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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4713

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4339/2024.
2024-07-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-07-08 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-07-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-07-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-07-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-07-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-07-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-07-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-07-01 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-06-28 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-06-28 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 28/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T08:29:35.428654-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 068, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a associação
Serafina Jeep Clube e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
associação Serafina Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com sede 
na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, 
a importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o 
caput deste artigo é fomentar o turismo e o esporte através da realização da “15º Trilha do 
Talian Serafina Jeep Clube”.
Art. 2º A associação Serafina Jeep Clube deverá prestar contas da utilização 
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas 
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que 
será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária. 
02 09 01 Esporte, Juventude e Lazer 
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024, 63º 
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a associação Serafina 
Jeep Clube e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar 
valores a associação Serafina Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, 
com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, Centro, na cidade de Serafina 
Corrêa, RS, a importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de 
finalidades de interesse público, através da realização da “15º Trilha do Talian Serafina Jeep 
Clube”.
Há interesse público na realização do evento uma vez que ele, além de 
fomentar o turismo e o esporte, é integrante das festividades alusivas ao aniversário do 
Município, inclusive sendo previsto no calendário de eventos instituído pela Lei Municipal nº 
3.579 de 26 de fevereiro de 2018.
O repasse da quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) visa fomentar o 
turismo e o esporte, devendo o valor ser aplicado em: horas-máquina, segurança do evento, 
materiais gráficos, sonorização, divulgação, cobertura midiática do evento e brindes. A 
entidade beneficiada, por sua vez, se responsabilizará pela organização e realização do 
evento em todas as suas fases, bem como pela contrapartida de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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