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materia nº 74/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO".
native_id4774

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-08-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2024-08-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-08-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-08-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-08-09 Opinião Técnica Opiniões Técnicas Jurídica e Contábil concluídas.
2024-08-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-08-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-08-05 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-08-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-08-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 01/08/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T19:50:51.016684-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal 
nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, que 
"Dispõe sobre o plano de amortização do 
déficit atuarial do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS do Município".
Art. 1º O caput e o §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro 
de 2021, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS do Município ocorrerá até o ano de 2045, mediante o aporte 
financeiro mensal, de responsabilidade do Poder Executivo, em valor 
predeterminado e especificado na tabela do Anexo I desta Lei. 
..............................................................................................................................
§ 3º Os aportes mensais necessários para amortização do déficit atuarial, 
serão rateados entre o Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e o 
Poder Legislativo, proporcionalmente à provisão matemática dos beneficiários 
do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme Anexo II desta 
Lei.
.....................................................................................................................”(NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º A tabela do Anexo I desta Lei deverá ser reavaliada ao menos uma vez a 
cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico, e alterada por lei
(NR)
Art. 3º Fica substituído o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de 
dezembro de 2021, pelo Anexo I desta lei.
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Art. 4º Fica inserido na Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, o 
Anexo II, que passa a vigorar com redação constante no Anexo II desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias, contados a partir da data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
ANEXO I
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual Parcela anual 
sobre a
folha*
Parcela mensal
(Aporte)
2024 R$ 61.584.598,21 R$ 3.110.022,21 R$ 2.459.635,31 9,81% R$ 204.969,61
2025 R$ 62.234.985,11 R$ 3.142.866,75 R$ 3.065.674,08 12,00% R$ 255.472,84
2026 R$ 62.312.177,78 R$ 3.146.764,98 R$ 3.643.572,40 14,00% R$ 303.631,03
2027 R$ 61.815.370,36 R$ 3.121.676,20 R$ 4.242.032,41 16,00% R$ 353.502,70
2028 R$ 60.695.014,15 R$ 3.065.098,21 R$ 4.740.080,89 17,55% R$ 395.006,74
2029 R$ 59.020.031,48 R$ 2.980.511,59 R$ 4.828.812,98 17,55% R$ 402.401,08
2030 R$ 57.171.730,09 R$ 2.887.172,37 R$ 4.919.206,09 17,55% R$ 409.933,84
2031 R$ 55.139.696,37 R$ 2.784.554,67 R$ 5.011.291,32 17,55% R$ 417.607,61
2032 R$ 52.912.959,71 R$ 2.672.104,47 R$ 5.105.100,34 17,55% R$ 425.425,03
2033 R$ 50.479.963,84 R$ 2.549.238,17 R$ 5.200.665,42 17,55% R$ 433.388,78
2034 R$ 47.828.536,60 R$ 2.415.341,10 R$ 5.298.019,43 17,55% R$ 441.501,62
2035 R$ 44.945.858,26 R$ 2.269.765,84 R$ 5.400.271,19 17,56% R$ 450.022,60
2036 R$ 41.815.352,91 R$ 2.111.675,32 R$ 5.501.361,73 17,56% R$ 458.446,81
2037 R$ 38.425.666,50 R$ 1.940.496,16 R$ 5.604.344,64 17,56% R$ 467.028,72
2038 R$ 34.761.818,02 R$ 1.755.471,81 R$ 5.709.255,34 17,56% R$ 475.771,28
2039 R$ 30.808.034,49 R$ 1.555.805,74 R$ 5.816.129,92 17,56% R$ 484.677,49
2040 R$ 26.547.710,31 R$ 1.340.659,37 R$ 5.925.005,14 17,56% R$ 493.750,43
2041 R$ 21.963.364,54 R$ 1.109.149,91 R$ 6.035.918,45 17,56% R$ 502.993,20
2042 R$ 17.036.596,00 R$ 860.348,10 R$ 6.148.908,01 17,56% R$ 512.409,00
2043 R$ 11.748.036,09 R$ 593.275,82 R$ 6.264.012,68 17,56% R$ 522.001,06
2044 R$ 6.077.299,23 R$ 306.903,61 R$ 6.384.202,85 17,57% R$ 532.016,90
2045 R$ 0,00
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
ANEXO II
Distribuição do déficit atuarial
Órgão/Autarquia Folha de pagamento Proporção da folha de 
pagamento
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA R$ 1.875.210,04 99,03%
CÂMARA DE SERAFINA CORRÊA R$ 18.406,85 0,97%
Total R$ 1.893.616,89 100,00%
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, que 
‘Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS do Município’”.
O objetivo deste projeto é cumprir o art. 2° da Lei Municipal n° 3.977, de 22 de 
dezembro de 2021, que determina a revisão, no mínimo anual, do cálculo referente â 
amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
Conforme cálculo realizado pela empresa Lumens Atuarial, utilizando como data 
base o dia 31 de dezembro de 2023, o déficit atual do RPPS é de R$ 19.550.184,98 (dezenove 
milhões, quinhentos e cinquenta mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos). 
Diante deste cenário, é necessário alterar o plano de amortização vigente, de que trata a LM 
3.977/2021, alterada pela LM n° 4.132/2023, optando o Poder Executivo Municipal pela 
alternativa 2 das propostas apresentadas no cálculo atuarial (anexo).
Ademais, este projeto propõe a inserção de um novo anexo na LM n° 4.132/2023, para 
identificar a distribuição do déficit atuarial entre os Poderes Legislativo e Executivo municipais. 
A divisão constante na tabela é proporcional aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal e 
da Câmara de Vereadores e também foi objeto de análise no cálculo.
Por fim, na hipótese de aprovação deste projeto, a lei derivada dele entrará em 
vigor após 90 (noventa) dias contados da sua publicação, em atendimento ao princípio da 
noventena, que é aplicado a mudanças legais e regulatórias, especialmente em contextos 
como a previdência social, para dar tempo às partes afetadas de se adaptarem ás novas 
regras.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua 
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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