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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
native_id4762

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-02-22 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 1/2011.
2011-02-21 MATÉRIA APROVADA Aprovada em 21/02/2010.

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Câmara Mualcipal de Uereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande de Sul
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 1/2011
Proponente: Presidente da Câmara de Vereadores
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Dispõe sobre o pagamento de diárias
os Vereadores e Servidores para
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tação:.- Públicos da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
Presidente
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Art. 1° Aos Vereadores e Servidores qii^por determinação da autoridade competente se
deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou
- estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas, além do transporte, diarias
para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.
Art. 2° O valor da diária a ser paga é o seguinte:
a) Vereador - R$ 246,27 (duzentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos);
b) Servidores ocupantes de cargos
(duzentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos);
c) Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
noventa e sete reais e três centavos).
Art. 3° As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens
ressarcidas mediante apresentação de comprovante.
Art. 4° Para efeito de apuração e pagamento de diária deve ser observado o seguinte,
acrescidas de 150% (cento e cinqüenta por cento) quando o deslocamento for feito
para fora do Pais;
b) acrescida de 100% (cem por cento) quando o deslocamento for feito para fora do
Estado do Rio Grande do Sul;
em
missao ou
em comissão e função gratificada - R$ 221,63
- R$ 197,03 (cento e
de ônibus serão
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acrescida de 25% (vinte e cindo por cento) quando o deslocamento for feit^ag^P
capital do Estado do Rio Grande do Sul.
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SERAFINA mRRFA-RS
//»/ Protocolo úP.
Da￾Ass. r
Av. Arthur Oscar n°. 1509_- Centro - Fone/Fax: (54)444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .conn.br
www.legislativoserafina.com.br
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Serafína Corrêa - Rio Grande do Sul
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VEREADORES ?/|/
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 1/2011
Proponente: Presidente da Câmara de Vereadores
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de Vereadores de Serafína Corrêa, o índice aplicado à
e suas Art. 5° Adota-se, na Câmara . . , 
correção do VRM - Valor de Referência Municipal para efeito de reajuste das diarias
correções subseqüentes.
Art. 6° As diárias serão revidas sempre e nas mesmas
Valor de Referência Municipal.
Art. 7° As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8° Fica revogada a Resolução Legislativa n° 1/2009, de 3 de Fevereiro de 2009.
datas de atualização do VRM -
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, 8 de Fevereiro de 2011.
Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
serafína CORRÉ^-RS
Protocolo
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Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFÍNA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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