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ESTADO DO BIO GBANDE DO SUL
MUNICIPAL DE VEREADORES
AFINA CORRÊA - RS.
-DE DECRETO-LEGISLATIVO N2 11/93
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA CÂMAPJl MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂI4ARA MUNICIAPL DE VEREADORES DE
SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Deere
to-Legislativo:
Art. 12;- Fica o Poder Legislativo auto-'
rizado a reajustar em 40%
proventboefetivo e dos cargos era comissão da câmara Municipal
de Serafina Corrêa, sobre os vencimentos básicos do dia 31 de
outubro de 1993.
os vencimentos dos servidores de
22;- As despesas decorrentes da apli
cação.do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de /
dotação orçamentária própria.
Art,
Art. 32;- Revogam-se as disposições em /
contr ário.
Art. 42; 0 presente Decreto-Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, r
efeitos a
contar de 12 de novembro de 19^.
SALA DAS SESSÕES DA/CAMAR
SERAFINA CORRÊA, 22 DE NOVEMBRO DE 199/3.
VER.,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA0 Projeto do Decreto-legislativo tem a filidade de repor parcialmente a inflação e defasagem dos vencimentos ocorridas durante o corrente mês de n*b
0 Poder Legislativo e^á s^uind
peração salarial em conformidade com os
previstos da receita. /
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