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Vereador Presidente PROJETO DE DECRETO-LEGISLATIVO N2 03/94
AUTORIZA 0 PODER LEGISALTIVO A
AUMENTAR EM 10,27% OS VENCIMEN
TOS DOS SERVIDORES E DOS CARGOS
EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOno uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele pronulga o seguinte Deere
to-Legislativo:
RES DE SERAFINA CORRÊA, RS,
Art . 15 Fica o Poder Legislativo autoriza¬
do a conceder reajuste dos vencimentos aos serviodres de provi -
meratò efetivo e cargos em comissão da cãmara Municipal de Verea
dores, no valor de 10,27%(dez, virgula, vinte e sete por cento),
incidente sobre a média em Unidades Reais de valor - URV obti
da em Olde março de 1994, pela fórmula de conversão estabelecida
pela Medida Proviaria n2 434/94.
25;- As despesas decorrentes deste De -
creto-Legisaltivo correrão por conta de dotaçoes orçamentarias
próprias do presente exercício.
Art.
32:- Revogadas as disposições em contra
o presente Deereto-Legisaltivo entrará em vigpr na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de I2
de 199 4 .
Art .
no
de março
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREA
DORES DE SERAFIAN CORRÊA, 25 DE AMRÇO DE 1994.
VER. PEÍMO JOSÉ FOZZA
Presidente .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATII.VAEm cumpriemtno da nova política monetaria
e salarial do Governo Federal - MP 434/94, efetuando a média em
URVs dos venciemtnos percebidos nos últimos quatro meses, cons
tata-se uma defasagem de 10,27%.
Com o intuit:oode manter o poder aquisitivo
dos servidores da câmara e em cumprimento da legislação maior
vigente e, ainda, seguindo critério adoatdo pelo Poder Executi -
vo Municipal, é proposto o presente reajuste sobre a média ontida em URV em 01.03.94.
VER. PE^RO JOSÈ FOZZA
Presidente.
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