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materia nº 111/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2016
Date 2016-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE URBANO N.º 02 (DOIS), DA QUADRA “C”, DO LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, OBJETO DA MATRÍCULA 10.711 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-20 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado pelo Prefeito. Comunicado o atendimento de sua solicitação. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2016-12-19 MATÉRIA RETIRADA Aprovada a retirada do Projeto de Lei, solicitada pelo Prefeito Municipal.
2016-12-16 Documento Acessório Recebido Ofício Gab. Gab. nº 669/2016, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta dos Projetos de Leis nº 100 a 112/2016.
2016-12-12 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista da Vereadora Salete Cadore.
2016-12-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-12-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-12-05 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Revisor Vereador Jairo Vidmar. O Revisor fará correspondência ao Poder Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações: - Os critérios de seleção das empresas e o termo de conclusão do Loteamento Industrial Linha Porto Alegre.
2016-11-21 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-11-21 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 21/11/2016.
2016-11-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-11-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-11-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 1 0 8

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Qí -C
CÂMARA MUNICIPAL D£ \'EREADQRtS
SERAFÍWA CüRR£A-RS
Protocoio no.
Data: T% IJ LLLL^
/tss.
Of. Gab. N° 593/2016 Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2016.
A Sua Excelência
Paulo José Massolini
Presidente da Câmara Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 111/2016
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas outorgadas p^ atl. 66 da Lei Orgânica do Município,
alcanço-lhe o Projeto de Lei n° 111/2016 que lutoriza 0 Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urban^ n.° 02 (dois), da quadra “C”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto matrícula 10.711 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agrade
Atenciosamente
cimentos e rendvo-lhes distinta consideração.
íopresoixo
Ademir Antonio Presot
Prefeito Municipáí.
\
PREFeIjURA municipal de serafina CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida'25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUclaác
‘^ubnca
ICÍPAL DE VI
SERAFINA LORRííA
Ki CARlARÀ i4ü\
c1-.
V
Protocoio n^._,
Da Ia ji. t JlL—
AS5.
PROJETO DE LEI N° 111, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano
n.° 02 (dois), da quadra “C”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da
matrícula 10.711 e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de
direito real de uso à empresa ORSO PLÁSTICOS LTDA - ME. inscrita no CNPJ sob o n°
20.710.237/0001-73, com sede na Rua das indústrias, n° 555, Bairro Industrial Salete,
Serafina Corrêa/RS, de uma área de 1.198,90m^ (um mil, cento e noventa e oito metros
quadrados e noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, relativo ao lote urbano n.°
02 (dois), da quadra “C”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da
matrícula 10.711, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações:
Norte: por 19,00m (dezenove metros) com terras urbanas sem numeração
administrativa, antiga parte do lote rural n° 10, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Domingos Aurélio Baldo e outros;
Sul: por 19,00m (dezenove metros) com a Via Dei Monti;
Leste: por 63,10m (sessenta e três metros e dez centímetros) com o lote n°
03, da quadra “C”;
Oeste: por 63,10m (sessenta e três metros e dez centímetros) com o lote n°
01, da quadra “C”.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 98.789,36 (noventa e oito mil setecentos e oitenta e nove
reais e trinta e seis centavos).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
aiiiara de Vereadores
Rubrica
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CA^iARA :-1l)NICÍPA!
r SERAFír^A
Protocolo n°. â
%
Data:__í| /
ORRPA-RÓ
3to_L^Ak.
JLiJÜ￾PT,c.c:
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso l l l deste artigo;
l ll - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de;
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), anuais, e empregar, no mínimo, 14 (quatorze) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil reais), aniais, e empregar, no mínimo, 15 (quinze) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 484.000,00
(quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), anuais e empregar, no mínimo, 15 (quinze)
funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e ll l do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser
feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
Câmara dt- ●● ■eaf --0S
R. Rud.';c
CÁ1'!ARâ MUNiaPAL DE VEREADOftCír
SEivAPIÍvA LCjKRtA-RS
33dJíí2ÍW„-..
L>a £3 '●
'0^
Protocoto no. __
Ass.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência cáblica para os fins da presente Lei.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor/na data de sua pubiicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2016,
56^ da Emancipação.
moniiiTresotio
Pieíeito f.,'!uiil'..;ipai de
Corrêa-RS.
Ademir Antonio Presottí
Prefeito Municip^
.;er,
\l' l (
Luiz Fernando Souza
Procurador Jurídico
OABIRS104962A
\
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
amara de-'
F!, Ruorica
■V i
í●A^lARA MU;\iICIR,«< O
SERAFír-iA CORRtA-RS
- rvotocoÍQ
Data
Ass.
PROJETO DE LEI N° 111, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso do lote
urbano n.° 02 (dois), da quadra “C”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre,
objeto da matrícula 10.711 e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se à
implantação de empresa que proporcionará desenvolvimento e progresso para o Município
de Serafina Corrêa. As indústrias, o Comércio e as empresas de prestação de serviço
geram empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e
cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão em melhorias na prestação
dos serviços públicos.
O Município dispõe desta área que está sendo palco de destinação na forma
de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período determinado, e
não cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel retorna ao Poder Público
Municipal.
ntes, faz-se, inicialmente, a concessão de
doação definitiva após consolidado o
; previamente estabelecidos na legislação
Em cumprimento das normas vi
direito real de uso, com possibilidade (
empreendimento e cumpridos os requisito
específica.
Assim, objetivando fomentar e i npulsionar aiqda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso Município, o Poder Exe utivo Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobresledis dassa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria revestida do mais elevado iWeresse cúblico.
GabíKete do Prefeito Municiai de Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2016.
■iüemaV.
Serarilia Co,163 - RS
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal/
iiiy-iOUí
CÍ0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - RegWõ~Gerãl^
encontrei a matrícula do teor seguinte:
Página
r dl '
1
n
1/1
readores
uofica .
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRÒ N.” 2 - REGISTRO GERAL
I
— FICHA MATRICULA
RS, 31 de outubro de 2016 01 10.711
IMÓVEL: Lote Urbano n® 02 (dois), da quadra "C", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 1.198,90 m^^Ium mil, cento e noventa e
oito metros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Via Dei Monti, lado par da numeração, distante 116,87m
(cento e dezesseis metros e oitenta e sete centímetros) da esquina com a Rua João
Silvestrin, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Monti, terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 10 da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Domingos Aurélio Baldo e outros, e terras urbanas do lote n° 02 da Linha Rio
Grande de propriedade de João Arroque e José Bolis, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 19,00m (dezenove metros) com terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 10 da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Domingos Aurélio Baldo e outros; ao SUL, por 19,00m (dezenove metros)
com a Via Dei Monti; a LESTE, por 63,10m (sessenta e três metros e dez centímetros) com o
lote n° 03, da quadra "C"; e ao OESTE, por 63,10m (sessenta e três metros e dez
centímetros) com o lote n° 01, da quadra "C". PROPmETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, pessoa jurídica de direito público inJtetoerCOrrTsede nà)Av. Vinte e Cinco de Julho,
n° 202, centro, nesta cidade, inscrito
Nada Consta. REGISTRO ANTEEUOl
14/11/2013, deste Ofício.-
Emolumentos: Abertura çté
[IP-eNPJ sob n° 88.597^84/0001-80. CONDICOES:
j. Matrícula 9.484, fl^<^1 â 02, do Livro 2-RG, de
^fdtocolo n° 25812, Livro^JKrT em 06/10/2016. Dou fé.- gt￾matrícula: R$17,1^^:^6^^3.1600003.02221 = R$0,85) PED:
R$4,10 (0264.01.1600008(^05819 = R$0,45).
José Carlos Picini Oficial do Registro
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L.V.
continua no venso
Nada mais consta. 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS
Serafina Corrêa-RS, 01/11/2016 16:46::
Total; R$20,95 /
gi
Certidão Matricula 10.711 -1 página: R$7,60 (0264.01.IBODÍ
Busca em livros e arquivos: R$7,90 (0264.01.1600006.05&
PED: R$4.10(0264,01.1600006.05900= R$0,45) Y
006.0590
CALf/\RA í1U;vtCIP,íl OE VTirTA:
SERAFÍUA CüRRLArRS
;-\L.
1.1.® do Dec. 93.240/86.-
O' rütocolo riO
1 = R$0.45)
= R$0,45)
José 
Oficial 
Carlos 
do Registro
Picini f
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini(gnetll.com,br
I
RI iy
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«Cü
PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL OÍE MARCO DE PB DRA
ir' LINHA PORTO ALEGRE /
/ QUADRO OE AREAS DISCRIMINADO
LOTES « Areas Públicas
Quadra Lote Área tm^l
JARKA /
PLANTA BAIXA - PROJETO URBANÍSTICO DOS LOTES '' í
01 1.016,95
02 982,67
03 993.89
04 1.096.67
05 1.233,08
06 1.365,65
07 1.000.x
08 lOOO.X
09 lOOO.X
INST 1.666,40
Sub-total A 11.354.31
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
QUADRO DE ÁREAS GERAL
8Ê~RÇÂ~RI0 INDUSTRIAL LINHA PORTÕ" ALEGRE
Ar«a <t« LOTES INDUSTWAIS
ESPECIFICA^ aUADRA J‘LC3TE3 rOTAL jnf)
OUADBA A 9 F07.91
QUADRA 12 I 99331 31.1Bfl.02
QUADRA C 04 4 993.40
QUADRA O 4 670,00
W TOTAL DE LOTEt 30
■rB»Piiw.Ria 1 f2Cmi 2 287,Urrf
?339.0O-^- B 01 1229.x
LOOO.X
LOOO.X
LOOO.X
LOOO.X
LOOO.X
LOOO.X
926.22
936.x
936.x
936.x
936.x
11.699.31
.regRu»5-Ru»3f2Pm) 3 635.29 rrfl ».●<» B 02
rt» PiJji5.-_gtgJpio SiLiettnn f20nt 4,742.41 rrP B 03
Inartucion»! (q A) ’fB6êyg?r B 04 Ingrtucional (j C) 3 iÇd,47ff^
B 05
ÁREA TOTAL RARBILAOAb B 06
B 07
B 08
6 09
B 10
B 11
B 12
Sub-total B
C 01 1.170.x
02 1,198.x
03 L262.X
04 1.262.x
INST 3.264,47
Sub - total C 6.157.87
C
C
c
c
D 01 932.x
02 936.x
03 936.x
04 936.x
05 936.x
Sub-total D 4.676.x
D
D
D
D
ARFA RFMANFSCFMTI: inoo.ntti.,»
A= 22.190,70
Matrícula n.® 9.485
-í 1?57) içiírt.COm*
MARCO DE PEDRA
GABARITO DAS RUAS
QUADRO DE DIVISAO DE AREAS r BERÇÁRIO INDUSTRIAL irNHA PORTO ALE(^
Arii d* LOTES MDUSmiArS
QLMDPA lífí.ííi*' 5iM,T3m'|
UM OUACR* 11. 21.1 sta: WtoNl »1gSWil''|
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●f i-ilUTu.TrTrBr
1.Í
(
i
, .iüüri''a
..^.ÍMARr ;''iíj '.ICirAL i ;l. -
SERA-íívA CORRtA-RS
rotor.oiG vP. siJs^
A. CR￾ATA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA A ™
REAL DE USO DE IMÓVEL DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE. Aos
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, na ;
Av 25 de Julho, em Serafina Corrêa-RS, reuniram-se a partrr ^
Senhores Odeni Antônio Schaffer Castro, Fablola Bastranr Fregonese, GPrlherme
Migllavacca e Francine Rostirolla, Comissão Permanente que aprecrara as
de contrapardda das permissões de uso do Município de Serafina ^P^e^esignados
pela Portaria n."1347/2013 e suas alterações conodas nas portarias - / 6
1412/2016, incumbidos de procederem à avaliaçao e classificaçao dos ^
Concessão de Direito Real de Uso, bem como a documentação das empresas i
lotes do Novo Distrito industrial, localizado na Linha Porto Alegre, eri ca o
quatro) interessados foi procedida a conferência dos
avaliados, em especial o número de
na
para os
existência de 34 (trinta e
documentos de habilitação, analisados e „
empregados, o faturamento mensal, tempo de funcionamento, nível de preservação
defLa do meio ambiente e a importância da atividade economica °
requisitos da Lei Municipal n° 3244 de 10 de junho de 2014. A seguir
passaram os Membros à análise dos Inscritos, em primeiro
empresas consideradas aptas e que atenderam todos os requisitos: ^sso da
Empresa PESSETl E VIDMAR - CNPJ: 04.208.960/0001-00. Dos quesitos analisados, a
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos P™P°^ ®
RODOVIÁRIO NEREU -
atendendo os
empresa
atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa -HprpiHp APTA
CNPJ:07.245.402/0001-03. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada
fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigencias da ei. para
Processo da Empresa TREVISO TRANSPORTES LTDA - . + pc
quesitos analisados, a entpresa foi considerada APTA para fins
termos propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa ODITUR
^ ^ CNPJ: 93.370.476/0001-03. Dos quesitos
CNPJ:00.816.478/0001-94. Dos
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA- EPP -
analisados, a empresa foi considerada APTA para ^rnR<;ATTO
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa RODRIGO SCORSATTO
ME - CNPJ:10.622.341/0001-52. Dos quesitos analisados, a empresa foi considera
APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigencias a
lei Processo da Empresa PET 11 LTDA ME - CNPJ:21.603.468/0001-40. Dos quesitos
analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de CiP^enciamento nos terrnos
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DR - CNPJ:23.819.887/0001-40. Dos quesitos analisados, a empresa
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos
as exigências da lei. Processo da Empresa LAVINI INDUSTRIA E COMERCIO
CONFECÇÕES - CNPJ: 11.115.691/0001-95. Dos quesitos analisados, a empresa toi
considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as
exigências da lei. Processo da Empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO -
CNPJ:13.156.160/0001-76. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA
atendidas as exigências da Içflv
fins de Credenciamento, nos termos
fins de Credenciamento
u
para , nos termos propostos e
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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CAIWAR ükRí;;A 0$) ●V SERAFIRA
Protocoio
Data:
AS5.
, . 1T7V rPQQn unA-ME - CNPJtl9.891.061/0001-14. Dos quesitos
aXdos'a eZresa foi considerada APTA para
rrcN^frzBÍrv^^O^fíiÍsf a empresa foi considerada
m para de Credenciamento, nos termos propostos e
leT Processo do Prestador F F J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
CNPJ-17 467.274/0001-98. Dos quesitos analisados, a empresa oi consi era
' Rn; de credenciamento, nos termos propostos e ™f^»r73 Do ORSO PLÁSTICOS LTDA
para
- ME - CNPJ:20.710.237/0001-73. Dos
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de
?ermos propostos e atendidas as exigências da lei. Ass.m sendo, apos
(treze) empíesas foram consideradas APTAS para receberem em concessão Dire
Real de uso imóvel de propriedade do Município, nos termos propostos peios
, ate'ndidas as exigências da Lei Municipal 3244/2014. As e-pr-s ev
assumir o compromisso individual proposto, apresentar as garantias que serão levadas
termo A seg ir relacionamos as empresas desclassificadas por não ^
Processo da Empresa
inscritos
os reZisdos da Lei ou terem desisddo: A Empresa ilMTEEL AUTOMAÇÕES LTDA-ME -
●17 043 825/001-96. Apesar de ter sido classificada nao aceitou um
oferecidos por ter necessidade de um imóvel maior. A Empresa CAVASIN E CATANEO
LTDA; não dispomos de área maior para concessão, con orme pe i , -a-vão a
necessidades da empresa; A Empresa SEBASTIAO BARBOSA; industria de carvao, a
comissão entendeu não ser um local apropriado devido a posterior exposição
“mperatPFa e pressão elevadas; A Empresa DALMAGRO & DALMAS; “
CNPJ
objetivo da iei que é a geração de emprego e renda, o pavilhao
depósito de material, máquinas e ferramentas, bem como "'tZlE
Empresa AGROSSERRA COMERCIO, TRANSPORTE E SERVIÇOS AGRÍCOLAS '
não atende ao número mínimo de empregados registrados; A Empresa . . 
SERVIÇOS DE CARREGAMENTO - ME; a comissão entendeu dar oportunidade para
empresas, visto que esta já teve uma oportunidade anterior ja partcipou de
^ FERRONATO E CENSI LTDA; para atender o
novas
outro processo de Concessão; A Empresa
e renda, a construção do pavilhão será
. A Empresa DALL AGNOL E
objetivo da lei que é a geração de emprego
utilizada para guardar ferramentas e equipamentos
TEDESCO LTDA; adquiriu um imóvel e está em construção de seu um pavilhao que
JULIANO P. CHIODl & CIA LTDA; adquiriu um
necessidades. A Empresa suporta suas necessidades; A Empresa
i móvel e construiu o seu pavilhão que suporta suas
BRUSAMARELLO ARTES SERIGRÁFICAS LTDA; para atender o objehvo da lei que e
eeracão de emprego e renda, observa-se o número de empregados registrados. A
Lpresa GLOBAL CADERNOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPÉIS
LTDA; não dispomos de área maior concessão, conforme pedido, que atenda
necessidades da empresa; A Empresa FÊNIX AUTOPEÇAS LTDA - ME; para atender
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a comissão entendeu nao ser u
local apropriado no ramo de comércio varejista de veículos, moto, peças entre outr
r? PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
(. >j-i/ v; ,c... Câmara dr *’
SÜ;RAÍ"iNA LüRRL:A-f\.b Fl, RlíÒf-í'
Íí2j ^/t/ i m
Protocolo no.
Distrito industrial Unha Porto Alegre; A Empresa LUIZ ADRIANO BASSORITI - ME;
para atender o objetive da lei que é a geração de emprego 3
no
entendeu não ser um local apropriado no ramo para instalaçao de estrutura
lavagem de veículos leves e pesados no Distrito Industrial Linha Porto Alegre
empresa AFC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA; não atende ao numero minimo de
empregados registrados; A Empresa TRANSPORTES DALMAS LTDA; "viM
área maior, conforme pedido, que atenda às necessidades da empresa, A Empresa V
CARREGAMENTOS LTDA; para atender o objetivo da lei que é a geraçao de emprego
pavilhão será utilizado para oficina, garagem para os veículos. A Empresa
FABIANA MARIA PIACENTINI; além de não ter um número mínimo de empregados
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a
entendeu não ser um local apropriado no ramo de panificaçao no Distrito Jndustria
Linha Porto Alegre; A Empresa VANDERLEI SCHILINDWEIN „
renda, o
o número mínimo de empregados registrados; A Empresa ROGÉRIO ANTON
TOMAZZONI & CIA LTDA; não atende o número mínimo de empregados registrados.
Empresa STEFENON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; não atende o número minimo
de empregados registrados; A Empresa MECÂNICA CARON LTDA; já participou de
outro processo de Concessão e o terreno foi devolvido. Também deixamos registra o
ao não atender um dos itens mínimos previstos no regulamento, toi
alisasse outros itens. Nada mais a tratar, a
lá, vai assinada
que a empresa
desclassificada sem que a comissão an
análise foi encerrada e lavrada a presente Ata que, lida e apr^d
pelos Membros da Comissão. ,
Q Xc
íl> PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaiidade
Câll;3ia dt
.1- Fi. Rubri
ü
SL-.kArilvA CORKtA-RS
Protocolo n®. 3lo f^Mo
Daía:.,l/S./^.AL/J.k
A empresa ORSO PLÁSTICOS 20.710.237,/0001-73Tapresenta a projeção de
faturamento anual e número de funcionários para os 3 próximos anos.
Para 1 °
ano de atividades - RS 400.000.00 e 14 empregados;
Para 2 ° ano de atividades - R$ 440.00000 e 15 empregados;
Para 3 “ ano de atividades - R$ 484.000,00 e 15 empregados
.-T .
JOSEMAR ORSO
PROPRIETÁRIO
ÍC: '‘iC í.x’ores
f tóftii (w ».CORREí[
Fl. uonca
y
Ao Exmo
Sr. Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
3r<rtoco!i
i
ORSO PLÁSTICOS LTDA-ME, sociedade empresária
Limitada, estabelecida na Rua das Indústrias, n°. 555- Bairro Industrial Salete
em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ n°. 20.710.237/0001-73, vem através
de seu Sócio Administrador o Sr. Josemar Orso, brasileiro, maior, solteiro,
residente e domiciliado na Rua Ipiranga, n°. 810 - Bairro Planalto na cidade de
Serafina Corrêa-RS, portador do CPF n °. 948.044.430-53 e Cédula de
Identidade Civil n°. 1060415633 expedida pela SSP/RS, requerer o apoio do
Munícipio de Serafina Corrêa no sentido de doar uma área de terra de
aproximadamente 700m2 (Setecentos metros quadrados), para a construção
de um pavilhão para a instalação da Fabrica de Embalagens de Material
Plástico.
Ramo de Atividade:
● Fabricação de Embalagens de Material Plástico
Justificativa do Pedido:
● Devido à empresa estar em constante crescimento;
● Devido ao local ser pequeno para todo o processo de Fabricação das
Embalagens;
Quadro de Funcionários:
● Nosso quadro de Funcionários atual é de 12 funcionários, podendo
0 auxílio aumentar o quadro.
Perspectivas para os próximos 03 Anos:
com
Ano 2014 2015 2016 2017
Faturamento/Mês R$ 70:702,54 R$ 360.180,00 R$ 532.000,00 R$ 605.000,00
Funcionário 09 15 . 18 22
Possíveis etapas de Instalação da empresa
A empresa pretende no prazo de 1 (um) ano construir um pavilhão
fechado de aproximadamente 700m2 (Setecentos metros quadrados)
exercer a atividade de Fabricação de Embalagens de Material Plástico.
Certos de vosso apoio e compreensão
para
S; i 1
:X 0£ yFREADUKt-:
-OkKtA-RE
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O^^^^^^Atenciosamente
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SERAFINA
í-iata; jx i 7/ V/
Serafina Corrêa-RS, 21 de Janeiro de:2015.
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isem'ar Orso
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Orso Plásticos Ltdo-M
Sefi*niCen«i.«
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Fl.
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S:t.RAFJÍvA COKRt;A-;í'j ü
Protocoíc n». 3^ (lolc.
CAÍWARA MüMC●li- I
Daia;
Ao Exmo, Ass.
Sr. Ademir Antonio Presotto
D,D. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
TERMO DE COMPROMISSO
ORSO PLÁSTICOS LTDA-ME, sociedade empresária Limitada,
estabelecida na Rua das Indústrias, n°. 555- Bairro Industrial Salete em
Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ n°. 20.710,237/0001-73, vem através de
seu Sócio Administrador o Sr. Josemar Orso, brasileiro, maior, solteiro,
residente e domiciliado na Rua Ipiranga, n°. 810 - Bairro Planalto na cidade de
Serafina Corrêa-RS, portador do CPF n °. 948.044.430-53 e Cédula de
Identidade Civil n°. 1060415633 expedida pela SSP/RS, declarar para todos
fins e a quem possa interessar que assume o compromisso de, ao longo dos
próximos meses implantar integralmente o que necessário for para a
preservação e conservação do meio ambiente.
os
N. Termos;
P. Deferimento;
Serafina Corrêa-RS, 21 de Janeiro de 2015.
7/
/
/.
semar Orso
- rso Plásticos Ltda
Sócio Administrador
OrsoPlastkosUda-Mg
CNPJ20.710.2»a3»V4l
Rua das IndiwtfiM, see - rwÉH
B.lnduaUiel Salete - CEP NM»«»
SesrfaaCefiii-RS
:aí'íA
SERj3>Fl.ívA CüRRtA-RS
)to"o!o n°.
Data;
33vj.k!ik.
■^.JtL.iLLLS^-
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO
DA SOCIEDADE
ORSO PLÁSTICOS LTDA
I
■■-Sb.
1- JOSEMAR ORSO, brasileiro, maior. Solteiro, nascido aos 04/10/1978, naturalI
Serafina Corrêa-RS, Empresário, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, n°. 810,
Bairro Planalto na cidade de Serafina Corrêa-RS, Cep; 99250-000, portador da
Cédula de Identidade Civil n°. 1060415633 expedida pela SSP/RS e CPF n°,
948.044.430-53;
2- LOURDES OZONIA STEFENONO ORSO, brasileira, maior, Viúva, nascida aos
29/03/1946, natural de Casca-RS, Empresária, residente e domiciliado na Rua
Ipiranga, n°. 810, Bairro Planalto na cidade de Serafina Corrêa-RS, Cep; 99250-000,
portadora da Cédula de Identidade Civil n°. 7062766551 expedida pela SJS/RS e
CPFnE 003.907.290-86,
Resolvem constituir uma sociedade limitada, nos termos do art. 1052 e seguinte da
Lei 10.406/2002, mediante às cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA:
A sociedade girará sob a denominação social de ORSO PLÁSTICOS LTDA
e terá sede na Rua Das Indústrias, n°. 555, Fundos, Bairro Industrial Salete na
cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99250-000, tendo
como foro jurídico a cidade de Guaporé-RS.
SEGUNDA:
O capital social será de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) divididos em 80.000
(Oitenta Mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Flum Reais) cada, integralizadas neste
ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
SOCIOS QUOTAS VALOR %
Josemar Orso 79,200 R$ 79.200,00 99%
Lourdes Ozonia Stefenono Orso 800 R$ 800,00 1%
Total 80.000 R$ 80.000,00 100%
Parágrafo Unico: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
TERCEIRA:
bjeto da Sociedade será:
Cnae Fiscal Descrição
22.22-6/00 Fabricação de Embalagens de Material Plástico
QUARTA￾A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Agosto de 2014 e seu prazo
de duração é indeterminado.
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Aí-íí-jA, CORRiiA
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Protocoío n°. Z^ojplu l
''^fSAransfefKias
QUINTA:
As quotas são indivisíveis e não poderão se7 cédidaS
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em
igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição
postas à venda, formalizando se realizada a cessão delas em alteração contratual
pertinente.
SEXTA:
a
se
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
SÉTIMA:
“A administração da sociedade caberá ao sócio JOSEMAR ORSO, com os
poderes e atribuições de ADMINISTRADOR, podendo representar em conjunto ou
isoladamente a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, autorizado
0 uso do nome empresarial, vedado no entanto, em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou
de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do outro sócio.”
“Parágrafo Primeiro: A sociedade poderá ser administrada por pessoa estranha ao
quadro societário, mediante a designação deste ser aprovada por todos os sócios,
observando os termos do caput desta clausula.”
OITAVA:
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo; elaboração do
inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico. Caberá aos
sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da
sociedade, o total ou parte dos lucros poderá ser destinado à formação de
reservas de lucros ou permanecer em lucros acumulados para futura destinação.
NONA:
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
DÉCIMA:
A '=ociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
DÉCIMA PRIMEIRA:
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título
de “Pró-Labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
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C,„
_ íífeadores
rl.
&
nuoriça
.L.
Protocolo rP._y)oJlaJ^
LU-ãf-iM
ilibará suas
DECIIVÍA SEGUNDA:
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade co
atividades com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo
interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade na data da
resolução, verificada em balanço especiaimente levantado.
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que
a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
DÉCIMA TLRCEIRA:
O Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DÉCIMA QUARTA:
O sócio remisso, declarado falido ou que tenha sua quota liquidada será
excluído da sociedade. Também aquele que colocar em risco a continuidade da
empresa pc, atos de inegável gravidade será excluído por Justa Causa.
DÉCIMA QUINTA:
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé-RS para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento
em 03 (três) vias.
Serafina Corrêa-RS, 30 de Junho de 2014.
/ÍL
Josemar Orso V'
Lourdes Ozonia Stefenono Orso
P.:üi’ 7., Cp
CERTIFICO O REGISTRO EM, 24/07/2014 SOB N°; 43207636856
Protocolo: 14/132171-7, DE 01/07/2014
iV“l
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JÒSÉTADEUJACOBY
SECRElÁRIO-GEF'AL
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SERAF-INA CORRÊA
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NAS 487/487 SERAF.IN-A CORRAA
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Receita Federal Fi.
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral :oi('
Daia;
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DAT
20.710.237/0001-73
MATRIZ
A DE ABERTURA
24/07/2014
NOME EMPRESARIAL
ORSO PLÁSTICOS LTDA - ME
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
R DAS INDUSTRIAS
NÚMERO COMPLEMENTO
555 FUNDOS
CEP BAIRRO/DISTRITO
INDUSTRIAL SALETE
municIpio
SERAFINA CORRÊA
UF
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 9601-8167
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/07/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 21/01/2015 às 14:30:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
I Consulta QSA / Capital Social Voltar
© Copyright Receita Federal do Brasil - 21/01/2015
http://www.receita,fazenda.gov.br/prepararlmpressao/lmprimePagina.asp 1/1
[Cdinara d. iCiore:
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SERAFíívA CORRtA'RS " '
Protoo-jio no. J>3V [
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Municipio de Serafma Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2016/845
DADOS CONTRIBUINTES;
ORSO PLÁSTICOS LTDA - ME
20.710.237/0001-73
RUA DAS INDUSTRIAS, 555
NOME:
C.N.P.J/CPF:
ENDEREÇO;
NÚMERO;
BAIRRO;
CIDADE:
ESTADO;
C.E.P;
555
INDUSTRIAL SALETE
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o Cadastro de tributos
Municipais nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo
supra referido e multas ambientais, ficando ressalvado o direito da fazenda Pública
Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos
do artigo 149 da Lei Federal n" 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional.
CERTIDÃO EMITIDA EM;
COM VALIDADE ATÉ:
14/11/2016 12:57
12/02/2017
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http;//www.serafinacorrea.rs.gov.br
ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail: arrecadacao@serafinacorrea.rs. gov.br
14/11/2016 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp/VAKPessoalviairiz z loo
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CAÍvíARA ÍAí :CIPA[
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I -rotocoíc no.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF c:
-
Inscrição:
Razão Social: ORSO plásticos ltda me
RUA DAS INDUSTRIAS 555 FUNDOS / INDUSTRIAL SALETE / NOVO
HAMBURGO / RS / 99250-000
20710237/0001-73
Endereço:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art,
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 04/11/2016 a 03/12/2016
Certificação Número: 2016110406133701042000
Informação obtida em 14/11/2016, às 12;58;58.
fins previstos em Lei está
no site da Caixa:
A utilização deste Certificado para os
condicionada
www.caixa.gov.br
à verificação de autenticidade
https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz-21881566&VARPessoa-21881566&VARUf RS&VARInsc.
1/'

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