br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 3/1995

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A AUMENTAR OS VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL E ESTABELECE POLÍTICA SALARIAL.
native_id4734

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1995-06-13 Matéria transformada em Decreto Legislativo — Matéria transformada no Decreto Legislativo nº 21/1995.
1995-06-13 MATÉRIA APROVADA — Aprovado em 13/06/1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

» .
SIírog^DO
I H «ví t
tl Sii lí
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
?r*sidento
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 03/95
AUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO A AUMEN
TAR OS VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
E ESTABELECE POLÍTICA SALARIAL.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA
CORRÊA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
o
Art. l^:- Fica o Poder Legislativo autorizado
a aumentar os vencimentos dos servidores da Camara Municipal
69,10(sessenta e nove
vigentes em 30 de abril de 1995.
em
virgula, dez por cento), sobre os valores
Art. 22:- Fica o Poder Legislativo autorizado
a conceder os seguintes reajustes de vencimentos:
a) A contar de 01 de setembro de 1995:
- 5% (cinco por cento), mais o percentual corresponden
te à inflação acumulada dos meses de junho/julho/agosto de 1995,/
levantada pelo IGP-M da Fundaçao Getúlio Vargas
os vencimentos dos servidores da Camara Municipal em 31 de agosto
incidente sobre
de 1995.
b) A contar de 01 de outubro de 1995:
- 10% (dez por cento), incidentes sobre os vencimentos
vigentes em 30 de setembro de 1995.
c) A partir de 01 de novembro de 1995:
- Reajustes trimestrais nos seguintes critérios:
. 0 percentual será o correspondente a inflação acumula
da do trimestre anterior, levantada pelo IGP-M da Fundaçao Getulio
Vargas, incidente sobre os vencimentos dos servidores da Camara,vi
gentes no último dia do trimestre que serve de base para o cálculo.
. 0 primeiro trimestre parajbase do reajuste será o cor
respondente aos meses de novembro, dezembro de 199 5 e janeiro de
I»
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
1996.
. Sempre que a inflaçao mensal ultrapassar o percentual
de 10% (dez por cento), o reajuste será mensal e correspondente
ao percentual da inflação levantada pelo IGP-M da Fundação Getú￾lio Vargas.,
Art. 3-:- As despesas decorrentes do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 42;- Revogam-se as disposições em contra
no.
Art. 52;- 0 presente Decreto Legisaltivo entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
01 de maio de 1995.
em
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRÊA, 25 DE MAIO DE 199 5.
VEREAB^f^-^RMEDÜLi
Presidente da Gamara.

open original →