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PROJETO DE LEI Nº 069, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar parceria com a Associação Esportiva
Locomotiva Gaúcha e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a
Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS, para consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, com o objetivo de fomentar o esporte visando os
benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do
Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. A parceria a que se refere o caput deste artigo tem como
finalidade viabilizar a participação da Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha no
Campeonato Estadual de Futsal Série Bronze, organizado e promovido pela Federação
Gaúcha de Futebol de Salão, por meio do custeio ou da disponibilização de transporte de ida e
volta para os jogos que serão disputados fora do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha deverá prestar contas da
parceria, atendendo ao previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
nº 438/2017 e suas alterações, e no instrumento que será firmado entre a entidade e o
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Esportiva
Locomotiva Gaúcha e dá outras providências.”.
O objetivo do presente projeto de lei é a autorização legislativa para fornecer
transporte à Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob o nº
44.250.170/0001-08, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS,
para finalidades de interesse público, mediante formalização de parceria.
O objetivo do fornecimento de transporte, conforme o §1º do art. 1º do texto
normativo, é viabilizar a participação da entidade no Campeonato Estadual de Futsal Série
Bronze, da Federação Gaúcha de Futebol de Salão, como forma de fomento ao esporte,
visando os benefícios à saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do
município.
Este campeonato está previsto para ser realizado entre os meses de junho e
novembro de 2024 por todo o Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se, portanto, de uma
competição de grande porte e visibilidade.
O transporte será disponibilizado para ida e volta da entidade para todos os
jogos disputados fora do Município de Serafina Corrêa, no âmbito do Campeonato Estadual de
Futsal Série Bronze, conforme disposto no §2º do art. 1º. Para tanto, o Poder Executivo
Municipal poderá utilizar veículos próprios de sua frota ou contratar empresa para fornecer o
transporte.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender ao
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações, e no instrumento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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