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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SE RAFINA CORRÊA - RS.
âPBfifA OJETO DE DECRETO-LEGISLATIVO Ne 09/93
vei^ r-Âe: (jAyír^ AUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO A
REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS /
FUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL /
DE VEREADORES.
EM Sali
Vsroodar
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOno uso de suas atribuições legais,
faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ele promulga o seguinte DECRE
TO-LEGISLATIVO:
RES DE SERAFINA CORRÊA, RS,
Art , . le;- Fica o Poder Legislativo autoriza
do a reajustar em 45%(quarenta e cinco por cento) os vencimentos
dos serviodres de provento efetivo e dos cargos era comissão da /
câmara Municipal de Serafina Corrêa, sobre o vencimento básico do
dia 31 de agosto de 1993.
2-:-As despesas decorrentes da aplicação
do presente DECRETO-LEGISLATIVO correrão por conta de dotação or
çamentária própria.
Art.
Art, 3-;- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 42;- 0 presente Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaçã:o7Trbf;roagindo os seus efeitos a partir de de setembro/de 199^.
SALA DAS Se/sÔES d/>0AMAR.
FINA CORRÊA, 24 DE SETEMBRO Dí/199 3.
TIGIVPAL DE SERA
VE^. NESVO^WGi
Fresiderate. / /
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m . ●oESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA:
Seguindo a politica salarial preconizada
para os serBvidores da câmara Municipal, e no intuito de repor
as perdas aquisitivas decorrentes da galopante inflação e, ain
da, em vista da necessidade de atu^izar. remuneração ocor
rida no presente mes para todas Ás clas/es^qt^ba^^Taor, está
sendo proposto o reajuste conSfxante n 'ato/e exo.
VER/ NE^O^M.
/Presidetryte;
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