PROJETO DE LEI Nº 072, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais),
mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado das seguintes formas:
I – pagamento da folha mensal de profissionais da enfermagem, da farmácia
interna, da higienização, da lavanderia, da copa, da cozinha, da recepção e da equipe
multidisciplinar;
II – pagamento de exames laboratoriais;
III – pagamento de medicações; e
IV – pagamento de exames de imagem.
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Ministério da Saúde, e foram
repassados ao Município através da Portaria GM/MS Nº 4.306, de 11 de junho de 2024.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 0600 - Transf.Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exerc.Corrente)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 072, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$
540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Este
recurso deverá ser aplicado das seguintes formas:
I – pagamento da folha mensal de profissionais da enfermagem, da farmácia
interna, da higienização, da lavanderia, da copa, da cozinha, da recepção e da equipe
multidisciplinar;
II – pagamento de exames laboratoriais;
III – pagamento de medicações; e
IV – pagamento de exames de imagem.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Portaria GM/MS
Nº 4.306, de 11 de junho de 2024, que “estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado
em parcela única, aos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul”.
Da análise da portaria responsável pela transferência dos recursos, se verifica
que os valores recebidos são destinados ao custeio de leitos, com atendimento de alta e
média complexidade, para atendimento das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul
nos meses de abril e maio. Neste contexto, cabe destinar os valores ao Hospital Nossa
Senhora do Rosário, que está disponibilizando 10 (dez) leitos, e que também é o responsável,
em âmbito municipal, pela prestação dos serviços de saúde de alta e média complexidade.
Ainda, a transferência dos valores foi aprovada pelo Conselho Municipal de
Saúde, conforme ata anexa.
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos
indicados nesse instrumento.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal