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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
APROVADO
V T
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 02/95:
AUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO A
REAJUSTAR OS VENCIMEOTOS DA CA
MARA MUNICIPAL.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERE
ADORES DE SERAFINA CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições le
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o se -
guinte Decreto Legislativo:
gais.
Art. 12 Fica o Poder Legislativo auto
rizado a reajustar os vencimentos dos servidores da Camara /
Municipal de Serafina Corrêa em 15%(quinze por cento) , sobre
os valores de 31 de março de 1995.
Art. 2”- -_ As despesas decorrentes da apli
cação do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
dotàçoes orçamentarias próprias.
Art. 3 9 Revogam-se as disposições em con
trario.
Art. 42:- 0 presente Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e
feitos a contar de 12 de abril de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, 28 DE ABRIL DE 1995.
IZ PACASSA
Pre si dente .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N902/95:
Apesar do índice percentual proposto reprevalores inferiores às necessidades, o Projeto visa
por o poder aquisitivo dos servidores da câmara Municipal e ga
rante isonomia ao percentual concedido aos servidores Municipais
pelo Poder Executivo.
sentar reSerafina Corrêa, 28 de abril de 199 5.
Ãás Ã
Presidente da Camara .
v:
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