PROJETO DE LEI Nº 068, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a associação
Serafina Jeep Clube e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
associação Serafina Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com sede
na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
a importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o
caput deste artigo é fomentar o turismo e o esporte através da realização da “15º Trilha do
Talian Serafina Jeep Clube”.
Art. 2º A associação Serafina Jeep Clube deverá prestar contas da utilização
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 09 01 Esporte, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a associação Serafina
Jeep Clube e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar
valores a associação Serafina Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62,
com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, Centro, na cidade de Serafina
Corrêa, RS, a importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de
finalidades de interesse público, através da realização da “15º Trilha do Talian Serafina Jeep
Clube”.
Há interesse público na realização do evento uma vez que ele, além de
fomentar o turismo e o esporte, é integrante das festividades alusivas ao aniversário do
Município, inclusive sendo previsto no calendário de eventos instituído pela Lei Municipal nº
3.579 de 26 de fevereiro de 2018.
O repasse da quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) visa fomentar o
turismo e o esporte, devendo o valor ser aplicado em: horas-máquina, segurança do evento,
materiais gráficos, sonorização, divulgação, cobertura midiática do evento e brindes. A
entidade beneficiada, por sua vez, se responsabilizará pela organização e realização do
evento em todas as suas fases, bem como pela contrapartida de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal