PROJETO DE LEI Nº 070, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a concessão de uso de bem imóvel
público e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de
uso com encargos do Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro, localizado na Avenida
Arthur Oscar, 96, Bairro Gramadinho, para promoção de atividades esportivas e exploração
comercial de bar e lancheria, com fixação de encargos para a parte concessionária.
§ 1º A finalidade da concessão de uso é a exploração do espaço público e o
prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
§ 2º A utilização da quadra é restrita a práticas esportivas por ela comportadas,
sendo vedada a sua utilização para festas familiares, sociais, bailes, reuniões dançantes e
similares ou qualquer outra pratica que a danifique;
§ 3º O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para
promoções de seus eventos, para fins de assistência social e educativos e para práticas
escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do
Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público.
Art. 2º O valor mínimo estabelecido a título de contrapartida será equivalente, a
2 (dois) Valores de Referência Municipal – VRM, mensais.
Art. 3º A concessão de uso, de que trata o art. 1º desta Lei, será feita mediante
prévio processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública.
§1º Para se habilitar na licitação o interessado deve preencher os requisitos
exigidos pela Lei de Licitações, conforme edital a ser expedido pela administração municipal.
§2º O interessado vencedor da licitação terá a concessão do imóvel público, no
estado em que se encontra, não se responsabilizando o Município por reformas no local.
§3º Para a concessão de uso o interessado deverá respeitar as legislações
urbanísticas, ambientais e demais legislações aplicáveis ao imóvel público.
Art. 4º Em caso de destinação diversa ao preceituado nesta Lei, o imóvel
reverterá automaticamente ao poder concedente, sem qualquer direito a indenizações pelas
benfeitorias realizadas pelo concessionário.
Art. 5º As benfeitorias realizadas no imóvel incorporam-se ao patrimônio do
Município, não cabendo ao concessionário, em caso de rescisão do contrato ou findo o prazo
de concessão, qualquer indenização ou retenção dos bens a qualquer título.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão de uso de bem imóvel
público e dá outras providências”.
Se busca, através do presente Projeto de Lei, a autorização legislativa para
efetuar a concessão de uso do Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro. A concessão
se destinará a promoção de atividades esportivas e exploração comercial de bar e lancheria,
por parte do concessionário.
O concessionário, a título de contrapartida, pagará mensalmente ao Município,
no mínimo, 2 Valores de Referência Municipal – VRM. Se utilizou-se como parâmetro para
estipulação de tal valor a quantia que é paga mensalmente por terceiros para a utilização do
Clube dos Motoristas. Lá é cobrado R$ 1.500,00 mensais (vide declaração anexa), por uma
estrutura melhor e com mais possibilidades de uso em relação ao Ginásio Valdomiro Castro.
Assim, compreende-se que o valor correspondente a 2 VRM é adequado, considerando a
estrutura que dispõem o ginásio que será objeto da concessão de uso.
Convém ao Poder Público Municipal utilizar da modalidade de terceirização,
mediante concessão de uso, uma vez que ela permite que o concessionário explore
economicamente o bem público, enquanto se responsabiliza pela conservação e manutenção
do imóvel. Tal prática já é recorrente no âmbito do Município de Serafina Corrêa e se mostrou
muito eficiente no que se propõem. Inclusive, até este ano o referido ginásio estava concedido.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal