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Sesscif5j£/_j Saia s '"idP. / ESTADO DO BIO GEANDE DO SUL
CÂMARA MUNlCiPAL DE VEREADORES ’ítí9(ÍvC SERAFINA CORRÊA - RS.
Ãisldente eroador
£B.Q.TKT(Í DE DECRETO-LEGISDATIVO 02/94
AUTORIZA 0 PODER LEGISALTIVO
REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
0 PRESIDEr-TTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA.
DORES DE SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições
gais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguin
Decreto-Legislativo:
lete
Art. 12;- Fica o Poder Legislativo autori
zado a conceder um reajuste salarial de 40%(quarenta por cento)
sobre os venciemntos básicos de 31 de janeiro de 1994, aos ser
vjdores de provimento efetivo e aos cargos em comissão da Cama
ra Municipal de Vereadores.
Art. 22;- As despesas decorrentes deste De
ereto Legislativo correrão por conta de dotaçoes orçamentarias
próprias.
Art. 32;- Revogadas as disposições em cono presente Decreto-Legislativo entrara em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12
fevereiro de 1994.
tr ar io
de
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VE
READFRES DE SERAFINA CORRÊA, 16 DE FEVEREIRO DE 1994.
^r/y
VER. PEmo JOSÉ FOZZA
Pre si dente .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA;
O Projeto de Decreto-legislativo 02/94
tem por finalidade repor as perdas salariais dos servidores da
Gamara Municiapl .
0 Índice proposto representa a desvaloriza
ção oficial da moeda ocorrida após a concessão do último reajus
te e esta em conformidade com a capacidade do suporte financei
ro,
VER. PEDRO JCSSE FOZZA
Pres. dcú o
Oamara de Vereadores.
CÂMARA MUNíCíPAL le
Serafína Corrêa
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PDS ; S
PFL ; S
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vereadores
RS
m-M:
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PTB ; 2.
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