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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
«AMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EEAFINA CORRÊA - RS.
APR9VAB
P:íOJETO de DECRETO-LEGISLATIVO I'je 12/93
VOT - CAü:
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA CÂl-lARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO
RES DE SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Deere
to-Legislativo:
Art. 12;- Fica o Poder Legislativo autoriza
do a conceder um reajuste de 35%(trinta e cinco por cento) sobre
os vecnirnetnos básicos de 30 de novembro de 1993, aos servidores
de provimento efetivo e aos cargos em comissão da câmara Munici
pal de Vereadores.
Art. As despesas decorrentes deste Deere
to Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias pró
prias.
Art. 32:- Revogadas as disposições em cbVtrfa
rio, o presetne Decreto-Legislativo entrai) em vigo
sua publicação, retroagindo seus efeitos/a contar ;ae
bro de 1993.
SALA DAS SESSÕES
fina Corrêa, 06 de dezembro de 1993.
ESTADO DO KIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA- PROJ. D. LEGISLATIVO 12/93
Seguindo uma política de valorização dos
funcionários da Cãmara Municipal e ficando restritç4 aos recur
sos disponíveis, o presente Proejto de Deere
sa repor as perdas salariais advindas da
gem em relação aos cargos de isonomia. /
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