PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal
nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, que
"Dispõe sobre o plano de amortização do
déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município".
Art. 1º O caput e o §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro
de 2021, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do Município ocorrerá até o ano de 2045, mediante o aporte
financeiro mensal, de responsabilidade do Poder Executivo, em valor
predeterminado e especificado na tabela do Anexo I desta Lei.
..............................................................................................................................
§ 3º Os aportes mensais necessários para amortização do déficit atuarial,
serão rateados entre o Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e o
Poder Legislativo, proporcionalmente à provisão matemática dos beneficiários
do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme Anexo II desta
Lei.
.....................................................................................................................”(NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A tabela do Anexo I desta Lei deverá ser reavaliada ao menos uma vez a
cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico, e alterada por lei
(NR)
Art. 3º Fica substituído o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de
dezembro de 2021, pelo Anexo I desta lei.
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Art. 4º Fica inserido na Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, o
Anexo II, que passa a vigorar com redação constante no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
ANEXO I
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual Parcela anual
sobre a
folha*
Parcela mensal
(Aporte)
2024 R$ 61.584.598,21 R$ 3.110.022,21 R$ 2.459.635,31 9,81% R$ 204.969,61
2025 R$ 62.234.985,11 R$ 3.142.866,75 R$ 3.065.674,08 12,00% R$ 255.472,84
2026 R$ 62.312.177,78 R$ 3.146.764,98 R$ 3.643.572,40 14,00% R$ 303.631,03
2027 R$ 61.815.370,36 R$ 3.121.676,20 R$ 4.242.032,41 16,00% R$ 353.502,70
2028 R$ 60.695.014,15 R$ 3.065.098,21 R$ 4.740.080,89 17,55% R$ 395.006,74
2029 R$ 59.020.031,48 R$ 2.980.511,59 R$ 4.828.812,98 17,55% R$ 402.401,08
2030 R$ 57.171.730,09 R$ 2.887.172,37 R$ 4.919.206,09 17,55% R$ 409.933,84
2031 R$ 55.139.696,37 R$ 2.784.554,67 R$ 5.011.291,32 17,55% R$ 417.607,61
2032 R$ 52.912.959,71 R$ 2.672.104,47 R$ 5.105.100,34 17,55% R$ 425.425,03
2033 R$ 50.479.963,84 R$ 2.549.238,17 R$ 5.200.665,42 17,55% R$ 433.388,78
2034 R$ 47.828.536,60 R$ 2.415.341,10 R$ 5.298.019,43 17,55% R$ 441.501,62
2035 R$ 44.945.858,26 R$ 2.269.765,84 R$ 5.400.271,19 17,56% R$ 450.022,60
2036 R$ 41.815.352,91 R$ 2.111.675,32 R$ 5.501.361,73 17,56% R$ 458.446,81
2037 R$ 38.425.666,50 R$ 1.940.496,16 R$ 5.604.344,64 17,56% R$ 467.028,72
2038 R$ 34.761.818,02 R$ 1.755.471,81 R$ 5.709.255,34 17,56% R$ 475.771,28
2039 R$ 30.808.034,49 R$ 1.555.805,74 R$ 5.816.129,92 17,56% R$ 484.677,49
2040 R$ 26.547.710,31 R$ 1.340.659,37 R$ 5.925.005,14 17,56% R$ 493.750,43
2041 R$ 21.963.364,54 R$ 1.109.149,91 R$ 6.035.918,45 17,56% R$ 502.993,20
2042 R$ 17.036.596,00 R$ 860.348,10 R$ 6.148.908,01 17,56% R$ 512.409,00
2043 R$ 11.748.036,09 R$ 593.275,82 R$ 6.264.012,68 17,56% R$ 522.001,06
2044 R$ 6.077.299,23 R$ 306.903,61 R$ 6.384.202,85 17,57% R$ 532.016,90
2045 R$ 0,00
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
ANEXO II
Distribuição do déficit atuarial
Órgão/Autarquia Folha de pagamento Proporção da folha de
pagamento
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA R$ 1.875.210,04 99,03%
CÂMARA DE SERAFINA CORRÊA R$ 18.406,85 0,97%
Total R$ 1.893.616,89 100,00%
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, que
‘Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município’”.
O objetivo deste projeto é cumprir o art. 2° da Lei Municipal n° 3.977, de 22 de
dezembro de 2021, que determina a revisão, no mínimo anual, do cálculo referente â
amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
Conforme cálculo realizado pela empresa Lumens Atuarial, utilizando como data
base o dia 31 de dezembro de 2023, o déficit atual do RPPS é de R$ 19.550.184,98 (dezenove
milhões, quinhentos e cinquenta mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Diante deste cenário, é necessário alterar o plano de amortização vigente, de que trata a LM
3.977/2021, alterada pela LM n° 4.132/2023, optando o Poder Executivo Municipal pela
alternativa 2 das propostas apresentadas no cálculo atuarial (anexo).
Ademais, este projeto propõe a inserção de um novo anexo na LM n° 4.132/2023, para
identificar a distribuição do déficit atuarial entre os Poderes Legislativo e Executivo municipais.
A divisão constante na tabela é proporcional aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal e
da Câmara de Vereadores e também foi objeto de análise no cálculo.
Por fim, na hipótese de aprovação deste projeto, a lei derivada dele entrará em
vigor após 90 (noventa) dias contados da sua publicação, em atendimento ao princípio da
noventena, que é aplicado a mudanças legais e regulatórias, especialmente em contextos
como a previdência social, para dar tempo às partes afetadas de se adaptarem ás novas
regras.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal