material, máquinas e ferramentas, bem
Empresa AGROSSERRA COMERCIO, TRANSPORTE E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA M^
não atende ao número mínimo de empregados registrados; A Empresa CC.W^M
SERVIÇOS DE CARREGAMENTO - ME; a comissão entendeu dar oportunidade p
novas empresas, visto que esta )á teve uma oportunidade anterior |a participou
ouíro processo de Concessão; A Empresa FERRONATO E CENS, «
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a construção P
Utilizada para guardar ferramentas e equipamentos. A Empresa DALL AGNOL
TEDESCO LTDA; adquiriu um imóvel e está em construção de seu um pavilhao que
jULIANO P. CHIODI 8l CIA LTDA; adquiriu um
necessidades, A Empresa
termos
os
suporta suas necessidades; A Empresa
imóvel e construiu o seu pavilhão que suporta suas
BRUSAMARELLO ARTES SERIGRÁFICAS LTDA; para atender o objetivo da lei que a
geração de emprego e renda, observa-se o número de empregados registrados. A
Empresa GLOBAL CADERNOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEIS
LTDA- não dispomos de área maior concessão, conforme pedido, que atenda as
necessidades da empresa; A Empresa FÊNIX AUTOPEÇAS LTDA - ME; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a comissão entendeu nao ser um
local apropriado no ramo de comércio varejista de veículos, moto, peças entre outrcís
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubfica ,
io
CANíÂRA i^UMCIPAL DETcítÊ
SERA.Fíi'iA CORRi£A-Rl
Protocolo no. Ò^jlcôL
Ass,
LUIZ ADRIANO BASSORITl - ME;
e renda, a comissão --I Distrito Industrial Linha Porto Alegre; A Empresa
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego _
entendeu não ser um local apropriado no ramo para ,nstalaçao -1'
lavagem de veículos leves e pesados no Distrito Industrial Linha Porto AleerP. *
empresa AFC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA; não atende ao numero minimo
empregados registrados; A Empresa TRANSPORTES DALMAS ^
área maior, conforme pedido, que atenda às necessidades .
CARREGAMENTOS LTDA; para atender o objetivo da lei que e a geraçao J'
renda, o pavjlhão será utilizado para oficina, garagem para os
FABIANA MARIA PIACENTINI; além de não ter um numero mmimo de empregados
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego
entendeu não ser um local apropriado no ramo de panificaçao no , , ,
Unha Porto Alegre; A Empresa VANDERLEI SCHILINDWEIN
o número minimo de empregados registrados; A Empresa ROGÉRIO ANTONlO
TOMAZZONl & CIA LTDA; não atende o número mínimo de empregados regis ra os,
Empresa STEFENON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; não atende o número mininio
de empregados registrados; A Empresa MECÂNICA CARON LTDA; ja participou de
outro processo de Concessão e o terreno foi devolvido. Também deixamos registrado
ao não atender um dos itens minimos previstos no regulamento, foi
analisasse outros itens. Nada mais a tratar, a
, vai assinada
no
dispomos de
e renda, a comissão
Distrito Industrial
que a empresa
desclassificada sem que a comissão
análise foi encerrada e lavrada a presente Ata que, lida
pelos Membros da Comissão. O^íeo^ /^iD
Q i/GcCc.
.ct PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiüaáe
Câmara de Vfirf?,-^.HArocRubricí^"* ”
F(.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA- EPP
mEFElTÜRA
SãSíSTÃRt&II--
ikULUOM.
í'Si os íiais
●^ctDCoto n°.
REQUERIMENTO
CAMARA ;4i ^JONICIPAL DE VER-,
ScRArlíVA CORRÊA-P-: . . ...
~íí.Ulj_o^ Data;
Ass.
À Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
A empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA, estabelecida na Av.
Miguel Soccol, n2 2797, sala 402 A, Bairro Centro na cidade de Serafina Corrêa/RS,
inscrita no CNPJ n^ 23.819.887/0001-40, representada por seu titular/procurador
Luciano da Rosa, inscrito no CPF n? 982.438.960-15 e RG n^ 6047305526, vem por meio
deste requerer um terreno com área estimada em 1.200m^ a fim de receber depósito
de materiais e escritório da empresa.
Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2016.
Luóiano da Rosa - Administrador
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA
23.819.887/0001-40
CONSTRÜTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
mPS: 2.3,819,887/0001-40 I.E.: 135/0024551
97, sala 402 B - Bairro Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa/RS
(54) 3444-1082 / (.54) 8119-1472
const.mtora.incorporadora.dr@gmail,com
uel Soccol, nB
\
Câmara dé V ● ■ C ;rí-;.
R.
/●?_ ASSEPLAN PODE: COWTAR COM A CCNTC
CONTAB I L I DADE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
NIRE n" 43207892771 em 10/12/2015 - CNPJ/JM F n" 23.819.887/0001-40
Sociedade empresária limitada : '
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL <^Mara
Ot
CÜI!
\/Ppc/,
'.KtA-Ri;
Para consignar:
■'■rotocoio r; 1. Alteração no Artigo 1" que trata da denominação social.
2. Alteração no Artigo 3“ que trata do objeto social.
3. Consolidação do Contrato Social.
Que fazem,
I . GIOVANl PI VA, brasileiro, maior, solteiro, arquiteto, nascido em 12/02/1976,
natural de Serafma Correa/RS, portador da Cédula de Identidade n"
3060519117, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob n” 765.233.300-
87, residente e domiciliado na Rua Garibaldi, n” 464, Apto.403, no Centro em
Seraíina Correa/RS, CEP 99.250-000.
2. LUCIANO DA ROSA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal
de bens, empresário, nascido era 15/04/1979, natural de Soledade/RS, portador
da Cédula de Identidade n" 6047305526, expedida pela SJS/RS em 24/04/2006,
inscrito no CPF/MF sob n“ 982.438.960-15, residente e domiciliado na Rua
Costa e Silva, n“ 563, Apto.404 no Centro em Serafma Correa/RS, CEP 99.250-
000.
Sócios componentes da empresa que gira sob a denominação social de
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP, estabelecida na Avenida Miguel
Soccol, n" 2797, Sala 402 - B, no Centro em Serafma Correa/RS, CEP 99.250-000, inscrita no
CNPJ/MF sob n" 23.819.887/0001-40, com seus atos constitutivos arquivados na JUCERGS sob
n" (NIRE) 43207892771 em 10/12/2015, DELIBERAM, de comum acordo, alterar o seu
instrumento constitutivo, de acordo com as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Alteração no Artigo I" que trata da denominação social
Por este instrumento, é alterado o teor do Artigo 1“ do contrato social
constitutivo, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
- A denominação social
INCORPORADORA DR LTDA - EPP, sendo organizaÜa ^b a forma de sociedade empresária
limitada, regendo-se pelo presente ctmtrato social e pelas disposi^es legais aplicáveis.
Artigo 1 Ia sociedade é CONSTRUTORA E
1
RUBRICAS:
Piva Luciano Da Kot EdniilsomNürbcrio Zouca j Agosí i
(54)3443 4206 (54)3443 6341
Av. Silvio Sanson. 1025 1 Ed. Everest | Salas 2 e 3
Centro | Guaporé/RS | CEP 99200-000
Lean
* escritorioasseplatTiCom.br
asseplaneesctitorioasseplan.com.bt
. VÍCIPAL D£ dores
AFÍÍvA CORR^,
\ ● CAPiA: ■; !●
Câmara de Vereadores
í2fbrica èkllM.k R. Pro lOC»’ ●(> V-,Q
ASSEPLAN PODfc CONTAR COM A GE NTE Á1
^ -
CONTAB I L I DADE C
Parágrafo Único - A sociedade adota como nome de fantasia ou título de
estabelecimento a expressão CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR.
CLÁUSULA SEGUNDA
Alteração no Artigo 3" que trata do objeto social
Por este instrumento, é alterado o teor do Artigo 3“’ do contrato social
constitutivo, 0 qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3“ - A sociedade tem por objeto social:
iüpM iüii ' Descrição daatividade p ,,
41.20-4/00 Construção de edifícios
41.10-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
Compra e venda de imóveis próprios
42.13-8/00
42.99-5/99
68.10-2/01
68.10-2/03 Loteamento de imóveis próprios
71.11-1/00 Serviços de arquitetura
49.30-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intennunicipal, interestadual e internacional
CLÁUSULA TERCEIRA
Consolidação do Contrato Social
Decidem os sócios, por unanimidade, consolidar o Contrato Social com a
inclusão das modificações ora procedidas, passando a sociedade a ser regida unicamente pelas
regras constantes do novo contrato a seguir transcrito:
Contrato Social Consolidado
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
NIRE n“ 43207892771 em 10/12/2015 - CNPJ/MF n" 23.819.887/0001-40
Sociedade empresária limitada .1 í>.
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO SOCIAL
Artigo 1” - A denominação social sociedade é CONSTRUTORA E
^ a forma de sociedade empresária
'elo presente contraio social e pelas disposições legais aplicáveis.
INCORPORADORA DR LTDA - EPP, sendo organizad^ si
limitada, regendo?;
RllimiCAS:
’Í>ÍV.'I I.ucínno Da Ro.sa Edniílson IVorlTcrto 7,t>rlca
y Attosí i
»● escritorioasseplan.com.br
a5seplan@escritorioasseplan.com.bf
(S4) 3443 4206 (54) 3443 6341
Av. Silvio Sanson. 1025 | £d. Everest | Salas 2 e 3
Centro | Cuaporé/RS ] CEP 39200 000
ILlNICIf nEADÜkES
:RAFÍwA G.A:.^tA-K
CA'M;' Câmara de VBreanoifs ;
Fl. Rubricj '■
iiáL
o^í'à-^JlLíLLik^
protocoic n*^._ ASSEPLAN PODE COKTAfí lOM A Etíii tE
CONTABI L I DADE
A55,
Parágrafo Único - A sociedade adota como nome de fantasia ou título de
estabelecimento a expressão CONSTRUTORA EINCORPORADORA DR.
Artigo 2" - A sociedade tem a sua sede administrativa;(MÂTR'2-); e foro’-
jurídico na Avenida Miguel Soccoí, n" 2797, sala 402 - B, no Centro “rn Sêrà<ína-Cerrea/RS
CEP. 99.250-000, podendo abrir, manter ou extinguir filiais, depósitos, escritórios ou outros
estabelecimentos em qualquer parte do País ou do exterior, atribuindo-lhes, ou não, capital
autônomo para fins fiscais.
Artigo 3" - A sociedade tem por objeto social:
íífciSflàf
i
UV |í I T
ícríção da atividade Sli asi mi m ■IV i isH.ti M.
41.20-4/00 Constnição de edifícios
41.10-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
42.13-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.99-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anterionnente
68.10-2/01 Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2/03 Loteamento de imóveis próprios
71.11-1/00 Serviços de arquitetura
49.30-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
Artigo 4“ - O prazo de duração da sociedade é por tempo indetenninado,
iniciando suas atividades no dia 01 de dezembro de 2015.
CAPITULO II
DO CAPITAL SOCIAL E SUA DISTRIBUIÇÃO
Artigo 5” - O capital social é dc R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido
em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado, queestá assim distribuído entre os sócios:
CAPITAL
, SOCIAL
QUOTAS
SOCIAIS
SÓCIOS %
ni.t ●.kb
[í
Giovani Piva 5.000 5.000,00 1,00
Luciano Da Rosa 495.000 495.000,00 99,00
TOTAL, 500.000 ; 500.000,00 - .100,00 ■-L IÜl
Parágrafo Primeiro - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quern fi ca assegurado, em igualdade
de condições e preço, direito de preferência para a sua ac uí^ção, se postas à venda, fonnalizando,
se realizada a cessão delas, a alteração contratual patinei te. \
HUBRICAS:
CUniil.ssn Nod^rU) Znriia
» escrítorioasseplan com.br
asseplan^escritoríoassepían.com.br
Lucíuno Da Koda LcnndíoiNgosti
(54) 3443 4206 (54) 3443 6341
Av. Silvio Sanson, 1025 | Ed. Everest | Salas 2 e 3
Centro | Guaporé/RS | CEP 9920Ó-000
devería
CORRífA-Ri; r. âmara de Vcreadore^^
Rubrica Fl
u-
■JlULLlh^
Pn: r..O .
!£l4í 4
ASSEPLAN P’
PODE CONTAR COM A GENTc''
CONTAB I L IDADE As-5. F -
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas ciuotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização total do capital social.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Artigo 6" - A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios,
de forma isolada ou cm conjunto, com a designação de Sócios Administradores, que poderão
fazer uso da firma observadas as restrições contidas nas disposições do Artigo T a seguir.
Artigo 7“ - A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e
extrajudiciahnente pelo Sócio Administrador, sendo-lhe vedado o uso do nome empresarial
abonos, avais, fianças ou outras obrigações de mero favor ou estranhas aos interesses
em
sociais, nao
incluídos nessa situação a venda e/ou alienação de bens imóveis, e de bens móveis de uso da
sociedade, no cumprimento do seu objetivo social.
Artigo 8" - O Sócio Administrador poderá constituir procurador, observadas as
condições previstas no Artigo anterior.
Artigo 9" - O Sócio Administrador, no exercício dessa função, poderá efetuar
uma retirada mensal, a título de pró-labore, na importância que for estabelecida dc comum acordo
pelos sócios, no início de eada exereício social, respeitando às normas fi scais vigentes e os seus
limites.
CAPITULO IV
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 10" - O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano,
sendo que nos quatro primeiros meses seguintes os administradores prestarão contas justificadas
de sua administração aos demais sócios, momento em que será apresentado o inventário,
juntamente com o balanço patrimonial e o de resultado econômico da sociedade.
Parágiafo Primeiro — No interesse da sociedade, ou por determinação legal,
poderão ser levantados balanços intermediários no decorrer do exercício social.
Parágrafo Segundo - O lucro, apurado de acordo com as disposições legais
vigentes à sua época, será distribuído aos sócios na sua exata participação social ou, por
deliberação dos sócios, em proporção diferente daquela, ou, ainda, terá outra destinação que lhe
for dada pelos mesmos, em reunião que farão realizar para essa finalidade,
meses seguintes ao témiino de cada exercício social.
nos quatro primeiros
Parágrafo Terceiro - Os prejuízos porventura ocorridos no exercício social
permanecerão lançados em conta própria para amortiip^o em exercícios futuros, consoante
í/i
RUBRICAS;
iniciiino Da Rosa EdmilsoB Nofhcrto ííorlcii
► e5critorioasseplan.com.br
aSSeplan@eSCrItOrloa55eplan.COm.br
Lcandío Agosli
(54) 3443 4206 (54) 3443 6341
Av. Silvia Sanson, 1025 | Ed. Everest | Salas 2 e 3
Centro | Cuaporé/RS | CEP 99200-000
S-:
Câmara de Vereadores
F). Rubnca
' í.xJKR!fA-RS
Prot'
ilQTZji r\
Lí.. 5
. ASSEPLAN PODE CONTÂnÍ BM A CEfJTE
CONTAB I L I DADE
faculta a lei, e serão suportados pelos sócios, na sua exata participação social ou, por deliberação
dos sócios, em proporção diferente daquela.
Parágrafo Quarto - A sociedade poderá distribuir lucros mensalmente, desde .
que efetivamente sustentados mediante elaboração de balancetes intennediúrbs,; ; ^ - -
CAPITULO V
DAS QUOTAS SOCIAIS E SUAS TRANSFERÊNCIAS
Artigo 11" - Os demais sócios terão a preferência na aquisição das quotas
sociais à venda por um preço mínimo desde já fixado como sendo o valor patrimonial das mesmas,
de acordo com o último balanço levantado, se dele não houver decorrido mais de 60 (sessenta)
dias. Do contrário, levantar-se-á um balanço especial para essa finalidade.
Artigo 12" - O sócio que desejar transferir as suas quotas, ou parte delas, assim
comunicará por escrito aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
indicando o nome do pretendente e as condições ajustadas. Findo o prazo sem que ninguém tenha
manifestado o interesse na aquisição das quotas à venda, exercendo o direito de preferência que
lhe assegura o Artigo anterior, o sócio cedente poderá transferi-las ao pretendente indicado, desde
que observado o disposto no Parágrafo Único desta.
Parágrafo Único - Para a transferência de quotas sociais, entre os próprios
sócios ou para terceiros estranhos à sociedade, sempre deverá haver a concordância dos sócios
detentores da maioria do capital social, tomando assim esta uma sociedade de pessoas.
Artigo 13® - É vedado aos sócios onerarem ou gravarem, de qualquer forma
suas quotas em benefícios de terceiros estranhos à sociedade.
, as
CAPITULO VI
DA EXCLUSÃO E RETIRADA DE SÓCIOS, OS HERDEIROS, OS
PA GAMENTOS, AS ALTERA ÇÕES E A DISSOL UÇÂO SOCIAL
Artigo 14" - A maioria do capital social poderá deliberar pela exclusão de
sócio da sociedade, desde que este se enquadre nos casos de exclusão previstos em lei, ou por
causas justificadas.
Artigo 15® — O sócio excluído, retirante, interdito, insolvente ou falecido, terá
seus haveres apurados com fundamento em balanço especial levantado num prazo máximo de
até 60 (sessenta) dias, da data da ocorrência de um desses fatos, mas com base no dia da
ocon-ência, desde que do último balanço levantado tiverem decoiridos mais de 60 (sessenta) dias.
Sendo menos de 60 (sessenta) dias da data do último bala£ço, este poderá servir como origem para
apuração dos haveres do sócio nas condições supra.
os
r\
KUBRICAS:
lúlmiUon Norbcrio /.rnica Tiva L.uciano Da Rosa
I.ejindr(j Ayosti
► escrltorioasseplan.com.br
35seplan@escrltorloasseplan.CDm.br
(54)3443 4206 (54)3443 6341
Av. Silvia Sanson, 1025 | Ed. Everest | Salas 2 e 3
Centro | Guaporé/RS | CEP 99200-DO0
Câmara de Vereadores . .ICÍPALD^V- ●;ArIf''iA COKk!
CA>:
Rubrica
'U±Ul.±a.-^—
Preto-? ' ^ 6
i ' í' -:í
I^PCJIU. AS5EPLAN P0DECON1ARCOM ACtNTt
CONTAB Ass, I L I DADE
Parágrafo Primeiro - Os haveres referidos neste Artigo serão pagos a quem
de direito, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, em prestações mensais, iguais e
sucessivas, com juros e correção monetária de lei. A primeira prestação será pagq,eip a(é 90,
(noventa) dias, a contar da data de um daqueles acontecimentos, ou, se íor:o;caso,'-dç,data daretirada da sociedade do(s) herdeiro(s) do sócio falecido. ' * * -- -
Parágrafo Segundo - O pagamento aludido neste Artigo será feito a quem de
direito, em moeda corrente nacional e/ou em bens da sociedade, nos prazos nele previstos ou em
prazos menores, se houver condições financeiras e com a concordância da maioria do capital
social.
Artígo 16" - Em caso de morte de sócio(a), a(o) viúva(o) ou herdeiros, somente
poderão ingressar na sociedade se nisso concordarem os demais sócios possuidores da maioria do
capital social, e desde que eles tenham a capacidade exigida por lei. Se ingressarem, e sendo
vários, poderão fazer-se representar por um deles. Se não permanecerem na sociedade, poderão
efetuar a venda de suas quotas na fonna prevista no Artigo 12, ou seus haveres serão apurados e
pagos nas condições previstas no Artigo 15 e seus Parágrafos.
Artigo 17" - Quaisquer deliberações, como alterações deste contrato, a
transfonnação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade, ou outras aqui não previstas, serão
tomadas e resolvidas pela aprovação dos cotistas, obedecidos os critérios definidos no art. 1.076
da Lei n“ 10.406/02.
Artigo 18" - A sociedade não se dissolverá em caso de morte, retirada,
exclusão, interdição, insolvência ou falência de qualquer um dos seus sócios.
Parágrafo Primeiro - Na existência de somente dois sócios compondo esta
sociedade e ocorrendo um dos casos previstos nesta cláusula, ocorrerá a dissolução parcial da
mesma, continuando ela como "sociedade unipessoal" por um período de até 180 (Cento e oitenta
dias) dias, quando o sócio remanescente deverá, neste prazo, aceitar o ingresso de outro sócio,
transfonuá-la em empresa individual, transfonná-la em empresa individual de responsabilidade
limitada (EIRELI) ou dissolvê-la por total, observado o disposto no Parágrafo a seguir.
Parágrafo Segundo - No caso de falecimento de sócio, a ocorrência do
previsto no Parágrafo Primeiro se dará somente depois de transitada em julgado a sentença
homologatória da partilha e desde que o (s) herdeiro (s) não vier (em) a penuanecer na sociedade. O
sócio falecido será representado na sociedade pelo seu invenlariantc, até o trânsito em julgado da
citada sentença.
Artigo 19" - Ocorrerá a dissolução total da sociedade nas hipóteses previstas
em lei, no art. 1.044 c/c o art. 1.076 da Lei n" 10.406/02.
CAPITULO Vll
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RUBRICAS;
Lca Giox^pf Pivn Uiciano Da Rosa fidmilson Norbeno Zodéa
(54)3443 4206 (54)3443 6341
Av. Silvio Sanson, 1025 ( Ed. Everest 1 Salas 2 e 3
Centro | Guaporè/RS | CEP 99200-000
» escritorioass8plan.cam.br
asseplan@escritorioasseplan.com,br
Câmara de Vereadores
n Rubrica
n 7
ASSEPLAN PODE CONTAR ( OM A GENTE
CONTABI L IDADE
Os sócios reunir-se-ão em Assembléia Geral sempre que forem
convocados pelos sócios administradores que o farão por escrito, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas e as deliberações tomadas de acordo com o ait., l.OJO c/c art. J.072 e _
seguintes, da Lei n” 10.406/02. * "
Artigo 20"
Parágrafo Único - Dispensam-se as formalidades de convocaçâo-pre^istas-ào'-"
parágrafo anterior, quando todos os sócios comparecem ou declararem, por escrito, estarem
cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Artigo 21" -- Os administradores declaram, sob as penas da Lei, que não
estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, conforme dispõe o art. 1.011, § 1"
da Lei n" 10.406/02.
Artigo 22" - Os casos omissos serão tratados de acordo com o art. 1.052 e
seguintes da Lei n“ 10.406/02 e pela legislação complementar que se aplicar ao caso.
Artigo 23" - Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé/RS para o exercício e
o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Estando assim as partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em
04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se ao seu
inteiro e fiel cumprimento e para que produza os efeitos legais necessários.
Guaporé/RS, 16 de fevereiro de 2016. CA.V/ARa ;4i
^toüocoio no.
Ddta:
A^.
GIOVA
LUCIANO DA ROSA
ã
Edrailson Norberto Zortéa
RG 3024597845-SSP/RS
Leandi ;osti
RG 504361361 1-SSP/RS
\
► escritorioasseplan.com,br
assepian&^escritorioasseplan.com.br
(b4) 3443 4206 (54) 3443 6341
Av, Silvio Sanson, 1025 | Ed. Everest | Salas 2 e 3
y Centro | Guaporé/RS | CEP 99200-000
Câmara de Vereadores CAI^iAív-, ;4ÜNICIR^.L Ob V'tREADORtS
SbRAFÍNA CORRtA-RíJ
EuUÃIl.
Protocoio n°.
Data:
Fl. .Ru^rioa
le
Ass.
j ] JUNTA CÒMERCIAl DO ESTADO DO RIO feRANDB DO SUL )
-24/02/2016 SOB N"; 4236956
J
í. CERTIFICO 0 REGISTRO hf-1 i
„ Protocolo: 16/048151-1,
/ Empresa: 4/1 2 078S2'’
t-OK.ririlITOrV' E :;vOKr'.r
- '■ iLroA - F,t'P
l-i
ílE
ií /
ío m|/Si
: ã: W i; :
Ç) ' /
J- JOSÉ tadeu jacoby
SECRETÂRIO-GERAL 1 r- -
CAMARA ;-'ii i ÍQPAL D£ VERLADC,At.; Câmara de VerearinroR
SERARÍNA CORRÊA-K H. Rubrica
20
16/06/2016
OoU:^JJ-.LJ.LLJ-^
Protocolo 0°.
f MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
CNPJ: 23.819.887/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n^ 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n- 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 09:18:01 do dia 16/06/2016 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/12/2016.
Código de controle da certidão: 7DEB.050C.AD55.66D4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
! uamara de vereaaores
t-r
!FI. Rüorica
'ÃhA9A ;-1ÜMCIPAL Dê VFR'
SERAÊÍlvA CORRÊA-fo
;ADüRt„; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
riOtOCOÍC n».
Data:
RECEITA ESTADUAL
/●
:-b,
Certidão de Situação Fiscal n“ 0009956664
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
CONSTR E INCOR
AV MIGUEL SOCC
PORADORA DR LTDA ME
OL, 2797, SALA: 402-B
CENTRO. SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 23.819.887/0001-40
Certificamos que, aos 25 dias do mês de AGOSTO do ano de 2016, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
^ Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisão estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 23/10/2016.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0019111161
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
CAIviARA RiÜMCíPAL 0£ V'FREADOR£li
S i:. R_A i-1 fj A CG R R EA- R'J
i fcâmarãde Vefeãrinroc
Rubrica
rotocolo n».-..J>h±lkí\k
'-.SS
Município de Serafina Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2016/462
DADOS CONTRIBUINTES:
NOME:
C.N.P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EP
23.819.887/0001-40
AV MIGUEL SOCCOL, 2797 - SALA402-B
2797
CENTRO
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o Cadastro de tributos
Municipais nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo
supra referido e multas ambientais, ficando ressalvado o direito da fazenda Pública
Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos
do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional.
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
16/06/2016 09:20
14/09/2016
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.serafinacorrea.rs.gov.br
ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-maii: arrecadacao@serafinacorrea.rs.gov.br
05/08/2016 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=26827853&VARPessoa=26827853&VARU1=RS&V...
Câmara de
iMprinus II zyotTAR 7 fi. Rubric.
CAhAR JNK IPA
'-ORRfA-Rc CAIXA ECONÔMICA FEDERAL lAFíi '2
^rotor okj rp.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF r.lJ
Ass,
Inscrição:
Razão Social: construtora e incorporadora dr ltda epp
Endereço:
23819887/0001-40
AV MIGUEL SOCCOL 2797 SALA 402 B / CENTRO / CAXIAS DO SUL / RS
/ 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação reguiar perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 02/08/2016 a 31/08/2016
Certificação Número: 2016080204055482024801
Informação obtida em 05/08/2016, às 15:27:59.
A utiiização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://www.sifge.caixa.gov.br/Em presa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel,asp?VARPessoaMatriz=26827853&VARPessoa=26827853&VARUf=RS&VARInsc... 1/1
05/08/2016 Certidão Judicial CIvel Negativa | Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
r
í^^iARA ;-1UNICIPAL D£ VEi-:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SERAFIÍxiA CORREA-R
PODER JUDICIÁRIO r rotocoio
Pi
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado
do Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judiciai e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA, CNPJ 23819887000140, Endereço - AV.
MIGUEL SOCCOL, 2797, SALA 402B - CENTRO, SERAFINA CORREA/RS.
5 de Agosto de 2016, às 15:31:00
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: 617d70e7ff400183fce4a908bb052ecb
http://www.tjrs.jus.br/proc/alvara/alvara.php?identificador=617d70e7ff400183fce4a908bb052ecb 1/1
Câmara de Vereagnres
Fl. Rubrica
CAlViARA :4ÜNICÍPAL Db v-rj-,
SERAFii\iA CORRhA-f.
Proíor:oio n°.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TiTULOS
JOSÉ CARLOS PICINl - Tabelião
Ass.
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação
Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste
Tabelionato de Protesto, CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure
como
EPP, inscrito(a) no CPF; 23.819.887/0001-40. Esta Certidão abrange o período
de 01 de agosto de 2011 a 01 de agosto de 2016.
devedor(a) CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA -
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: fjSeto Digitai cfe. Lei 12.692/2006 SERAFINA CORRÊA, 02 de agosto de 2016
: R$ 7,20 (*0264.01.1600005.06484 = R$ 0.45)
: R$ 7,60 (*0264.01.1600005.06485 = R$ 0,45)
Busca..
Página
Proc. Eletrônico.: R$ 4,10 (*0264.01.1600005.06486 = R$ 0,45)
Total. : R$ 18,90 + R$ 1,35 = R$ 20,25
VALQUÍRIA TER^A^SCHMITZ PICINl Substituta do Tabelião
\qO REG/s-"
/ 6 T- de SerUina Covrés
/ e^ Comarca de Guaprrré - P.S
REGlâTRO DE H.1ÔVEIS
registro civil das pessoas naturais
REGI.STRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMEt-n OS
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Bei. José Carlos Picim - Qi'Cisl
\ E-ni2il car;oriopicini(§ne'l1.com.cr
X^Av.Arowi Oscar.iaiS-PISâ; 3444-1305/
Se^ali.na Casrèa - RS
*1
L
02/08/2016
C 14:18:19
24769
JEAN
Câmara de Vere^rir,r^.
Fl. Rubrica
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA- EPP
^'\i:j}mciPAL ot
SEAAFíNA corr
ye
■*A
MEMORIAL 0 .●
Protocoic
À Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
A empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA, estabelecida na Av.
Miguel Soccol, n^ 2797, sala 402 B, Bairro Centro na cidade de Serafina Corrêa/RS,
inscrita no CNPJ n^ 23.819.887/0001-40, representada por seu titular/procurador
Luciano da Rosa, inscrito no CPF n^ 982.438.960-15 e RG n^ 6047305526 vem por meio
deste memorial informar que o valor previsto para início do investimento do terreno
cedido pela Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa é de R$ 100.000,00. A área
necessária para a instalação da obra é de 1.200m^.
A empresa, hoje, conta com 5 colaboradores, sendo que a sua projeção futura é
de, dentro de três anos, aumentar em cerca de 25 o número de funcionários.
Por não se tratar de indústria, a Construtora e Incorporadora DR não possui
matéria prima, devido a não fabricar nenhum produto, porém no que diz respeito à mão
de obra, a empresa procura contratar pessoas que residam no Município e adquirir
materiais relacionados a construção civil de fornecedores locais.
Com o beneficiamento do terreno, a intenção da empresa é comprar
mercadorias para estocar e de lá fazer a distribuição para as obras. Desta maneira, a
empresa terá funcionários trabalhando no pavilhão diariamente para separar as
mercadorias, embarcar e emitir as notas destes materiais.
Em anexo, seguem atestados de idoneidade financeira e balanço patrimonial
justificando o item VIII e IX do Memorial. Visto que a Construtora e Incorporadora DR é
uma empresa nova no mercado, segue em anexo a previsão de faturamento com
projeção de crescimento para o ano de 2017.
Nada mais para o momento, nos colocamos a disposição para maiores
informações e esclarecimentos.
Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2016.
Luciano da Rosa - Administrador
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA
23.819.887/0001-40
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
CNPJ: 23.819.887/0001-40 I.E.: 135/0024551
Av. Miguel Soccol, n? 2797, sala 402 B - Bairro Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa/RS
(54) 3444-1082 / (54) 8119-1472
construtora.incorporadora.dr@gmaii.com
Câmara de VRri-~;arir.rac CIP;M D£ VPRSAOÜÍÍ.Ê:
<;-RAPÍi’'iA CO\<K'cA
.!V CAi'!/-%RA : Fl. RuDfica
2?
Protocoio n°._
Daía:
Serafina Corrêa, RS, 29 de Agosto de 2016.
CARTA DE IDONEIDADE
A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMINISSÃO DE ASSOCIADOS ALIANÇA
RS/SC - SICREDI ALIANÇA RS/SC, sociedade cooperativa de crédito, com sede à
AVENIDA MIGUEL SOCCOL N° 3034, na cidade de Serafina Corrêa/RS, inscrita no CNPJ
sob 0 n.° 87.795.639/0011-60, por seus representantes legais abaixo subscritos,
atesta, tendo em vista seu serviço cadastral, que a empresa CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DR LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n.° 23.819.887/0001-40, com
sede na Avenida Miguel Soccol n° 2797, sala 402, na cidade de Serafina Corrêa/RS, é
sua associada e procedeu, até a presente data, corretamente em suas transações
a Cooperativa, sendo considerada idônea, moral e financeiramente, nada constando
em seus registros, até a presente data, que possa desaboná-la.
Este atestado é fornecido a pedido da solicitante, sem qualquer responsabilidade para
a Cooperativa, para a finalidade específica de Concessão de Terreno junto a Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa - RS.
com
Atenciosamente,
JAIRO ROBl
Gerente UA Sicredí ^ MORAES
Serafina Corrêa - RS
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
Câmara de Vereaaores
Fl. Rubrica z% €AI\ Atestado de Idoneidade Financeira
CAFlARA Müivrci?^
ScRAf
Protocolo rfi.
Data;
l
OE VFREADÜh de sigilo
i'-'A CüRRf;A-RS
(22jZpJjh^ Úu
#00
Ass Solicitante - nome ou razão social
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA EPPA
Identidade CPF/CNPJ
23.819.887/0001-
Profissão / ramo de atividade
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
40
Endereço
AV MIGUEL SOCCOL 2797 sala 402 b
Finalidade do atestado
Para concesão de um imóvel
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, neste ato representada peio Gerente do Ponto de Atendimento SERAFINA
CORREA/0698, DECLARA que a pessoa fisica ou juridica acima identificada é cliente desta Instituição Financeira, não
apresentando, nesta data, qualquer restrição de natureza cadastral junto à CAIXA.
DECLARAÇÃO fornecida a pedido do (a) solicitante.
SERAFINA CORRÊA 25 de AGOSTO de 2016
Local/Data de emissão
A
d'ò%epèrft%i^4itíade
/
Assinatura, sob carimbo.
/
uras, emendas ou entrelinhas.
- O Atestado fornecido tem prazo de validade de 60 dias corridos, a partir da data de emissão.
Observação
- Esta declaração não contém'-
37.340 v005 micro 1
Câmara de Vereat-ijjri.v
Fl.
BALANÇO PATRIMONIAL C OM PARATIVO !
Em 31 tezerabro de 2015 Pág.:
CONSTRUTOBA E INCORPORADOBft DR LTDA - EPP
C.N.P.J.; 23.819.887/0001-40 Registro.: Junta Comercial do Estado do RGS N°.: 43207892771 DataReg.: 10/12/2015
ATIVO
Dezenüjro /2014 Pl(i) .*i ^ . l/ezeml/tü/aoií- Pi CM ?2[i)
100,00 0,00 100,00 100,00 ATIVO 499.857,00 100,00
CIRCULANTE 499.657,00 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00
DISPONÍVEL 499.857,00 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00
100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 CAIXA 499.857,00
CAIXA GERAL 499.857,00 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00
Caixâ Gerâl 49y.057, Uü iOü, oü 10U,ÜÚ 0, 00 O, 00 0, 00
TOTAIS ●> 499.857,00 100,00 100,00 0,00 100,00 100,00
CAI^iARA
ScRAFííva , de vfkea.
‘-^RRtA-RS ^rotORoio r;0
ASb.
-wy-pTlJT
v;'!H¥o5S
:b1GG
●qU Oio
J
●55V
:;GpJd
‘dDI? vdvolv:) t
\í
ST-096'8E:rZ86 JdO
JopBj:;sTutuipv
vsoH ¥a ONviom
dd3 - VQiT HQ WaCXlWOdHOONI 3 \íHOJ.nHiSNOD
es-o|z'6S8-ose 3ao
TT< ?5U00 0DTU03J,
l-c aS89E SH/08D
vaiaoz OisaiaoN Nosliwaa
SIV3H 3X3S 3 YXNanOMIO 3 S0XN300XI0 3 IIW 3A0N 3 V,
00'/.Ç8*66t? 9P exouçríJEoduix ieii5x p OAXssçd ^ üax:^^
ou opuumos oPueies aiiuasajd op oçpx:;^9 p
iN 3 laooHx^nO)
isoaquoosH
OX3UV ura sxsqç:^uo^ s95iej:^suouraa st?p spaWoxxcí o sg:ion ,
00'001 0O'OOT 00'0 00'00t 00'00t QO‘LÇQ'S69 S T V i O 1
00'0 00 '0 00'0 eo'o- 00 'OOT (C>ü'{.&í ■SI02 9p or.->iojaxa op
00'0 00'0 00'0 E0'0- 00'00I (00'efri )
oioiouaxz 00 oovnnsau.
oioioaaxa oa oaviunsau
socwunwfüv so2fnT3H<3 no oaom
oo'o oo'o oo'o G0'0- 00'00t (oo'en )
00'0 00'0 00'0 eo'o- eo'o- (oo'en >
00 '0 00'o CO'001 00'00[ oo'ooo*oos oqtaosqns
00'0 00'0 00'0 eo'ooi 00'00T 00'000-00Ç oavaiTvaoaiNi xvidos Tvxidvo
00'0 oo'o oo'o eo'ooT oo'ooi 00'000-00S OOYZnYasaXNI XVIOOS 'TVXIdVD
XVIOOS TVlIdVD
oaino;T oiNçwiuivd
OAiegvd
00'0 00'0 00'0 E0'00T E0'00T 00'000'00ç
00'0 oo'o oo'o oo'oox 00'Q0T 00'XS8‘66fr
00'0OT 00'00T 00'0 00'OOT 00'00T 00'XS8’66fr
(M2d Vi) td MOZ/ úJcpaezsQ IV,} Td si02/o-rqiuç>z3a
o a I n õ 11 OINOHIHitVd + O A I S S V d
STOZ/ZT/OT :'6sh ILLZ6BL07SV :' oN SDH op ops^sa op xeTo:!amDo exunr : -0J^ST6aH
ad3 - vaiT aa vaoovaoaHOONi 3 vao.maj,sNoo
ÇTOS ap Ojquiszaa T£ uia
Qí^-TOOO/LBB-eTS-CZ : T-d-N-a
ZOOO : -6çd
OAI 1YHYdWO D XYINOWIHlYd O Ó NV1V3
op
ap e.»Buii5'
Câmara de Vereadores
Fl. PcuDfica
33 «
399-CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA -
C.N.P.J: 23.819.887/0001-30
EPP Folha 0001
Registro; Junta Comercial do Estado do RGS N": 43207892771
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
Data Reg: 10/12/2015
Dezembro de 2015
Valor
12/2015
%
(+) Receita Bruta c/Prestaçào de Serviços
(+) Receita Bruta dos Materiais Usados
(t) Receita Bruta Venda de Imóveis
0,00
0,00 i-.
mRA :^lUNICIPAi DE \ 'FP"
Sr.RAhíNA CORRí:A-^'\\
● 5 /-
T; {-) RECEITA. BRUTA TOTAL
0,00 rotocoÍG n».
Dai:a; (-> (-)Deduções da Receita de Serviços
(-)Deduções da Receita de Materiais
0,00
0,00
/>
i> (-)
(=) RECEITA LÍQUIDA TOTAL 0,00
CUSTO DOS SERVIÇOS ERESTADOS
(-) Mão de Obra Direta - Serviços
Í-) Gastos Gerais Diretos - Serviços
(=) TOTAL DO C.S.P.
0,00
0,00
0,00
CUSTOS DOS MATERIAIS USADOS NA CCKSTRUÇÃD
(-) Compras de Materiais
(-)Deduções de Compras de Materiais
total do custo DOS MATERIAIS
(+)
(“)
0,00
0,00
0,00
custo da venda de dcveis
(-) Custo das Unidades Vendidas
(=) TOTAL CUSTO DAS UNIDADES VENDIDAS 0,00
(=) RESULTADO BRUTO TOTAL
0,00
(-) Despesas Administrativas
(-) Despesas Tributárias
(-) Despesas Financeiras
(+) Receitas Financeiras
0,00
143,00 DB
0,00
0,00
(=) RESULTADO OEERACICNAL 143,00 DB
(-1) Outras Receitas Operacionais
(-) Outras Despesas Operacionais
0,00
0,00
(=) RESULTADO DO EERÍCDO ANTES DA CSLL 143,00 DB
(-) Provisão para Contribuição Social s/Lucro 0,00
H RESULTADO DO PERÍODO ANTES DO IMPOSTO DE REICA 143,00 DB
(-) Provisão para Imposto de Renda 0,00
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍCOO
143,00 DB
DEICNSTRAÇÃO DOS lAJCRDS Oü PREJUÍZOS ACUMULADOS
(+) Saldo no inicio do Exercicio
(-) Resultado Líquido do Exercicio
(-) Lucros e Dividendos Distribuídos no Exercicio
(=) saído NO FINAL DO EXERCÍCIO
0,00
143,00 DB
0,00
143,
Câmara de Vereadores
Fl.
3^ kl. 399-CCWSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
C.N.P.J: 23.819.887/0001-40
Registro; Junta Comercial do Estado do RGS
Folha 00Ü2
N°: 43207892771 Data Reg; 10/12/2019
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
Dezembro de 2015
Valor
12/2015
Reconhecemos a exatidão do (a) presente DEMONSTRAçAo DOS RESULTADOS referente a eiipresa abaixo identificada, levantado a
partir de docui^
EMPRESA..: COÍ! TI
ENDEREÇO. : Av. Wguel
CIDADE...: Serarina Corrtea
ps fornecidos pela etipresa e em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade.
E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
toccül, 2797, Sala 402-B - Centro
ESTADO: RS
INSCRITA NO CNPi N” 23.81^.887/0001-40
EDMILSON NORBERTOIZORTEA
CRC/RS 36821/0-1 \
Técnico Contábil \
CPF 350.859.240-53 \
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
LÜCIAHO DA R0.SA
Administrador
CPF 982.438.960-15
>!ÂRA
,WL ÜIiV Çkci
UjRRtA-RS
**●*
Protocoío r;o. ****
**★
***
***
***
****
***
●* *● +
●**■* +
***
-klrt*
***
** +
* \
***
★ **
***
***
**■**
Câmara de V ,
Fl,
33 4
399-CONSTROTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
C.N.P.J: 23.819.8S7/0001-<30
Registro: Junta Comercial do Estado do RGS
Folha 0003
N”: ‘33207892771
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Dezembro de 2015
Data Reg; 10/12/2011
Valor
12/2015
MIVlDAiaiS OEERACIONMS
(-) Prejuízo do Exercício
(+) Depreciações e Amortizações
(+) Ajustes de Exercidos Anteriores
133,00 DB
CANiARA ;-1üMCIPAL DE \'Ek
SERAFIDA CüRRÊA-R
í- /
/■●i-
.-Tüíocoic
(=) PREJUÍZO LÍCfJn» AJUSTADO 143,00 DB
VARIAÇAO DO ATIVO Ass,
(-) Aimento nas Contas a Receber de Clientes
(-) Aumento nos Adiantamento a Fornecedores
(-) Aumento nos Impostos e Contribuições a Recuperar
(+) Redução dos Estoque de Imóveis e Obras de Terceiros
(+) Redução dos Empréstimos a Terceiros
0,00
VARIAÇÃO DO PASSIVO
{-) Redução dos Empréstimos e Financiamentos de Curto Prazo
(+) Aumento dos Fornecedores
(+) Aumento dos Impostos e Contribuições a Recolher
(+) Aumento das Obrigações Trabaltiistas e Sociais
(+) Aumento de Outras Obrigações
(t) Aumento dos Resultados Diferidos
0,00
(=) CAIXA PROVENIENTE DE ATIVIDADES OEERACICNAIS 143,00 DB
ATIVIDAnES DE INVESTIMENTOS
(-) Aumento dos Investimentos
(-) Compras do Ativo Imobilizado
0,00
(=) CAIXA LIQUIDO USADO NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0,00
ATiyiDADES DE FINANCIAMENTO
Aumento dos Enpréstiinos e Financiamentos de Longo Prazo
(-) Distribuição de Lucros e Dividendos
(+)
0,00
(-) CZOXA LÍgUDO USADO NAS ATIVmADES DE FINANCIAMENTO 0,00
(=) REDUÇÃO LÍOimA DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
(-) Caixa e Equivalentes no Inicio do Periodo
(+) Caixa e Equivalentes no Final do Periodo
143,00 DB
500.000,00 DB
499.857,00 DB
Reconhecemos a exatidão do(a)
levantado a partir de documentos fornecidos pela empresa
EMPRESA..; CONSTRtJTORA E INCORPORADORA DR I.TDA - EPP
EtlDEREÇO.: Av. Miguel Soccol, 2797, Sala 402-B - Centro
CIDADE...: Serafina Corrêa
INSCRITA NO CNPJ N° 23.819.887/000Í-4Ò'
presente DEMONSTRAÇÃO
ESTADOr RS
DO FLUXO DE CAIXA referente q enpreaci abaixo identificada,
e em conformidade cora as normas brasileiras de contabilidade.
r
f/-L
Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
399-CCMSTRÜTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
C.N.P.J: 23.819.B87/0001-40
Registro: Junta Comercial do Estado do RGS
Folha 0004
'V
N”: 43207892771
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Dezembro de 2015
Data Reg: 10/12/2015
Valor
12/2015
EDMILSON NORBERTO ZORtEA
CRC/RS 36821/0-1 \
Técnico Contábil \
CPF 350.859.240-53 \
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
LOCIANO DA ROSA
Adnánistrador
CPF 982.438.960-15 r
:^UWPAL nr- VFpi
ScRAFINA CORRik^'^' Vi
Vo.
crotocoío no.
Câmara de Vemcu . : _
Rl Ft.
35 i'6 399-COTSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
C.N.P.J: 23.819.887/0001-40
P.egistro; Junta Conercial do Estado do RGS
Folha 0005
N°: 43207892771 Data Reg: 10/12/2015
NOTAS EXPLICATIVAS
Dezembro de 2015
NOTAS EXPLICATIVAS CAíVjARyl, a: ^ límcji,.,
ScRafíiVA C
^rotocoio rP.
l r:t
CONTEXTO OPERACIONAL /*
b
Nota 01
Construtora e Incorporadora DR Ltda
fundada em 01/12/2015 e tem por Objeto Social;
- Construção de Edifícios;
- Incorporação de Enpraendiraentos Imobiliários;
- Obras de Urbanização - ruas, praças e calçadas;
Obras
EPP,
Outras de Engenharia Civil
é uma sociedade enpresâria limitada.
- Compra e Venda de Iitóveis Próprios;
- Loteamento de Imóveis Próprios;
Transporte Rodoviário de Carga,
não especificadas anteriomente;
intermunicipal, interestadual e internacional.
exceto produtos perigosos e mudanças.
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Nota 02
demonstrações contábeis
fundamentais de contabilidade
alterada pela Lei 11.638/07.
As foram
e à Lei
elaboradas
n° 6.404/76 - Lei das Sociedade.? por Ações,
com observância aos princípios
Nota 03
Dentre os
Contábeis ressaltamos:
principais procedimentos adotados
para a preparação das Demonstrações
a)- Apuração do resultado; As
^ine de competência,
b)- sociedade foi tributada
receitas
e despesas estão registradas obedecendo o
pelos impostos e contribuições federais
denominado Lucro Presumido.
a partir do
sisi
Serafina Corrêa/RS, 2015
X
/
EDMILSON NORBERTO toRTEA
CRC/RS 36821/0-1 \
Técnico Contábil 1
CPF 350.059.240-53 1
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
LUCIANO DA ROSA
Administrador
CPF 982.438.960-15
* A *● * -i
*»●»****■***
** ******** *
**■*■♦**-»*●*■*
*★★* + ***-*●*
*●******-*●» *
**■»*■**●«***
***-*-*****n
*●**●,!;★*****
+ *****■* + + *
*1 *-*-●
Câmara de Vemarin
Rubrica Fl.
3
res
fc
t ●
CANARA ^JNiaPAL D£ \
PREVISÃO DE FATURAMENTO ScRAriívA CORRi:A-R’J
Protocole; no
Dõl3.'
Pelo presente, informamos a previsão de faturamento para o primêifô'.anQ .d.e..aíividade.
da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
sob n“ 23.819.887/0001-40.
MESES/ANO VALOR PROJETADO
Janeiro/2017 R$ 60.000,00
Fevereiro/2017 R$ 63.000,00
Março/2017 R$ 67.410,00
Abril/2017 R$ 72.128,70
Maio/2017 R$ 74.292,56
Junho/2017 R$ 79.493,04
Julho/2017 R$ 83.467,69
Agosto 2017 R$ 89.310,43
Setembro/2017 R$ 93.775,95
Outubro/2017 R$ 95.651,47
Novembro/2017 R$ 100.434,04
Dezembro/2017 R$ 107.464,43
TOTAL R$ 986.428,32
Serafma Corrêa/RS, 25 de Agosto de 2016.
Luciano da Rosa
Sócio Administrador
CPF 982.438.960-15
. 5 íí;;'! .
* '{m i iiiiii
.! ;;,! .<● III II II II
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
3=1 CANARA [■lUNiaPAL Dê VEREADORê'^
SÍ^RA-ÍNA CíjRRêA-Pí;
Protocolo no.
Data;
Ass. iiÀ- I i
«II U| ●'II
. <;%■’
« * *» i
' I
●> !
v! < t
<
COnSTRUTDRfl
PROJEÇÃO CRESCIMENTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANO
Pelo presente, informamos a projeção de crescimento para os próximos TRES ANOS da
empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n^
23.819.887/0001-40.
N° PREVISTO DE
ANO VALOR PROJETADO FUNCIONÁRIOS
2017 R$ 270.000,00 7
2018 R$ 280.000,00 8
2019 R$ 290.000,00 9
TOTAL R$ 840.000,00
Serafina Corrêa/RS, 16 de noveinbro de 2016.
Luciano da Rosa
Sócio Administrador
CPF 982.438.960-15
Cofistrutora e Inc. DR Ltda EPP,
CNBJ: 23.819.887/0001-40
b»6.E8t 136A3024651
Av. Miguel 600C01.2797 ● Sala 402 B
Centro - CEP 992504X» ■ S.Corrôa4?S
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DR LTDA - EPP
C!v=J: 23.819.887/0001-40 !.E.; 13S/0024551
Av. Migue! Soccol, 2797, sala 402 B - Bairro Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa/RS
(54) 3444-1092 / (54! 8119-1472
cons!.ruíoríi-iiu.ori:)ora dora.dr@gmail.com