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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LOCOMOTIVA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4714

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4340/2024.
2024-07-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-07-08 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-07-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-07-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-07-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-07-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-07-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-07-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-07-01 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-06-28 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-06-28 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 28/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T08:30:01.778498-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 069, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar parceria com a Associação Esportiva 
Locomotiva Gaúcha e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a 
Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com 
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS, para consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, com o objetivo de fomentar o esporte visando os 
benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do 
Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. A parceria a que se refere o caput deste artigo tem como 
finalidade viabilizar a participação da Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha no 
Campeonato Estadual de Futsal Série Bronze, organizado e promovido pela Federação 
Gaúcha de Futebol de Salão, por meio do custeio ou da disponibilização de transporte de ida e 
volta para os jogos que serão disputados fora do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha deverá prestar contas da 
parceria, atendendo ao previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal 
nº 438/2017 e suas alterações, e no instrumento que será firmado entre a entidade e o 
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Esportiva 
Locomotiva Gaúcha e dá outras providências.”.
O objetivo do presente projeto de lei é a autorização legislativa para fornecer 
transporte à Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob o nº 
44.250.170/0001-08, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Serafina Corrêa, RS, 
para finalidades de interesse público, mediante formalização de parceria.
O objetivo do fornecimento de transporte, conforme o §1º do art. 1º do texto 
normativo, é viabilizar a participação da entidade no Campeonato Estadual de Futsal Série 
Bronze, da Federação Gaúcha de Futebol de Salão, como forma de fomento ao esporte, 
visando os benefícios à saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do 
município.
Este campeonato está previsto para ser realizado entre os meses de junho e 
novembro de 2024 por todo o Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se, portanto, de uma 
competição de grande porte e visibilidade. 
O transporte será disponibilizado para ida e volta da entidade para todos os 
jogos disputados fora do Município de Serafina Corrêa, no âmbito do Campeonato Estadual de 
Futsal Série Bronze, conforme disposto no §2º do art. 1º. Para tanto, o Poder Executivo 
Municipal poderá utilizar veículos próprios de sua frota ou contratar empresa para fornecer o 
transporte. 
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender ao 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações, e no instrumento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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