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materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaRegula a concessão dos títulos de Cidadão Serafinense e de Cidadão Honorário.
native_id4758

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-09-24 Matéria transformada em Decreto Legislativo Matéria transformada no Decreto Legislativo nº 3/2010.
2010-09-24 MATÉRIA APROVADA Aprovado em 24/09/2010.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 3/2010
de 30 de agosto de 2010.
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Regula a concessão dos títulos de Cidadão
Serafinense e de Cidadão Honorário.
concessão de título de Cidadão Serafinense e de Cidadão Honorário no
erafina Corrêa dar-se-á nos termos deste Decreto Legislativo.
Art. 2° - A competência para dispor sobre este assunto, nos termos do Art. 35 da Lei
Orgânica do Município, é exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3° - O Título de Cidadão Serafinense será concedido às pessoas não nascidas em
Serafina Corrêa, mas que aqui residem no mínimo há 10 anos, pela prestação de serviços
relevantes ao Município sobre qualquer aspecto e sem qualquer remuneração nos setores da
industria, comércio, letras, educação, cultura, administração, saúde, esportes, engenharia, direito,
segurança pública, forças armadas, cargos eletivos e outras atividades de relevância social,
benemerante e comunitária.
Parágrafo único: O título de Cidadão Serafinense, poderá ser concedido às pessoas que
mesmo residindo fora do Município, contribuíram diretamente e comprovadamente para o seu
desenvolvimento e progresso.
Art. 4° - O título de Cidadão Honorário, será concedido somente às pessoas nascidas em
Serafina Corrêa, aqui residentes ou não, e que preencham os requisitos de reconhecimento de
relevantes serviços prestados à Comunidade, sem qualquer contraprestação remuneratória, direta
ou indiretamente.
Art. 5° - Para as pessoas que exerçam função pública, eletiva, nomeação, designação ou
concurso, o título de Cidadania somente poderá ser concedido após 05 (cinco) anos do exercício
da função, e de 06 (seis) meses da mesma extinguir-se, mediante o término do mandato,
aposentadoria, transferência ou outra forma.
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Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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de 30 de agosto de 2010.
Proponente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
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Art. 6° - Os títulos de Cidadão Serafinense e de Cidadão Honorário, serão concedidos
através de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito na forma prevista pelo Regimento Interno,
observadas as demais formalidades regimentais, e que venha acompanhado, obrigatoriamente
como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear, sua
atividade e justificativa para a concessão de diploma, da comprovação se sua conduta ilibada e
que não tenha sido processada ou condenada por conduta ou infração grave ou desabonatória,
além da comprovação de que está em dia com as suas obrigações fiscais junto às fazendas
publicas Federal, Estadual e Municipal.
§ 10. Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar uma única vez como primeiro
signatário de projeto aprovado de concessão de uma das espécies de títulos de cidadania.
§ 2°. O disposto no parágrafo anterior, aplica-se ao Vereador titular ou suplente que o
substitua, não cumulativamente.
§ 3°. Fica impedido de apresentar projeto de concessão de título de cidadania, o autor de
requerimento de desarquivamento de projeto da mesma matéria na sessão legislativa em que
efetuar o desarquivamento.
Art. 7° - A concessão do título de Cidadão Serafinense ou de Cidadão Honorário é
irrevogável, tem caráter simbólico e não implica em qualquer obrigatoriedade ou privilégio de
parte do Munícipe.
Art. 8° - Os Diplomas de Cidadão Serafinense ou de Cidadão Honorário serão transcritos
em livro especial e em placa, sendo esta entregue ao agraciado.
Art. 9° - O título de Cidadão Serafinense ou de Cidadão Honorário será concedido a
número limitado de pessoas, não podendo ultrapassar a dois (02) por atividades profissional
anualmente.
Art. 10 - A tramitação do projeto para a concessão do título de Cidadania, terá caráter
reservado, e nenhuma informação poderá ser fornecida a terceiros durante o tempo em que
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 3/2010
de 30 de agosto de 2010.
Proponente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
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estiver em poder da Comissão competente que será designada pelo Presidente da Câmara,
através de Resolução da Mesa Diretora.
§ 1°. Este projeto somente poderá ser protocolado junto à Secretaria do Poder Legislativo
Municipal após submetido à apreciação e aprovação prevista no § 2° deste artigo.
§ 2°. O projeto somente poderá ser apresentado, quando o nome indicado para o título
mencionado, for previamente aprovado por 2/3 (dois terços) dos lideres de partidos com
representatividade no Legislativo Municipal, sendo essencial que o homenageado aceite de modo
expresso a indicação de seu nome.
Art. 11 - Este Decreto Legislativo entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao mês
da sua publicação.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 30 de agosto de 2010.
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Vereador pelo PP
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