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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4712

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4338/2024.
2024-07-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-07-01 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-07-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-07-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-07-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-06-28 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica e Contábil concluídas.
2024-06-28 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-06-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-06-24 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-06-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-06-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 21/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T15:50:26.199507-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 067, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de 
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com 
sede na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a 
importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem 
como objetivo fomentar a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas. 
§ 2º Os recursos deverão ser aplicados na aquisição de indumentária gaúcha. 
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra deverá prestar contas 
da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02 17 01 Cultura e Turismo
13.392.0130.0011.0000 Apoio a Associações Culturais
3.3.50.41.00CONTRIBUIÇÕES
Fonte de recursos: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de junho de 2024, 63º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para 
o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-
73, com sede na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, 
a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O objetivo do repasse, conforme §1º do art. 1º do texto normativo, é fomentar a
cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
Os valores deverão ser aplicados na aquisição de indumentária gaúcha, sendo 
oriundos da Emenda Impositiva nº 05, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.267, de 21 de 
dezembro de 2023. 
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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