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materia nº 1/1997

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaREAVALIA VENCIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
native_id4737

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1997-03-04 Matéria transformada em Resolução Legislativa — Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 18/1997.
1997-03-03 MATÉRIA APROVADA — Aprovada em 03/03/1997.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
I
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 01/97
REAVALIA VENCIMENTOS ATRIBUÍDOS
AOS SERVIDORES DA GAMARA MUNICI¬
PAL
0 PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA COR
RÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faz saber que o Plenário
câmara Municipal aprovou e, no uso de suas atribuições, promul
ga a seguinte
da
RESOLUÇÃO:
Art. 1^:- Aos cargos criados pela Resolução Legislati
va n^ 04, de 25.02.93, transformados em cargos em comissão pe
la Resolução ns 09, de 20.12.93 ; «ífcos cargos em comissão criados
pela Resolução n^ 03, de 25.02.93, e mais 40 cargo em comissão /
criado pela Resolução ns 01^^96, são atribuídos os seguintes ven
cimentos mensais:
QUANTIDADE DE DENOMINAÇÃO
CARGOS
VENCIMENTO MENSAL:
SR$
01 Técnico em Contabilidade 800,00
400,00
400,00
01 Tesoureiro
01 Auxiliar de Escriturario
02 Servente 320,00
01 Assessor de Imprensa 800,00
01 Secretario 800,00
01 Assessor Juridico 800,00
Art. 2^:- As despesas decorrentes correrão
por conta de dotações orçamentarias próprias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
Art. 32;- Revogadas as disposições em contra
rio, a presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 12 de fe
vereiro de 1997.
GABINETE DO PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, 03 DE MARÇO DE 1997.
i
VER. PEMO JOSE FOZZA
Presidetne da Camara.
■ a\
;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Resolução Legislativa tem por
objetivo adequar as despesas publicas municipais a realidade /
financeira do Municipio que, alem de elevada divida teve redu-^
zida sua receita provinda do ICMS.
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA
CORRÊA, 03 DE MARÇO DE 1997.
VER. PEBRO JOSE FOZZA
Presidente da Camara.

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