PROJETO DE LEI Nº 065, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, o servidor na quantidade, função, vencimento mensal e cargas
horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 01 Professor de História R$ 2.324,30 20 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada uma vez por igual período e
rescindidas a qualquer momento.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados no concurso público
vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes a função descrita no art. 1º desta Lei são as que constam no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 06 01 Manutenção do Ensino
12.361.0050.2631.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: PROFESSOR DE HISTÓRIA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.324,30
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Requisitos para contratação
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Formação: curso superior de licenciatura plena em história, ou bacharel em história,
acompanhado de formação pedagógica.
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a realizar contratações temporárias, em razão de excepcional interesse público, de
um professor de história para atender a rede municipal de educação, visando suprir a ausência
de uma professora de história que solicitou licença para concorrer a cargo eletivo.
A licença para concorrer a cargo eletivo é um direito do servidor público
municipal, previsto no art. 106, inciso III, e no art. 109, ambos da Lei Municipal nº 2248, de 27
de fevereiro de 2006. Assim, uma professora de história que atuava junto a Escola Municipal
de Ensino Fundamental Prefeito Guerino Massolini, solicitou sua licença, sendo necessário um
profissional para suprir a sua ausência temporariamente, garantindo que as aulas sejam
ministradas sem interrupção e mantendo a regularidade e a qualidade do ensino.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e solicita-se a sua
tramitação em regime de urgência, pois o prazo limite para contratações temporárias neste ano
é 06 de julho conforme prevê o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. Conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal