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ESTADO DO BIO GBANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA -RS.
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-dPROJETO DE DECRETO-LEGISLATIVO Ne 08/93.
AUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO A REA
JUSTAR OS VENCIMENTOS DOS EUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂ
MARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA
CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
PLENÁRIO aprovou e ele promulga o seguinte Decreto-Legislativo:
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Art. le:- Fica o Poder Legislativo autorizado
a reajustar em 20%(vinte por cento) os vencimetnos dos servidores
de pjfovimento efetivo e dos cargos em comissão da Cãmara Munici -
pal de Serafina Corrêa sobre o vencimento básico do dia 31 de ju
lho de 1993.
Art. 22;- As despesas decorrentes da aplicaçao
do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação or
çamentar iiaa própria.
Art. 32;- Revogam-se as disposições em contráno .
Art. 42;- 0 Presetne Decreto-L^egislativo entrara em vigor na dta de sua publicação, retroagindo
contar de 12 de agosto de 1993. / /
eu eiTDs a
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICI. DÉ SERÁFINA CORRÊA, 9 23 DE AGOSTO DE 1993.
’ NÈ'3«T0R/MlG0.
PresAdanfE . /
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V*
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA:
A política salarial nacional está em vigor com
novas diretrizes, com redutor de 10% sobre o índice da inflação /
oficial.
Na verdade, nao e o método ideal e mais justo
diante da real inflaçao e exploração a que estão submetidos os con
sumidores assalariados. Deveria existir uma reposição salarial in
tegral, de 100%.
0 Poder Legislativo, diantp^dos \ escaaíèos recur
sos , esta propondo o indice da legislação f^rler^l e
bém,, adotada pelo Poder Executivo. / / / /,
1 r te , tam
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