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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIISÍA C
CÂMARA DE VEREADO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 05/93
AUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO A
REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS EH
COMISSÃO DA GAMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES.
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SERAFINA
CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber o,ue
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Projeto-Legislativo;
o
Art, 12:- Fica o Poder Legislativo autorizado
a reajustar em 30% (((tiainta por cento) os vencimentos dos funci
onários de provimento efetivo e dos cargos em comissão da Canara.
Municipal de Serafina Corrêa sobre o vencimento básico de 31 de
mai o de 199 3 .
Art. 22:- AS despesas decorrentes da aplicaç
çao do presente Deereto-Legislativo correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art . 32:- Revogam-se as disposições em contra¬
rio .
Art. 42:- 0 presente DeeretofLegisla.tivo entra
rá em vigor na data de sua publicação, retrprágiyd^seu^,..^£eá^os a
primeiro de Junho de 1993. / /
sala das sessOES DA GAMARÁ :mÍjNICIJ DE SBRAFINA CORRÊA, 30 DE JUNHO DE 1993.
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VER. JES^OR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA DE VEREADORES
JUSTIFICATIVA:
Seguindo a política àlarial preconizada, está-se propondo uma atualizaçao de venç>3
real defasagem e corrosão do poder
porte financeiro do erário.
endimento a
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