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CÂi'^AR MÜNÍCIPAL ü£ VEREADOr-.
SERAFÍNA CORREA-RS
Protocolo n°●
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Of. Gab. N.° 599/2016 Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2016.
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 113/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço 0 Projeto de Lei n° 113, de
^unicipal a Celebrar convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público Corj^o de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
2016, que “Autoriza o Poder Executivo
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Contamos com sua habit jai atenção na aprovação do projeto em tela.
Atendo: amente /
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualicla.,;-
Câ-nara A
F).
CA^,ARÍ municipal DE VERfADOREC
Sr.RAi-íi\!A CüRRífA-RS
Protocolo
Ass.
PROJETO DE LEI N° 113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar convênio com a Sociedade Civil
de Interesse Público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita
no CNPJ sob 0 n° 07.896.744/0001-85, tendo como objeto de fornecer um espaço físico para
colocação dos equipamentos de uso da Entidade, na forma da minuta anexa, integrante da
presente Lei.
Art. 2° Através de Concorrência o Município poderá locar um espaço contendo no
mínimo 300 m^ para atender o objeto do artigo anterior.
Art. 3° A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de
Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio, a:
I - prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de
urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco;
I I - atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de
emergência ou calamitosa;
desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do
Município;
IV - atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos
voluntários;
V - arcar com as despesas de manutenção e limpeza, água, e energia elétrica.
VI f Zelar pelo Patrimônio Publico e privado.
Art. 4° O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado anualmente por iguais períodos até o limite
previsto pela legislação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
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viva com qualidade
Câmara dt
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CAÍvjARâ mümcípal de vereadores
SERA.FIÍ-M CORRÉA-RS
Protocolo rfi. i>^t\ LoJfe
Ass.
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PROJETO DE LEI N° 113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data àe sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser/fina Corrêa, 17 de novembro de 2016, 56^
da Emancipação.
lüilD tdaffiir/infoniom
Preíeito Mufiicipcl d£,
SerstlnaCorfês-RSi,
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
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viva com qualidade
Fl.
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!■ CÂMARA MUNICIPAL DE VERFADÜRt.
, SERAFINA CÜRREA-R.S
Protocolo rfi.
Data: {<k/n/í^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av.
25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04, devidamente autorizado pela Lei
Municipal n° 3.036/2013, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
SERAFINA CORRÊA, com sede em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n°
07.896.744/0001-85, representada por seu presidente, doravante denominada simplesmente
CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros destinados ao
custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à prestação de serviços
de interesse público aos munícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
Fornecer um espaço físico para colocação dos equipamentos de uso da Entidade,
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE Á CONVENIADA
A Conveniada compromete-se a:
I - prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de
urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco;
I I - atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de
emergência ou calamitosa;
I I I - desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do
Município;
IV - atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos
voluntários;
V - arcar com as despesas de manutenção e limpeza, água, e energia elétrica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câ«.iara dt cíwioores
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SERA.ríi'iA COKk>::A-p.-!
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PROJETO DE LEI N° 113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
VI - Zelar pelo patrimônio público e privado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da assinatura do
mesmo e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por iguais períodos até o
limite permitido pela legislação.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
CLAUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇAO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como da Lei Municipal n°
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2016
Município de Serafina Corrêa
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Seraf ina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂr-iARA Í/IÜNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CüRREA-RS
Protor.olo nP.
Data:_l^L„.yi/_Üa -V- Ass,
PROJETO DE LEI N° 113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza
0 Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências.”.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa é uma instituição sem fins
lucrativos que vem prestando excelente trabalho dirigido a toda comunidade Serafinense, voltada
à prestação de serviços de socorro de urgência, salvamentos, combate a incêndios, transporte de
pessoas em situação de risco, desenvolvimento de atividades preventivas, entre tantas outras.
O Poder Público Municipal vem apoiando a entidade, e, sabidamente, a referida
passa por diversas dificuldades, dentre elas pode-se elencar, o local apropriado para a carência
de um local para guarda dos equipamentos, “caminhões, ambulância etc” além de recursos
financeiros destinados à manutenção básica das atividades desenvolvidas e à continuidade das
mesmas, no intuito de oferecer sempre melhores condições no atendimento à comunidade
Serafinense, é que estamos apresentando o projeto em tela.
Assim, o presente projeto de lei pretende buscar autorização para a celebração de
convênio com aquela entidade, visando um espaço p; que a entidade possa depositar seus
equipamentos com segurança, evitando assim gasto^esnecessários com manutenção pelo fato
de estarem ao relento. /
Diante disso, o Pode\ Executivo conta com o apoio dessa Casa Legislativa na
aprovação do projeto de lei apresenrado, visto q je revestido do mais alto interesse público e
social. I
Gabinete do Prefeito Munictoal de S( rafina Corrêa, 77 de novembro de 2016.
Ademir An'
íJ/iPrefeitõ Murilcipal.
r-teíeito MuoidpÊl de
Sercwrm Corrêa-RS.
Presotti
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