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materia nº 109/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2016
Date 2016-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE URBANO N.º 11 (ONZE), DA QUADRA “B”, DO LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, OBJETO DA MATRÍCULA 10.708 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-20 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado pelo Prefeito. Comunicado o atendimento de sua solicitação. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2016-12-19 MATÉRIA RETIRADA Aprovada a retirada do Projeto de Lei, solicitada pelo Prefeito Municipal.
2016-12-16 Documento Acessório Recebido Ofício Gab. Gab. nº 669/2016, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta dos Projetos de Leis nº 100 a 112/2016.
2016-12-12 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Vando Dalmás.
2016-12-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-12-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-12-05 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Revisor Vereador Jairo Vidmar. O Revisor fará correspondência ao Poder Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações: - Os critérios de seleção das empresas e o termo de conclusão do Loteamento Industrial Linha Porto Alegre.
2016-11-21 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-11-21 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 21/11/2016.
2016-11-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-11-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-11-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 1 0 8

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

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AFÍi-jA C0RRtA.-R!3
CÂNARA :^ÜN SER.Í
Protocoio i ,
Ass.
Of. Gab. N° 591/2016 Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2016.
A Sua Excelência
Paulo José Massolini
Presidente da Câmara Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 109/2016
Senhor Presidente:
irt. 66 da Lei Orgânica do Município,
alcanço-lhe o Projeto de Lei n° 109/2016 que Autoriza^ o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano n.° 11 (bnze), da quadra “B”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objetc/da matrícula 10.708 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agrajoecimentos efenovo-lhes distinta consideração.
Atenciosamente,
No uso das prerrogativas outorgadas pi
Ademir Antonio Presofto
Prefeito Municiai.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
1
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
' ^ óí
CARIARA MíQkAL Dè vereadores
ScrD\KNA CORREA-RS
 ^
Protocolo n».
ASS,
PROJETO DE LEI N° 109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano
n.° 11 (onze), da quadra “B”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da
matrícula 10.708 e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de
direito real de uso à empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob
0 n° 13.156.160/0001-76, com sede na Rua Santos Dumont, n° 621, sala 03, Serafina
Corrêa/RS, de uma área de 936,OOm^ (novecentos e trinta e seis metros quadrados), sem
benfeitorias, relativo ao lote urbano n.° 11 (onze), da quadra “B”, do Loteamento Berçário
Industrial Linha Porto Alegre, objeto da matrícula 10.708, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 10, da quadra “B”;
Sul: por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 12, da quadra “B
Leste: por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com a Via Del
Alba;
Oeste: por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), sendo em
6,60m (seis metros e sessenta centímetros) com o lote n° 04, e em 16,80m
(dezesseis metros e oitenta centímetros) com o lote n° 03, ambos da quadra
B”.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 77.126,40 (setenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e
quarenta centavos).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. FiiJOriCâ
oò
CÂMARA i-'lüNICIPAL DÊ VEREAL/OFfeS'
S E RA FIN A CO k R tA- Rb
Protocolo no. _^Í2Í.Jií2l!e-
-¥
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão:
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), e empregar, no mínimo, 12 (doze) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 184.000,00
(cento e oitenta e quatro mil reais), e empregar, no mínimo, 13 (treze) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
... JuaiiJOíU
Câmara de Vereadores
/|i INICIPAL D£ VEREAOÜR S
T.AFíi'iA CORRtA-RS _
Rubrica CÀMAR
s; 1'
Protocoio
Data
,4c. Ass.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária 0 cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrênci£K'^uBííca para os fins da presente Lei.
Art.10. A presente Lei entra em vigor na data qe sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal di Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2016,
56® da Emancipação.
idemirAntoáofresoa
Píeíeao?^un\dpe:U^/
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal
U !
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Juridico
OAB/RS 104962A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
om : iocir
Cárria! c< ü'
Fl. F<üDí|^
o5
CAMARÂ ;4ÜAICÍPAL D£ V'eREAOOR£S
SERAFIí-A CORRtA-RS
Protocolo
Asá.
PROJETO DE LEI N° 109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso do lote
urbano n.° 11 (onze), da quadra “B”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre,
objeto da matrícula 10.708 e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se à
implantação de empresa que proporcionará desenvolvimento e progresso para o Município
de Serafina Corrêa. As indústrias, o Comércio e as empresas de prestação de serviço geram
empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de
toda comunidade, além de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços
públicos.
O Município dispõe desta área que está sendo palco de destinação na forma
de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período determinado, e
não cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel retorna ao Poder Público
Municipal.
Em cumprimento das normas vigei^s, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de /doação definitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos /previamente estabelecidos na legislação
específica. ,
Assim, objetivando fomentar e im íulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso Município, o Poder Executivo Munic/pal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobttes edis de: sa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria ré^stida do mai^elevado ir^teress^público.
Gabinete Prefeito Munibi^^al de fina Corrêa, de novembro de 2016.
Aàmírí^ .
píetôíta Murticiptl Cie
I Serafina Corrêa -V
I . : ■ím
RS
iiO
-.●iOA''
Ademir Antonio Presotw
Prefeito MunicípaK
PREFEITURA MUNICIPAL DE,
Avenida 25 de Julho, 21
Telefone/Fax: (541
- C
IRAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
aixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
r4.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.b r
Serafina Corrêà\^^
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Cárii,
Fl. ■Au,:., ici COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
úa. -t
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFlClO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.“ 2 - REGISTRO GERAL
FICHA MATRICULA
outubro de 2016 01 10.708 Serafina Corrêa, RS. 31 de
IMÓVEL: Lote Urbano n° 11 (onze), da quadra "B", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 936,00m* (novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Del
AIba, lado ímpar da numeração, distante 70,10m (setenta metros e dez centímetros) da
esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Del
Tramonto, Via Del AIba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga
parte do lote rural n° 8, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incorporações Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo
lote rural n° 6, da Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n°
10, da quadra "B"; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 12, da quadra "B"; a
LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com a Via Del AIba; e ao
OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), sendo em 6,60m (seis
metros e sessenta centímetros) com o lote n° 04, e em 16,80m (dezesseis metros e oitenta
centímetros) com o lote n° 03, ambos da auadra_"BIL--PRORRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica dedjr^iWpúblico interno, ~^om sede na Av. Vinte e
Cinco de Julho, n° 202, centro, nest^,.eitíade, inscrito no CNPJ sdo n° 88.597.984/0001-80.
EGf^RO ANTERIOR: Matrícytó^.484, fis. 01 à 02, do Livro
ício.- Protocolo n° 25812,--tlvro 1-1, em 06/10/2016. Dou fé.-
de matrícula: R$17,10^9264.03.1600003.02219 = R$0,85) PED:
0,45).
CONDIÇÕES: Nada Consta.
2-RG, de 14/11/2013, deste^
gt- Emolumentos: Abertu
R$4,10 (0264.01.16000(^.05817 José Carlos Picinl V ficial do Registro
Ç- G/s
CuflFg ' "
’ ' ''' g- ti''.:- '-'tíTCFO ivATFT.íS
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UTUioSEOCOilíTATrC?:"'
eSTOo (
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continua no verso z
Nada mais consta. 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1.“ ds/i
Serafina Corrêa-RS, 01/11/2016 16:46:43. gt /
Total: R$20,95 /
Certidão Matricula 10.708- 1 página: R$7,60 (02&4,01.1600006.058926 R$0,45)
Busca em li«-os e arquives: R$7,90 (0264.01.1600006.05890= R$0,451
PED: R$4,10 (0264.01.1600006.05891 = R$0,45)
í)Ávq: :v, .
Protocolo no '
t'
ec. 93.240/86.-
),
Gata:
Jw^uarlos Picini^
Oficial do Registro
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini(@netl 1.com.br
)
*
)
il
1(
PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL 1 UAftCO DE PEDRA
QUADftÀ
1 ?0.tw
LINHA PORTO ALEGRE QUADRO DE AREAS DISCRIMINADO
LOTES e ArEAS PÚBLICAS
Quadra Lote Areajna PLANTA BAIXA - PROJETO URBANÍSTICO DOS LOTES
01 1.016,95
02 982,67
03 993,69
04 1.096,67
05 1.233,08
06 1.365,65
07 1.000,00
08 1.000,00
09 1.000,00
INST 1.666,40
Sub-total A 11.354,31
01 1229,09
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
02 1.000,00
03 1.000,00
04 1.000,00
05 1.000,00
06 1.000,00
07 1.000,00
08 926,22
09 936,00
10 936,00
11 936,00
12 936,00
Sub-total B 11.899.31
A
B
B
6
B
B
B
B
B
B
B
B
BSTRADA CHERAL PA
QUADRO DE ÁREAS GERAL LINMA PORTO ALEGRE
BERÇÁRIO li^ljSTRIAL LINKA PORTÕ" ALEGRE
Ar*t <U LOTES INDUSTRIAIS
ESPEClPi»
ouAnfu
N* TOTAL DE LOTEI
»auw-Ra3l20m)
4 742.41 rrr'1 <
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alna*ucten»l(a. A) r5SF4T7?
I lnsUuclon»l (q Q mm
Area total paroilada￾01 1.170.50
02 1.198,90
03 1.262,00
04 1.262,00
INST 3.264,47
Sub - total Ç 8,157.67
C
C
c
c
c
D 01 932,00
02 936,00
03 936,00
04 936,00
05 936,00
Sub-total D 4,676.00
D
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AREA REMANESCENTE
A= 22.190,70 nf
Matrícula n.“ 9.485
MARCO DE PC ORA
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GABARITO DAS RUAS a. o
QUADRO DE DIVISÃO DE ÁREAS d
INDUSTRIAL UNHA PORTO ALEGRE n
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Art« i$ LOTES BOHJSmilUS
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Sc.r-..A f iv f\ LUÍ-.KL:A”><
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ORoki no, .Í2Dj,.fe 1
AXA nc AvaiiArÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO IMÓVEL DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE. Aos
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, na Prefeitom Mumcipa
na Av 25 de Julho, em Serafina Corrêa-RS, reuniram-se a partir das jid as, os
sLÍores, Odeni Antônio Schaffer Castro, Fabiola Bastiani Fregonese, Gu, herme
Migliavacca e Francine Rostirolla, Comissão Permanente que apreciara as
de contrapartida das permissões de uso do Município de Serafina
pela Portaria n.‘1347/2013 e suas alterações contidas nas portarias n- / 6
1412/2016, incumbidos de procederem ã avaliaçao e classibcaçao dos ^
Concessão de Direito Real de Uso, bem como a documentação das empresas inscr
para os lotes do Novo Distrito Industrial, localizado na Linha Porto Alegre, eri ca
existência de 34 (trinta e quatro) interessados foi procedida a
documentos de habilitação, analisados e avaliados, em especia
emoresados, o faturamento mensal, tempo de funcionamento, nivel de preservação e
defLa do meio ambiente e a importância da atividade econômica para o município,
. requisitos da Lei Municipal n° 3244 de 10 de junho de 2014. A seguir
passaram os Membros à análise dos Inscritos, em primeiro lugar relacionamos as
empresas consideradas aptas e que atenderam todos os requisitos:
Empresa PESSETI E VIDMAR - CNPJ; 04.208.960/0001-00. Dos quesitos analisados, a
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos P™P«tos e
RODOVIÁRIO NEREU -
atendendo os
empresa
atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa u apta
CNPJ;07.245.402/0001-03. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada A
fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigencias da lei.
TRANSPORTES LTDA - CNPJiOO.816.478/0001-94. Dos
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins
termos propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa ODITUR
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA- EPP - CNPJ; 93.370.476/0001-03. Dos quesitos
analisados, a empresa foi considerada APTA para srnnçATTn
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa RODRIGO SCORSATTO
- CNPJ;10.622.341/0001-52. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada
termos propostos e atendidas as exigências da
CNPJ:21.603.468/0001-40. Dos quesitos
para
Processo da Empresa TREVISO
fins de Credenciamento, nos termos
ME
APTA para fins de Credenciamento, nos
lei. Processo da Empresa PET 11 LTDA ME -
analisados, a empresa foi considerada APTA para ^^mctoiitoda f
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DR - CNPJ:23.819.887/0001-40. Dos quesitos analisados, a empresa
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas
LAVINI INDÚSTRIA E COMERCIO DE
fins de Credenciamento, nos termos
as exigências da lei. Processo da Empresa
CONFECÇÕES - CNPJ; 11.115.691/0001-95. Dos quesitos analisados, a empresa toi
considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO -
foi considerada APTA
exigências da lei. Processo da Empresa
CNPJ:13.156.160/0001-76. Dos quesitos analisados, a empresa
para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigências da 1
.CÍ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
C. L Ot \ F[vE^Dí|^5fefi,-a <je VeTeadar
; i'iA CORREA-RS :n
R. 1 í\u..r' dò \
-
T' '(■; :
f ;
I7ZY GESSO LTDA-ME - CNP1;19.891.061/0001-14. Dos quesitos
arfsBdos, a empresa foi considerada APTA para fins de
rDrTNPPr2B::679;o;’ÍÍ6z“o?q'::srrn:sa:os, a empresa foi considerada
apta para fins de Credenciamento, nos termos -
lei. Processo do Prestador F F J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
CNPJ-17 467.274/0001-98. Dos quesitos analisados, a empresa 01 oonsi era a
^ termos propostos e atendidas as exigencias da lei.
para fins de Credenciamento^ nos
- CNPJ-.20.710.237/0001-73. Dos Processo da Empresa ORSO PLÁSTICOS LTDA - ME
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de Çrtd^aamen o^ no
?ermos propostos e atendidas as exigências da lei, Ass.m sendo, apos
foram consideradas APTAS para receberem em concessão de Direito (treze) empresas
Real de uso imóvel de propriedade do Município, nos
. atendidas as exigências da Lei Municipal 3244/2014. As
' garantias que serão levadas
não atenderem todos
termos propostos pelos
inscritos
assumir o compromisso individual proposto, apresentar as
a termo A seguir relacionamos as empresas desclassificadas por ^ -nn
os requials da Lei ou terem desisddo: A Empresa INTEEL AUTOMAÇÕES LTDA-ME -
CNPJ-17.043.825/001-96. Apesar de ter sido classificada nao aceitou uni
oleVecidos por ter necessidade de um imóvel maior. A Empresa CAVASIN E CATANEO
~ , conforme pedido, que atenda as LTDA; não dispomos de área maior para concessão
necessidades da empresa; A Empresa SEBASTIAO BARBOSA; mdustr.a de ca vao,
entendeu nio ser um local apropriado devido a posterior exposição a
DALMAGRO & DALMAS; para atender o
comissão
temoeratura e pressão elevadas; A Empresa
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, o pavilhão
depósito de material, máquinas e ferramentas, bem como
Empresa AGROSSERRA COMERCIO, TRANSPORTE E SERVIÇOS AGRÍCOLAS >-™A - M^
não atende ao número mínimo de empregados registrados; A Empresa C C.W.M
SERVIÇOS DE CARREGAMENTO - ME; a comissão entendeu dar oportunidade para
novas empresas, visto que esta já teve uma oportunidade anterior ja participou de
outro processo de Concessão; A Empresa FERRONATO E CENSl LTDA; para atender o
objetívo da lei que é a geração de emprego e renda, a construção Pav.lhao sera
utílizada para guardar ferramentas e equipamentos. A Empresa DALL AGNOL
TEDESCO LTDA; adquiriu um imóvel e está em construção de seu um pavi ao que
JULIANO P. CHIODI & CIA LTDA; adquiriu um
necessidades, A Empresa suporta suas necessidades; A Empresa
i móvel e construiu o seu pavilhão que suporta suas
BRUSAMARELLO ARTES SERIGRÁFICAS LTDA; para atender o objetivo da lei que e a
de emprego e renda, observa-se o número de empregados registrados. A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEIS
concessão, conforme pedido, que atenda às
geraçao
Empresa GLOBAL CADERNOS
LTDA; não dispomos de área maior
necessidades da empresa; A Empresa FÊNIX AUTOPEÇAS LTDA - ME; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a comissão entendeu nao ser um
local apropriado no ramo de comércio varejista de veículos, moto, peças entre outrós r? PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CA^iAR. 10 ICÍPAL D£ VERPAiüHr'-
'ARívA CORRíiA-RS
V
'OtOCOk'; :
u.íflLa
Distrito industrial Unha Porto Aiegre; A Empresa LUIZ ADRIANO BASSORI ,
para atender c objetivo da lei que é a geração de emprego
Ltendeu não ser um local apropriado no ramo para mstalaçao
de veículos leves e pesados no Distrito Industrial Linha Porto Alegre A
empresa AFC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA; não atende ao numero mm,mo de
elpregados registrados; A Empresa TRANSPORTES DALMAS
área maior, conforme pedido, que atenda às necessidades da ^
no
lavagem
CARREGAMENTOS LTDA; para atender o objetivo da le, que e a geraç
renda, o pavilhão será utilizado para oficina, garagem para os veículos, A Empresa
FABIANA MARIA PIACENTINl; além de não ter um número minimo de empregados
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a comissão
entendeu não ser um local apropriado no ramo de panificaçao no Distrito Industrial
Linha Porto Alegre; A Empresa VANDERLEI SCHILINDWEIN - ME;nao atende
o número minimo de empregados registrados; A Empresa ROGÉRIO ANTONIO
TOMAZZONl & CIA LTDA; não atende o número mínimo de empregados registrados, A
Empresa STEFENON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; não atende o numero minimo
de empregados registrados; A Empresa MECÂNICA CARON LTDA, ja parPcipou e
outro processo de Concessão e o terreno foi devolvido. Também deixamos registrado
ao não atender um dos itens mínimos previstos no regulamento, toi
desclassificada sem que a comissão analisasse outros itens. Nada mais a tratar, a
análise foi encerrada e lavrada a presente Ata que, lida e apr^dd, vai assina a
pelos Membros da Comissão,
que a empresa
Cc^
f D PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - SeraEna Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraEnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
FI, Rubrica
IV
CANA :-iu.via? ■1 D£ \ 'fk. .
SkRAKívA CORRüa-i '
Seramia Corrêá.dtê de NoVêrrifei-õ Protocolo n». de 2016.
A:
Ao Excelentíssimo Senhor,
Ademir Antonio Presotto.
Prefeito Municipal .
Excelentíssimo Senhor,
A Suprema Vidros e Alumínio Ltda pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob n°13.156.160/0001-76 e no Estado do Rio Grande do Sul sob
n° 135/0021021, com sede na Rua Santos Dumont, n° 621, sala 03, em Serafina
Corrêa - RS, representada pelo sócio administrador. Senhor Marcelo Guerino Scalco,
inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87, residente e domiciliado em Serafina Corrêa -
RS, vem respeitosamente apresentar a projeção de faturamento e números de
funcionários para os próximos três anos:
- Para 2017 faturamento de R$ 140.000,00 e 11 funcionários de forma direta e
04 de forma indireta.
- Para 2018 faturamento de R$ 160.000,00 e 12 funcionários de forma direta e
04 de forma indireta.
- Para 2018 faturamento de R$ 184.000,00 e 13 funcionários de forma direta e
04 de forma indireta.
Colocamo-nos a disposição através dos contatos suprema@net11 .com.br fone: (54)
3444-9445.
■n
Respeitosamente
H
' Marcelo guérino Scalco,
Sócio Administrador.
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA.
RUA SANTOS DUMONT, 621 SALA 03 - BAIRRO CENTRO * CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
Fone: (54) 3444-9445 * E-mail: suprema@netll.com.br / vendas@supremaaluminio.com.br
CNPJ: 13.156.160/0001-76 * I.E.: 135/0021021
Soluções para arquitetura em vidros e alumínio.
Câmara de Vereadores
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vidros e alumíniio.oi.a
Í.C.- F*rotocc!o n? 7 ! 70,-.<T.
Serafina Corrêa, 17 de Abril dé'"2015:-
Ao Excelentíssimo Senhor,
Ademir Antonio Presotto.
Prefeito Municipal.
Excelentíssimo Senhor,
ASuprema Vidros e Alumínio Ltda, pest
CNPJ sob n°13.156,160/0001-76 e no Estado do ^ò'-Gjande_díi_SiJj-80b-Ti°'l^/OO21O21
com sede na Rua Santos Dumont, n° 621, sala 03 em Serafina Correi RS,
representada pelo Sócio Administrador, Senhor Marcelo Guerino Scalco, inscrito n^PF
sob n° 947.279.020-87, residente
e domiciliado em Serafina Corrêa - RS, và
respeitosamente manifestar-se frente a Lei Municipal n° 3.244, de 10 de junho de 2014:
I
- observamos que a Administração Municipal tem focado
incentivo às empresas de pequeno porte,
vosso olhar, desde 19 de janeiro de 2011
a empresa atua no ramo
seus esforços no
0 que muito nos motiva. Em consonância à
de fabricação de
esquadrias de alumínio e instalação de vidros temperados, instalada em um pavilhão de
650m^ com custo de aluguel mensal de R$ 2.100 00 (dois mil e cem reais) recurso
que poderia ser empregado na edificação, melhorias, qualificação,
remuneração e em demais ações que trariam incremento de renda à empresa e retorno
direto ao Município;
financeiro
II - relatamos que a empresa emprega 10 (dez) funcionários
(quatro) de forma indireta através da terceirização
de forma direta e 04
processamos
alumínio e instalamos cerca de
0 faturamento médio/mês de R$ 130.000,00
. Mensalmente
aproximadamente o montante de 10 (dez) toneladas de
300m^ de vidros temperado, equivalendo
(cento e trinta mil reais);
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA.
RUA SANTOS DUMONT, 621 SALA 03 - BAIRRO CENTRO * CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
fone: (54) 3444-9445 * E-mail: suprema@netll.com.br / vendasfõ)supremaaluminio.com.br
CNPJ: 13.156.160/0001-76 * I.E.: 135/0021021
Soluções para arquitetura em vidros e alumínio.
^mara ^ Vereadores
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supremo * vidros e alumínio
FREF&llUHAÇl*
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III - para as empresas de pequeno porte, há imensa dificuldade de assumir
financeiramente a aquisição de lote industrial juntamente com a edificação do imóvel,
devido às restrições de capital de giro e de investimentos rotineiros, bem como à elevada
e complexa carga tributária.
Assim, expondo as dificuldades inerentes a todas as empresas de pequeno porte,
a Suprema Vidros e Alumínio Ltda conta, mais uma vez, com o costumeiro apoio
despendido pelo Poder Executivo Municipal, para obter os incentivos que apontam a Lei
Municipal n° 3.244/2014, pontualmente com a concessão de imóvel em benefício direto
à empresa e indireto para toda comunidade Serafinense, para fins de construção de
pavilhão com área de I.OOOm^, com possibilidade de duplicação do tamanho da
edificação proposta.
Assim, havendo a possibilidade da concessão ora solicitada
encaminharemos o detalhamento e memorial solicitado no Art. 5° e Parágrafo Único, da
referida Lei. No entanto, desde já referimos que a empresa, com a concessão do referido
benefício, irá contratar 05 (cinco) funcionários diretos e 04 (quatro) indiretose incremente
no faturamento de aproximadamente 15% (quinze por cento) ao ano.
Colocamo-nos a disposição através dos contatos Suprema@net11 .com.br fone: (54)
3444-9445.
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Respeitosamente,
^infío Scalco,
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Sócio Administrador.
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA.
RUA SANTOS DUMONT, 621 SALA 03 - BAIRRO CENTRO * CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
Fone: (54) 3444-9445 * E-mail: supremaíSnetll.com.br / vendasíSsupremaaluminio.com.br
CNPJ: 13.156.160/0001-76 * I.E.: 135/0021021
Soluções para arquitetura em vidros e alumínio.
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Contrato Social de Constituição
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Pelo preséntè íristmmentõ particular, ás partes: 
Jandir Pin, brasileiro, casado pelo regime da comunhão
universal de bens, industriário, residente e domiciliado à Rua
Vêneto, 45, bairro Centro, no município de Serafina Corrêa
(RS), inscrito no CPF sob n° 174.958.490-53, portador da
Cédula de"ldentidade n°' 6032146034, emitldá pela SSP/RS em
26/0271983
Marcelo Guerind Sibalco. brasileiro, maior, ' solteiro,
ihdpstriário, residente e domiciliado à Rua do Imigráhtby 228,
apártániento 501, bairro Centro, no município de Serafina
Corrêa (RS), inscrito no CPF sob n° :947.279.020-87, pbrfe
da Cédula de Identidade n° 1058127075/érnítida pela SSP/RS
em 12/0771991,
Nair Zandoná. brasileira^ Casada pêlo régime dá^. c
universal de bens, industriária, residente e domiciliado á Via
Santos Dumont, 885, Distrifô no^ m^ de
}
Serafina Corrêa (RS), inscrita no CPF sob n° 4521230.250-91
portadora da Cédula de iden.tidádé h° 6034651272, emitida
pela SJS/RS em 03/11/1997,
têm entre si justo e contratado constituir, Cõmo de fató rconstituído têm,
uma sociedade empresária limitada,
condições adiante estipuladas, que mutuamente aGeitam, a Saber;
.'í'
Cláusula Primeira - Denominação; A sociedade girará sob a denominação
social de «SUPREMA Vidros e Alumínio Ltda.*’.
Claúsula Segunda ■ Sede; A sede será á Via Garda, 149, Bairro Planalto,
município de Serafina Corrêa (RS), CEP 99250-000.
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a qual se rçgerá pe! cláusulas e
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,'Obleto. Social; A sociedade tem ;por objeto/social as
segUintés ativídâdes:
a) ihdüstria e comércio de esquadrias de alumínio e vidro.
i ;JVD;
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A‘, tsfRuòri-j l ■1 tif 'f^ã: íS I ■:i;
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b) reyenda de esquadrias de alumínio é vidíd- víáminados, tubos
perfis, perfilados e acessórios de alumínio,
c) revphda 4'e'Vidros; espelhos e 'vitrais,
d) prestapaP de serviços de industrialização
alum^ínio e vidrò. de esquadrias de
)
íV
Ç^usuja Quarta Inícip, das Atividades! A sociedade iniciará suas
atividades na data da assinaturá do presente contrato sociáíe seu prazo de
duraçao e indeterminado.
Cláusula Quinta - Filiais; Por deliberação dos sócios
maioria do capital social,
qualquer ponto do país.
_ representem, a
sociedade poderá abrir oü\ fèchar filiais a
em
Cláusula Sexta
/ * ' f^Papital Social: O capital social é de'R$, 40.000,00
reais) dividido em 40.000 (quarenta mil) quotas no valor de
^ distribuído e integrãlizado da seguinte forma￾10.000,00 (dez mil reais), a serem integralizados até 31 de dezembro de
.ZU12, em moeda corrente nacional.
toterdfR4’7'^*nnnon‘í"®‘’í"° 20-000 (vinte mü) quotas, no valor
nifJnVu a (vmte"md reais), a serem integralizadas^^ -a^ de dezembro de 2012 , em moeda corrente ríacional.
'^a«doná; 10,000 (dez mil) quotas
10.000,00 (dez mil reais)
2012, em moeda corrente
6.1
, no valor total; dè R$
serem integralizados até : 31 de dezerfibro de
nacional. -■
a
quotas a
Integralizar
10,000
. ;?o:poo
40.000
valora'
Integralizar
quotas
Integrallzadas
valor
Integralizado
' ía
valor total
sócio percentual
Jandir PIn
Marcelo Güerino Scálco
NalrZándonai
25% R$ 10,000,00
R$20:000,00
R$ 10.000,00
0 R$.0,00
. . . R$ 0,00
. :;a$Q;oo
R$ 10,000,00
R$ 2o;oòo,oo
R$ 1:0.000,00
, :60%' 0
.26% 0
— 100% :40.000 Kl 4i).iinn.nn q
Parágrafò uhico: A responsábilidàde de cada sócio é restrita ao valor de
capfta? sS respondem solidariamente pela intègralização
R$ D.OO LI R$40.000.00
do ’
Cláusula Sétima -
&■ ;
. —_Admiuístraçào; A sociedade será administrada
nnar?^ Zandoná e Marcelo Guerino Scalco, já
7 portanto denominados administradores, com os mais
" administração, representando a sociedade ativa
passivamente
U
, judicial e extrajudicialmente, podendo fazer uso do nome
em todos os atos que se fizerem necessários, vedado
° empresarial em atividades estranhas ao interesse
no
social ou assumir obrigações em favor de qualquer quotista^^^ ou de ^^^^terceir ^^^^^^^^
í,'
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I Remuneração : aos
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CÂIWAR/. Câmara de Vereadores ; ;.AACÍPAL 0£ VEREADORES’
?'■ ■;:. PvA ■■ ■ I r^i A Lü KRRA~
òká:_:J^^UjIâ^ ■ ' 
Protocolo
ASS; 
Cláusula Nona - Cessão de Quotas; As quotas são indivisíveis e não
poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos
demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço,
o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Décima - Dissolução; A sociedade será dissolvida nos casos
previstos em lei, ou por deliberação dos sócios que representam no mínimo
3/4 (três quartos) do capital social, caso em que o patrimônio resultante
será distribuído aos sócios,'na proporção de suas quotas.
Cláusula Décima Primeira - Retiradaf Falecimento ou Incapacidade do
Sócio; A sociedade não entrará em dissf)lução por retirada, insolvência,
incapacidade ou morte de qualquer dos sócios.
Parágrafo único: Em caso de morte de qualquer dos sócios; será feito um
balanço especial, onde será apurado o montante dos haverès do sócio
falecido. O saldo apurado será pagão ao meeiro e/ou herdeiro(s), em 36
(trinta e seis) prestações mensais e consecutivas, sendo que a primeira
deverá ser paga em 60 (sessenta) dias após o balanço especial.
Cláusual Décima Segunda - Deliberações; Os sócios reunir-se-ão pelo
menos uma vez ao ano dentro dos quatro meses seguintes ao término do
exercício social, para delibérarem r sobre o balanço patrimonial,
demonstrações do resultado do exercício e outras demonstrações contábeis
financeiras previstas em lei,
Parágrafo primeiro: As reuniões serão convocadas por um dos
administradores, podendo serem feitas reuniões extraordinárias, sempre
que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo segundo: A convocação da reunião poderá ser feita por correio
eletrônico, por carta com aviso de recebimento, ou ainda, por outra forma
inequívoca de recebimento, sempre com 05 dias de antecedência.
Parágrafo terceiro: Ficam dispensadas as reuniões, quando todos os
sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
Parágrafo quarto: Dispensam-se as formalidades de convocação das
reuniões, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por
escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Parágrafo quinto: Deliberam os sócios pela não constituição de conselho
fiscal. As deliberações relativas à aprovação das contas dos
administradores, aumento e redução do capital, designação e destituição de
administradores, modo de remuneração, distribuição de lucros, alteração
contratual e fusão, cisão e incorporação e outros assuntos relevantes para a
sociedade, serão definidos na reunião de sócios.
Cláusula Décima Terceira - Balanço; Anualmente, no dia 31 de dezembro,
será elaborado um balanço geral, cujo resultado será levado para contas
específicas para futura destinação.
Parágrafo único: O balanço geral, mediante acordo entre os sócios,
poderá ser elaborado em períodos mensais, trimesjxa^is ou semestrais.
'Cár}TqTg'ge Veféãd orés n^Qi£^õi.fcv:-
,-,.>;í-íivA COuRtA-Ri;
At.ííiÍ3Lti_
I ’
Fí" Ruorica
rrotorijic ;A>. 11 Í1
/*
Cláusula Décima Quarta - Disposições Finais; Os administradores
declaram não estarem impedidos de exercer a administração nos termos do
artigo n° 1011, § 1° CC/2002,
Parágrafo primeiro: A sociedade se regerá pelas disposições deste
contrato social, pelos dispositivos da Lei n° 10406/02 e supletivamente pela
Lei n“ 6.404/76.
Parágrafo segundo: Os casos omissos ou conflitantes serão resolvidos por
acordo entre os sócios. Para solução de litígios fica eleito o foro de Guaporé
- RS, independentemente da residência ou sede dos sócios.
Acertados, assinam o presente instrumento em (03) três vias,
de igual conteúdo e teor.
■f￾Serafina Corrêa (RS), 03 de janeiro de 2011.
l—íJdíáãi
■^Marcelo GiArino Scalco
(Uq<n iwdíom
Nair Zandoná
Visto advocatício;
-AiC .^sA
Daniela Grando
OAB/RS: 77.315
dmíài/i^rmk￾OAB/RS 77.315
CPF687951490-15
35?
iiiNlTA COMERCIAL DO fc STADO DO RIO GRANDE PÇ.SSEJ￾CÉRTIFnO 19 01/2011 SOB fJ“; 43203822923 0 Rl GISTRO 614:
Ví
Protocolo; 11/004472-0,
V-í
SUPREMA VIDROS E ALÜ1«I
isérglo Jose Dutra Kruel
, SECRETÂRIO-GERAL
■●ty».
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Ví
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iPAL DE VEREADORES
AEIwA CüRRÊA-RS
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_ alteração contratual * i.
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Sa-VR^SOD )ivnn V'y
rSVSÀ "iU 1'? u. v^dv:) '●■Tl';
SUPREMA Vidros e Alumínio Ltda - ME
.lí.
Pelo presente instrumento particular, as partes;
Jandir Pin, brasileiro, casado pelo regime da Gomunhâo
universal de bens, industriário, residente e domiciliado k iRua
Vêneto, 45, bairro Centro, no município de Serafma Corrêa
(RS), inscrito no CPF sob n° 174,9,58.490-53, pOrtadOr da
Cédula de Identidade n“ 6032146034, emitida pela ÉSP/RS. em
26/02/1983)
Marcelo Gueriiio Scalco. brasileiro, maior, solteiro,
industriário, residente e domiciliado à Rua do Imigrante, 2
apartamento 501, bairro Centro, no mtmicípio de Serafma
Corrêa (RS), inscrito no CPF sob n" 947.279.020-87, portador
da Cédula de Identidade n" 1058127075, emitida pela
em, 12/07/1991,
Nalr Zandoná, brasileira, casada pelo regime da comunhão
universal de bens, industriaria, residente e domieiliado a \/ia
Santos Dumont, 885, Distrito Industrial, no município de
Serafina Corrêa (RS), inscrita no CPF sob n° 452,230.250-91,
portadora da Cédula de Identidade ,n" 5034651272, emitida
pela SJS/RS em 03/11/1997,
sócios que compõem a totalidade do capital social d.a sociedade limitàda
que gira sob a denominação de Suprema Vidros e Alumínio :Ltda -'ME,
com sede a Via Garda, 149, Bairro Planalto, município, de'Seranna’Corrêa
(RS), CEP 99250-0ÜÜ, CNPJ sob n" 13,156,160/:00Õl-76, NIRE
43206,822923 e contrato social arquivado em 19/01/2011, resolvem aiterãr
o Contratò, Social na forma que segue:
Claúsula Primeira - Sede; A sede social passará a ser na Via Santos
Dumont, 621, sala 03, bairro Centro, no município de Serafmâ Corrêa (RS)
CEP 99250-000.
}
Câmarao^e Vereadores
^ F<uórica '●
CÂNiAhv. AlUNICIPAL Db VEREADORES
SERAFINA CORREA-RD
yQílkàk.
Cnuu-íi:^
ProtooDio rP.
Dal:a
Cláixsala Segunda - Disposições finais: Permanecem inalteradas e válidas
as dláüsulàs é"condições constantes no Contrato Social de Constituição.
Acertados, assinam o presente instrumento em (03) três vjaá,
de igual conteúdo e teor.
, 02 de janeiro de 2012,
'Jandir Pin 'Marcelo qf)iérino Scãlco
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OAB/F^S: 77.315
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OAB/RS 77.315
CPF68795W90-1S
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Protocolo; 12/007636-5; .DE 06/0172012
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Municipio de Serafina Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2016/843
DADOS CONTRIBUINTES:
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
13.156.160/0001-76
RUA SANTOS DUMONT,621 - SALA 03
NOME;
C.N.P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
BAIRRO;
CIDADE;
ESTADO:
C.E.P:
621
CENTRO
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o Cadastro de tributos
Municipais nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo
supra referido e multas ambientais, ficando ressalvado o direito da fazenda Pública
Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos
do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional.
14/11/2016 12:32
12/02/2017
CERTIDÃO EMITIDA EM;
COM VALIDADE ATÉ:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.serafinacorrea.rs.gov.br
ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho. 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail: arrecadacao@serafinacorrea.rs. gov.br
‘ 14/11/2016 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=18031365&VARPessoa-18031365&VARUf-RS&V,
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Protocolo no.
Data:
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4à adores
CAÍX.A. : f -I 1
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Certificado -Jíc/CZtr de Regularidade do FGTS - CRF
A.cs.
Inscrição:
Razão Social: suprema vidros e alumínio ltda
Endereço:
13156160/0001-76
VIA SANTOS DUMONT 621 SALA 03 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA /
RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 07/11/2016 a 06/12/2016
Certificação Número: 2016110701082012175093
Informação obtida em 14/11/2016, às 12:34:26.
A uti l ização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa;
www.caixa.gov.br
https://www.sifge.caixa.gov.br/Em presa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=18031365&VARPessoa=18031365&VARUf=RS&VAR Insc. . 1/1
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CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
MARCELO GUERINO SCALCO
R DO IMIGRANTE N° 00228 APTO 501
CENTRO
SERAFINACORRÊA-RS
CEP: 99250-000
004416
RESERVADO AO FISCO; =
C6BF.5EF0.D605.9F21.7D31.167492SB.237C
01IT: 0520 oR: 1940 ME: 5894194
Data de Emissão: 23/03/2015
= BLE:5310RT: Nota Fiscal Séria Única N”. S.304.435
= Data de Impressão: 24/03/2015
Data de Apresentação: 20/03/2015
PREZADO (Ai CLIENTÉ ■T
^Míii :|i S EU N C) M E RÒ C c> N Ó SC O ii.iiiilr DADÒS PÀ^ÚNÍPADE CONSUMIDORA
R DO IMlGRAm-E N» 228 APTO 501 5436013-7
ce^r^RO
SERAFINA CORRÊA - RS
CPF;047,279,O2l>-87 ^
Identilicíiliir d> Cont> 0.5430013.01-23/03/2015 4 . 5 Céd/oo para Dibilo em Conta
' VALORÉS FATURADOS' '■ ríiliiJ
; : tNFOkMAÍ|;ÕES.DÀ FATURA:
lii
Valor TE Valor Total (R
27,81 50,
5
Quantidade Tarifa TUSD ValorTUSD Tarifa TE
115 kWh 0.193701 Deecrlç&o
Energia Ativa , ,
Adicional Band Vermelha
Iluminaçfio Pública
Hulta mês de ()2/15
Correção mês de 02/15
Juros mês de 02/15
cÒfÍnÍ(2!^»)
CIP
Março/2016
21/02
23/03
23/04
Més Faturamento
Leitura Anterior
Leitura Atual
Próxima Leitura
Dias de Consumo
Consumo Médio Diário
Valor Consumo Diário
Bl-Residencial - Normal
Tensão
Fator de Potência
Perdas de Transf.
Baixa
5.
1,
0.
0.
30 19.
0. 3.63 2,
2,59
220 V Monofáslca
0,0%
Hlsfò:RÍÒO!bg:CONSÜMÓ:: ':;'i:i
Mar/15
Fbv/15‘
Jan/15
Dez/14'
Nov/14
Oul/14'
115
114
137
126
122
126
iffiBANPElRAS TARIFARíAS ■ ' |Í;.
Período Dias
02/2015
03/2015
Bandeira
VERMELHA(BVM) 7
23
DATA DE VENCIMENTO :TOTAL A PAOAR
:!--DbMPÓNENTES'DA TARIFA. - A
Energia 31.42 02/04/2015 R$84,25
Transmissão
Distribuição
Encargos
2.47
12,48
9 ,26
'iÇMS
Base de Cálculo: R$77.69
ICMS Total; RS19.43
Alíquota: 25%
' indicadores DE CONTINUIDADE INFORMAÇÕES TÉCNICAS L: Vertíic
01/2
M«tas Total Medido conjunio
115 kWh Quapor*
Leilurs Atual Constante Mult.
8514 1,00
Leitura Anterior
8399
Número do Medidor
5894194
Tipo de Medição
ENERGIA ATIVA BT Trim, Anual
21.73
13.70
Mensat
5,43 10.88 ( DIC
FIC 3,42 6,85 ( DMIC 3.11
DICRi
A T e M Z*» X À
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CÂNlARA :4UNICIPAL Dt VEREr^-r.
SERAFINA CORRl;A-R.S
Protocolo
I
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Asá.
Câmara de Vereadores
Rubrica
Página 1 de 2
lARA ;4ÜMCIPAL D£ \'ÇR£ADOR.Ê£
S£RAFIi'jA CORRtA-RS
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Outa:^JS,ULLLU￾Protocolo n°
r-ss. —
LICENÇA DE OPERAÇÃO
De acordo com a Resolução CONSEMA 124/2006, o Município de Serafina Corrêa,
através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, emite a presente licença que a autoriza a:
EMPREENDEDOR: Suprema Vidros e Alumínio Ltda.
ENDEREÇO: Rua Santos Dumont, n° 621, Sala 03.
CNPJ/CPF: 13.156.160/0001-76.
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa/RS.
ATIVIDADE: Fabricação de estruturas, artefatos, recipientes, outros metálicos sem
tratamento de superfície e sem pintura, com área útil de 548,50m* e 10 funcionários.
CODRAM: 1121-50
Com as condições e restrições:
Conforme Decreto N° 126, de 08 de outubro de 2014, deverá ser colocada placa
de identificação/divulgação da presente Licença Ambiental, conforme modelo
disponibilizado no site do Município de Serafina Corrêa (wyvw.ser^inacorrea.rs.j30y.br)
Quanto à atividade produtiva
- a capacidade de processamento mensal máxima da empresa será de lOt/mês de alumínio
e 300m^/mês de vidro.
Quanto à emissão de efluentes e a geração de resíduos.
- os efluentes sanitários deverão ser convenientemente tratados conforme determinam as
normas ABNT - NBR 7.229 eNBR 13.969;
- a empresa não poderá lançar efluentes líquidos industriais em corpos hídricos sem a
respectiva autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo que toda água e
produtos utilizados no sistema de produção deverão ser totalmente recirculados, sem haver
produção de efluente de qualquer natureza;
- a empresa não poderá emitir material particulado visível para a atmosfera;
- os níveis de ruídos gerados pela atividade industrial deverão estar de acordo com a NBR
10.151, conforme determina a resolução CONAMA 01/1990.
- a empresa deverá segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos
gerados para a armazenagem provisória na empresa de acordo com as normas NBR
12.235 e NBR 11.174 da ABNT e somente destinar os resíduos para empresas devidamente
licenciadas, encaminhando trimestralmente relatório de destinação de RSI - Resíduos
Sólidos Industriais.
Com vistas à renovação da Licença de Operação deverá ser apresentado:
- Requerimento assinado pelo proprietário, solicitando a renovação da Licença de Operação;
- Cópia desta licença;
- Declaração do responsável técnico e legal da empresa quanto ao cumprimento das
condições e restrições estabelecidas;
- Formulário ILAI devidamente preenchido;
- ART do responsável técnico;
- Croqui básico de situação e localização;
LO 033/2015
.C
Serafina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafmacorrea.rs.gov.br
v/i.'o com quoUtíúüc
Cãiriaia de Vereadores
Rubrica Ff.
25
Página 2 de 2
CA^íARA D!-- ^
ScRAFíNA ■On.k
Protocolo r.o.
D
- Planilhas de destinação dos Resíduos Sólidos Industriais (se não apresentadas durante a
vigência da presente licença ambiental).
Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá apresentar,
imediatamente, cópia da mesma, sob pena do empreendedor acima identificado continuar
com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada por este documento.
Esta licença só é válida para as condições contidas acima e pelo prazo de 04(quatro) anos.
Porém, caso algum prazo estabelecido nesta licença for descumprido, automaticamente esta
perderá sua validade. Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos
pelo empreendedor não correspondam à realidadeP”Esta licença não dispensa nem
substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigida pela legislação
Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças ambientais. Esta
licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de
fiscalização.
Data de Emissão: Serafina Corrêa, 07 de abril de 2015.
Este documento licenciatórío é válido para as condições acima no período de 07/04/2015 à 06/04/2019.
Secretário Municipal de Meio Ambiente
CCc
Laerte Spagnol
CREA-RS 91823
Migliavacca
CREA-RS 146422
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99260-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj: 88.697.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quolidaile
Cáiriara de VereartnrAfi
Rubrica’**””"*” Fl.
Xia
Situação na data: 14/11/2016
IDENTIFICAÇÃO
Cadastro Atualizado até; 14/11/2016 14,21:00
CAD ICWIS 135/0021021 Inscrição Única
CNPJ 13.156.160/0001-76
Razao Social SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
Nome Fantasia
ENDEREÇO
Logradouro RUA SANTOS DUMONT
Número 621
Complemento SALA 03
Bairro CENTRO
IVIunicipio Serafina Corrêa UF RS
CEP 99250-000 Telefone 54 3444-9445
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Enquadramento Empresa
Natureza Juridica
SIMPLES NACIONAL Delegacia Fazendària
3 - SOC P/COTAS RESP. LTDA.
13-LAJEADO
CNAE Fiscal Principal
CNAE Fiscal
2512-8/00 - FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL
2319-2/00 - FABRICACAO DE ARTIGOS DE VIDRÕ'
Motivo Inclusão
Motivo Baixa
28/01/2011 INCL
Data Abertura
USÃO
Data Baixa
Situação Cadastral Vigente ú)
Nota Fiscal Eletrônica
HABILITADO
Data desta Situação
EMPRESA OBRIGADA A EMISSÃO EM 28/01/2011
02/2011
CAE
3761010Õ(r portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e
370050000 - vidro flotado e vidro desbastado ou polido num
valem como certidâo'^de sua efeOraerdstèncialíe tato e^deifireito próprios contribuintes cadastrados. Não
responsabilidade tributária denvada ^
(1)
(lnscSfE°sí;dS"' Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul
Nova Consulta
CAÍVíARA MUãtCIP./'L üc
SERAFíivA CükREA-R
'h r\L￾Protoco.io po
Data.-
Ass.
~l2S2L5®,yereai:iõreÊ
r<ucr;:i R,
CAI i
AMA Atestado de Idoneidade Financeira
Grau de sigilo
#00
Solicitante - nome ou razão social
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA ME
Identidade CPF/CNPJ
13.156.160/0001-
Profissão / ramo de atividade
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL
76
Endereço
VIA SANTOS DUMONT , 621 SALA 3
Finalidade do atestado
aquisição de de terreno
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasilia/DF, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Gerente do Ponto de Atendimento SERAFINA
CORREA/0698, DECLARA que a pessoa física ou jurídica acima identificada é cliente desta Instituição Financeira, não
apresentando, nesta data, qualquer restrição de natureza cadastral junto à CAIXA,
DECLARAÇÃO fornecida a pedido do (a) solicitante.
SERAFINA CORRÊA 16 de novembro de 2016
Local/Data de emissão
/
Júiio /Í.ÍOtsSO VÃ susr
/
ai
Assinatura, sob carimbof^ Gerêhté"3ãUnida^
Observação
- Esta declaração não contém rasuras, emendas ou entrelinhas.
- O Atestado fornecido tem prazo de validade de 60 dias corridos, a partir da data de emissão.
rcip
Sc.xAFíivA
crotoco.lo no.
L Ol" ,r L-,
-^KKbA-RS
37.340 v005 micro
A^s.
—
'“■‘1
«
Câmara de Vereadores
Fi, Rubrica
'V
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral %
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto á
RFB a sua atualização cadastrai.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
13.156.160/0001-76
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/01/2011
NOME EMPRESARIAL
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÃRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
V SANTOS DUMONT
NÚMERO COMPLEMENTO
621 SALA 03
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF 99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 3444-9445
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
19/01/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** t***
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 14/11/2016 ás 14:27:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 14/11/2016
SERAFINA CORRÍÈA-RS
Protocolo po.
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AS5.
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Câmara de Vereadores
R
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CANíARA .'■lüNiaPAL DE \'ERE;,:
ScRAFíNA CORR£a-RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PICINI - Tabelião
Protocolo no.
Ass.
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação
Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste
Tabelionato de Protesto, CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure
como devedor(a) SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
CNPJ: 13.156.160/0001-76. Esta Certidão abrange o período de 11 de novembro
de 2011 a 11 de novembro de 2016.
inscrito(a) no
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: {'}Selo Digital cie. Lei 12.692/2006
.: R$ 7,20 (*0264.01.1600008.04054 = R$ 0,45)
R$ 7,60 (*0264.01.1600008.04055 = RS 0,45)
Busca..
Página.
SERAFINA CORRÊA, 14 de novembro de 2016
'^Proo. Eletrônico.: R$4,10 (*0264.01.1600008.04056 = R$ 0,45)
Total, , :R$ 18,90+ R$ 1,35 = R$ 20,25
GABRIEL TEBALDI
Substituto do Tabelião
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\ 14/11/2016
r- 14:24:35
29254
JEAN
a
14/11/20'16 Certidão Judicial Cível Negativa | Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
I Cãmai a de Vereadores
Fl, Rubrica
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO ANiARA JÜNÍCÍPAL OE \'ERE
SERAFINA CüRRLA-RS
ADORtS
r rotocofo no
Dc3l3
/*
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
A vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado
do Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
cível em tramitação contra a seguinte parte interessada:
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, CNPJ 13156160000176, Endereço - RUA SANTOS
DUMONT 621 SALA 03 SERAFINA CORRÊA RS.
14 de Novembro de 2016, às 14:13:28
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: f6d744e3c5a879300284e2b63816533b
http://www.tjrs.jus.br/proc/alvara/alvara.php?identificador=f6d744e3c5a879300284e2b63816533b 1/1
^ -.-amar; -/ereaflorgs
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Fl,
1 ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
[ ■ SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
CA, ílA í^ijfv
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Scxaí-íivA CGRRb'A-R‘
^‘"'DüRííS
Protocolo no. Certidão de Situação Fiscal n“ 0010203350
iJãtd:
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
SUPREMA VIDRO
Tss:
S E ALUMÍNIO LTDA
RUA SANTOS DUMONT, 621, SALA 03
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 13.156.160/0001-76
Certificamos que, aos 14 dias do mês de NOVEMBRO do
titular acima enquadra-se na seguinte situação'
CERTIDÃO NEGATIVA
ano de 2016, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar
Simples Nacional; ^ í^impies Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
SLsâoSerrSçâTde ITCd‘T* = 'judSt'lTÍ nSSse
estadual (Lei n° 7.608/81). ’ ’ hipoteses em que este imposto seja de competência
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
r^eícioSoTnaS^uçío N^^ormati^^^^^^ interessado, de débitos ou pendências
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apSo
Esta certidão é válida até 12/1/2017.
Certidão expedida gratuitamente
e oom base na IN/DRP n° 45/98
proceder a posteriores
,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0019418755
A autenticidade deste documento deverá
ser confirmada em https;//www.sefaz.rs.gov.br
imp://www.receiia.lazenüa.gov.biVAplicac^^0^|^g/.eertiíiao
Rubrica Fl.
«-●AMARA MüNíCJPAL D£ V'ÇR£AL/uRÊ'
SERAríivA CORREA-RÜ
Protocolo rfi.
Data;
m
)[^W ministério da FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS
DA UNIÃO
Nome: SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA - ME
CNPJ: 13.156.160/0001-76
■L2,.L^ AA—LJJol.
—
TRIBUTOS FEDERAIS E Ã DÍVIDA ATIVA
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
° Identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
SdeSi do tributários administrados pela Secretaria da Receita
Snl NacSiPGFN, " l“* = Procuradoria-Geral da
Esta certidão_é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo
todos os orgaos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se á situação do
suieito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abranga inclusive as contribuições sÕaafprSistí
nas alíneas a a'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
para
PnSrpín?<h?r!f condicionada à verificação de sua autenticidade
endereços <http.//www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>
Certidão eniitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014
Emitida as 15:22:51 do dia 16/11/2016 <hora e data de Brasília>
Válida até 15/05/2017.
Código de controle da certidão: 9387.C9E2.0747.6AA9
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
na Internet, nos
16/11/2016 15:
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