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ESTADO DO BIO GHANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOi
SERAFINA CORRÊA - ps.
Versador
PROJETO DE DECRETO-LEGISLATIVO N2 0^/93
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE CORRIDAS
DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS, QUANDO
FEITAS A SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAEINA
no uso de suas atribuições legais, faz saber que
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto-legislativo:
CORRÊA, RS, o
Art. 12:- Fica o Poder Legislativo autoriza
do a pagar ao proprietário do veículo de passageiros 75% (seten
ta e cinco por cento) do valor da Tabela Oficial cobrado pelos
taxistas do Município, quando em viagem a serviço público da Ga
mara Municipal .
Art. 22:- As despesas decorrentes da aplicaçao do presente DECRETO-LEGISLATIVO correrão por conta de dotação
orçamentaria própria.
32:- Revogam-se as disposições em contra Art.
no.
Art. 42 : - 0 pre se D^
trará em vigore na data de sua pub
SALA DAS SES^ES D,
FINA CORRÊA, 12 DE AGOSTO DE 1
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3.
re islativo en
ç^o.
:ÂMAHA M' IPAi; E SERA
VE^ NESTOF MÂGQ
/Pre si
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVAA câmara. Municipal de Vereadores há pouco
tempo conquistou a sua autonomia administartiva e ainda não /
dispõe de veículo próprio para ser utilizado a serviço do Po
der Legislativo. De momentpo, também não dispõe de recursos /
para a aquisição de um automóvel, eis que existem outras prio
ridades, como equipar e instrumentar a Camara.
Por outro lado , para administrar a câmara
e para poder dar cumprimento a muitas incumbências de todos os
Vereadores e da Presidência da Casa, existe a necessidade de
deslocamentos a diversas localidades.
Considerand© «a carência do carro automóvel
de veiculo, julga
da corrida, pagando 75% do valor/
so Município. /
e a ncessidade sto ressarcir o custo
pra ■õ~Xor taxista de nosÍVER;M^T0R ^aON
Prwsidentei/ ^
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