br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4715

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4341/2024.
2024-07-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-07-08 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-07-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-07-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-07-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-07-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-07-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-07-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-07-01 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-06-28 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-06-28 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 28//06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T08:30:21.601374-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 070, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar a concessão de uso de bem imóvel 
público e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de 
uso com encargos do Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro, localizado na Avenida 
Arthur Oscar, 96, Bairro Gramadinho, para promoção de atividades esportivas e exploração 
comercial de bar e lancheria, com fixação de encargos para a parte concessionária.
§ 1º A finalidade da concessão de uso é a exploração do espaço público e o 
prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 
§ 2º A utilização da quadra é restrita a práticas esportivas por ela comportadas,
sendo vedada a sua utilização para festas familiares, sociais, bailes, reuniões dançantes e 
similares ou qualquer outra pratica que a danifique;
§ 3º O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para 
promoções de seus eventos, para fins de assistência social e educativos e para práticas 
escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do 
Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público.
Art. 2º O valor mínimo estabelecido a título de contrapartida será equivalente, a 
2 (dois) Valores de Referência Municipal – VRM, mensais. 
Art. 3º A concessão de uso, de que trata o art. 1º desta Lei, será feita mediante 
prévio processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública. 
§1º Para se habilitar na licitação o interessado deve preencher os requisitos 
exigidos pela Lei de Licitações, conforme edital a ser expedido pela administração municipal. 
§2º O interessado vencedor da licitação terá a concessão do imóvel público, no 
estado em que se encontra, não se responsabilizando o Município por reformas no local.
§3º Para a concessão de uso o interessado deverá respeitar as legislações 
urbanísticas, ambientais e demais legislações aplicáveis ao imóvel público. 
Art. 4º Em caso de destinação diversa ao preceituado nesta Lei, o imóvel 
reverterá automaticamente ao poder concedente, sem qualquer direito a indenizações pelas 
benfeitorias realizadas pelo concessionário.
Art. 5º As benfeitorias realizadas no imóvel incorporam-se ao patrimônio do 
Município, não cabendo ao concessionário, em caso de rescisão do contrato ou findo o prazo 
de concessão, qualquer indenização ou retenção dos bens a qualquer título.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão de uso de bem imóvel 
público e dá outras providências”.
Se busca, através do presente Projeto de Lei, a autorização legislativa para 
efetuar a concessão de uso do Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro. A concessão 
se destinará a promoção de atividades esportivas e exploração comercial de bar e lancheria, 
por parte do concessionário. 
O concessionário, a título de contrapartida, pagará mensalmente ao Município, 
no mínimo, 2 Valores de Referência Municipal – VRM. Se utilizou-se como parâmetro para 
estipulação de tal valor a quantia que é paga mensalmente por terceiros para a utilização do 
Clube dos Motoristas. Lá é cobrado R$ 1.500,00 mensais (vide declaração anexa), por uma 
estrutura melhor e com mais possibilidades de uso em relação ao Ginásio Valdomiro Castro. 
Assim, compreende-se que o valor correspondente a 2 VRM é adequado, considerando a 
estrutura que dispõem o ginásio que será objeto da concessão de uso. 
Convém ao Poder Público Municipal utilizar da modalidade de terceirização, 
mediante concessão de uso, uma vez que ela permite que o concessionário explore 
economicamente o bem público, enquanto se responsabiliza pela conservação e manutenção 
do imóvel. Tal prática já é recorrente no âmbito do Município de Serafina Corrêa e se mostrou 
muito eficiente no que se propõem. Inclusive, até este ano o referido ginásio estava concedido. 
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua 
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →