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ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUWICSPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
rrr0 jiiríO" DE- DECRETO-LEGISLATIVO 1J2 j^/93
A ORO VA 8 0
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
REAJUSTAR OS VEUCIMETUOS DOS
FUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS EH
VLT
COMISSÃO DA GAMARA MUNICIPAL
DE VEREAODRES.
O PRESIENTE DA '"AMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SER.EFIHA COPJIEA, RS, no uso de atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decretosuas
Legislativo:
Art,- Fica o Poder Legisaltivo autorizado a
reajustar em 3lM( trinta e um por cento) os vencime'^ií)s dos servido res de provime ;o efetivo e dos cargos em comissão da Vy amara Mu¬
nicipal de Serafina Corrêa, sobre o vencimento básico vigente em
30 de setembro de 1393.
As despesas decorrentes da a.plicaçao
do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotaçao orçamentaj?ia própria.
Art. 22;.
Revogam-se as disposições en conti'ario.
Art. 42:- 0 presente Decreto-Legislativo entra
rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
Art, O O
o “ —
a
contar de de outubro de 1993.
SALA DAS S E S S
Q
.lO DA gai-íàr HUNifclAPL DE SERAFINA CORRÊA, 25 DE OUTUBRO DE 1^3.
VER/ NE&TOA MAfrO/!'
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C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUS TI B"! CATIVA:
Dando prosseguimento a politica de manter
aquisitivo dos Servidores da Gamara Municipal, é pro
posto reajuste para o mes de outubro de 1993.
o poder
0 índice de 315j não espelha a real perda /
ocorrida no peiodo, mas, diante da falta c]Â encaixe, não existe outra alternativa. /
Aguarda-se p possiblidade de conceder um reajuste mairo, inc/lu^ive toá/recuperáção das
■a o roxlmo me
perdas advindas da inflaçao.
VE^. NE S TOR M .Gm
/ PresVdenté.
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