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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 3/1994

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISALTIVO A AUMENTAR EM 10,27% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id4728

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1994-03-28 Matéria transformada em Decreto Legislativo — Matéria transformada no Decreto Legislativo nº 15/1993.
1994-03-25 MATÉRIA APROVADA — Aprovado em 25/03/1994.

Documents (1)

texto original #

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VüT Ç^8;
^ ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
tfas Sessegs,Zj /f)3 /1S8 4 (lÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
. A , íerafinacorbêa-rs.
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Sai
Vereador Presidente PROJETO DE DECRETO-LEGISLATIVO N2 03/94
AUTORIZA 0 PODER LEGISALTIVO A
AUMENTAR EM 10,27% OS VENCIMEN
TOS DOS SERVIDORES E DOS CARGOS
EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO￾no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele pronulga o seguinte Deere
to-Legislativo:
RES DE SERAFINA CORRÊA, RS,
Art . 15 Fica o Poder Legislativo autoriza¬
do a conceder reajuste dos vencimentos aos serviodres de provi -
meratò efetivo e cargos em comissão da cãmara Municipal de Verea
dores, no valor de 10,27%(dez, virgula, vinte e sete por cento),
incidente sobre a média em Unidades Reais de valor - URV obti
da em Olde março de 1994, pela fórmula de conversão estabelecida
pela Medida Proviaria n2 434/94.
25;- As despesas decorrentes deste De -
creto-Legisaltivo correrão por conta de dotaçoes orçamentarias
próprias do presente exercício.
Art.
32:- Revogadas as disposições em contra
o presente Deereto-Legisaltivo entrará em vigpr na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de I2
de 199 4 .
Art .
no
de março
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREA
DORES DE SERAFIAN CORRÊA, 25 DE AMRÇO DE 1994.
VER. PEÍMO JOSÉ FOZZA
Presidente .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATII.VA￾Em cumpriemtno da nova política monetaria
e salarial do Governo Federal - MP 434/94, efetuando a média em
URVs dos venciemtnos percebidos nos últimos quatro meses, cons
tata-se uma defasagem de 10,27%.
Com o intuit:oode manter o poder aquisitivo
dos servidores da câmara e em cumprimento da legislação maior
vigente e, ainda, seguindo critério adoatdo pelo Poder Executi -
vo Municipal, é proposto o presente reajuste sobre a média onti￾da em URV em 01.03.94.
VER. PE^RO JOSÈ FOZZA
Presidente.

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