PROJETO DE LEI Nº 076, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Associação com a
Associação de Turismo da Serra Nordeste -
ATUASERRA, Instância de Governança
Oficial da Região Uva e Vinho, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Associação com a Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, Instância de
Governança Oficial da Região Uva e Vinho, inscrita no CNPJ sob o nº 90.481.227/0001-99,
com sede na Rua Herny Hugo Dreher, nº 227, sala 11, Bairro Planalto, Bento Gonçalves, RS,
conforme minuta constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Termo de Associação terá vigência por tempo indeterminado,
podendo ser rompido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 06 (seis) meses.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o valor
de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais) para a ATUASERRA, para o ano de
2024, podendo este valor ser atualizado mediante decisão colegiada em Assembleia Geral da
ATUASERRA.
Art. 3º A contribuição mensal visa a assegurar a manutenção da entidade e sua
equipe técnica para o desenvolvimento do turismo regional, por meio, dentre outras, das
seguintes ações:
I - auxiliar na implantação da legislação municipal voltada ao turismo;
II - fomentar e coordenar o desenvolvimento do turismo local e regional,
buscando fomentar a sustentabilidade ambiental, cultural e socioeconômica;
III - promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento do turismo
municipal e regional em toda a multiplicidade de seus aspectos;
IV - auxiliar, quando solicitada, os eventos promovidos pelo município;
V - atuar na formatação, promoção e divulgação dos atrativos, projetos e
roteiros turísticos locais e regionais; e
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
VI - reivindicar, propor, encaminhar projetos junto a órgãos governamentais, a
fim de viabilizar recursos para a infraestrutura, capacitação profissional, material promocional
entre outras demandas do setor.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 17 03 Gestão Cultura e Turismo
13.122.0130.2776.0000 Gestão e Serviços de Cultura e Turismo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento de associação, o Município de ………. pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº…………. com sua sede na Prefeitura Municipal
situada na Rua ............... nº ...., bairro ..................., CEP .............., representado neste
ato por seu prefeito municipal, Sr(a)………….., brasileiro, ……. (estado civil), .................
(profissão), inscrito no CPF do MF sob nº................... e portador da Cédula de Identidade
nº ........... – (órgão expedidor), com embasamento na lei municipal nº ............./20...., formaliza
sua associação, à ATUASERRA – ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE -
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL (IGR) UVA E VINHO SERRA GAÚCHA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.481.227/0001-
99, com sede na cidade de Bento Gonçalves/RS, entidade constituída pelos Municípios
integrados da área geograficamente definida pelo Programa de Regionalização do Ministério
do Turismo, como Destino Turístico Uva e Vinho- Serra Gaúcha.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A ATUASERRA, enquanto Instância de Governança Regional do
Destino Uva e Vinho, constitui-se na organização formal para a orientação e tomada de
decisões, que visem o desenvolvimento turístico local e regional, de forma efetiva e
sustentável, sempre após amplo debate e decisão dos presentes em reuniões convocadas
periodicamente para debater os temas afins.
CLÁUSULA SEGUNDA: Compete à IGR Atuaserra, seguindo as determinações do Programa
de Regionalização do Turismo (PRT) do Ministério do Turismo, fortalecer seu papel de
coordenação regional do PRT; definir os instrumentos a serem utilizados na gestão da região
turística; escolher o (a) (s) articulador (a) (s) de acordo com os critérios definidos e validados
pela IGR; implementar o programa, em âmbito regional, seguindo os princípios da
sustentabilidade ambiental, econômica, sociocultural e político-institucional; promover a
integração e a cooperação entre a população envolvida no processo de regionalização do
turismo; articular parcerias e negociar recursos técnicos, normativos e institucionais com as
diferentes esferas do poder público, empresários e organismos internacionais, para apoiar a
implementação do Programa de Regionalização do Turismo em âmbito regional; promover a
integração de ações inter-regionais e interinstitucionais; planejar as estratégias operacionais
do programa no âmbito da região, em conjunto com as organizações sociais, políticas e
econômicas, integrando as ações estaduais e nacionais; e monitorar e avaliar a
implementação do programa em âmbito regional.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constam também como finalidades da IGR Atuaserra, seguindo seus
preceitos estatutários, representar institucionalmente os Municípios associados; auxiliar na
implantação da legislação municipal aplicada ao turismo, e na promoção, coordenação,
qualificação, capacitação e sensibilização do desenvolvimento do turismo regional e do
desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, buscando fomentar a
sustentabilidade ambiental, cultural e socioeconômica, a promoção da cultura, defesa e
conservação do patrimônio histórico e artístico, resguardando a observância da livre iniciativa
e liberdades fundamentais para todos.
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: A presente associação autoriza que o Município participe da
formulação de diretrizes do turismo regional, estabelecendo-se por meta o desenvolvimento
deste segmento no contexto econômico, social e cultural local, ficando eleita a ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DE TURISMO DA SERRA GAÚCHA como instância de representação
formal dos seus pleitos e ações voltadas ao turismo regional, passando a contribuir
mensalmente para com a manutenção dos custos da entidade, mediante o pagamento do valor
da contribuição mensal, conforme enquadramento deste município, aprovada em Assembleia
Geral da Associação, conforme estabelece o Art. 8º, parágrafos primeiro e segundo, do
Estatuto da ATUASERRA.
CLÁUSULA QUARTA: Conforme Estatuto Social, Capítulo II, Título I, Artigo 19, anualmente,
em junho, realizar-se-ão as Assembléias Ordinárias para a prestação de contas aos
Municípios Associados, no que se refere às mensalidades destinadas à manutenção da
Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Atuaserra prestará contas mensalmente por meio da apresentação
do fluxo de caixa e extrato bancário aos seus associados, para acompanhamento de sua
sanidade financeira.
CLÁUSULA QUINTA: Em decorrência do Ato de Associação ora firmado, fica desde já
autorizada a emissão de boleto bancário ou outra forma definida entre as partes para a
cobrança das contribuições associativas, no valor estabelecido em Assembleia Geral (ata
anexo), com vencimento acordado pelas partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica desde já estabelecido que os valores das contribuições
associativas serão atualizados a partir de definição votada e aprovada em Assembleias
Ordinárias, levando em consideração as necessidades da entidade, a garantia do exercício de
suas funções, sua sustentabilidade econômica em decorrência da ampliação das demandas
de seus associados e dos órgãos governamentais, seja por meio de assessorias,
capacitações, realização de eventos e projetos específicos, ou qualquer outra atividade afim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Município associado receberá a ata de aprovação da definição
dos valores das contribuições até o dia 31 de Agosto de cada ano e deverá promover as
adequações legais e orçamentárias a partir do primeiro dia do ano subsequente, visando à
atualização dos valores.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Poderá haver chamadas extras de contribuições definidas em
Assembleia Ordinária visando à participação em eventos, capacitações, projeto e assessorias
extraordinárias, para o qual os municípios voluntariamente deverão aderir, sendo este valor
despendido exclusivamente para o fim que o deu causa.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo de Associação terá vigência por tempo indeterminado,
podendo ser rompido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 06 (seis) meses.
Estando justos e acertados, assinam o presente Termo de Associação os representantes
legais da entidade e do órgão público associado.
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
......................, .... de ……….. de 2024.
.................................
PREFEITO MUNICIPAL DE ...................
PRESIDENTE DA ATUASERRA
e/ou responsável autorizado por Procuração
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Associação com a Associação
de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, Instância de Governança Oficial da Região
Uva e Vinho, e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorizar o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Associação com a Associação de Turismo da Serra Nordeste – ATUASERRA,
Instância de Governança Oficial da Região Uva e Vinho, inscrita no CNPJ sob o nº
90.481.227/0001-99, com sede na Rua Herny Hugo Dreher, nº 227, sala 11, Bairro Planalto,
Bento Gonçalves, RS.
O Termo de Associação a ser firmado terá vigência por tempo indeterminado,
podendo ser rompido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 06 (seis) meses.
Por ocasião da formalização do Termo de Associação, o Município deverá
repassar mensalmente à ATUASERRA a importância de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e
cinquenta reais) para o ano de 2024, podendo este valor ser atualizado mediante decisão
colegiada em Assembleia Geral da ATUASERRA.
A contribuição mensal visa assegurar a manutenção da entidade e sua equipe
técnica para o desenvolvimento do turismo regional, por meio, dentre outras, das seguintes
ações:
I - auxiliar na implantação da legislação municipal voltada ao turismo;
II - fomentar e coordenar o desenvolvimento do turismo local e regional,
buscando fomentar a sustentabilidade ambiental, cultural e socioeconômica;
III - promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento do turismo
municipal e regional em toda a multiplicidade de seus aspectos;
IV - auxiliar, quando solicitada, os eventos promovidos pelo município;
V - atuar na formatação, promoção e divulgação dos atrativos, projetos e
roteiros turísticos locais e regionais; e
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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VI - reivindicar, propor, encaminhar projetos junto a órgãos governamentais, a
fim de viabilizar recursos para a infraestrutura, capacitação profissional, material promocional
entre outras demandas do setor.
A Associação de Turismo da Serra Nordeste – ATUASERRA, Instância de
Governança Oficial da Região Uva e Vinho, constitui-se em uma pessoa jurídica de direito
privado, sob a forma de organização da sociedade civil, sendo uma associação de interesse
público e fins não econômicos, cuja principal finalidade é a promoção, coordenação,
qualificação, capacitação e sensibilização do desenvolvimento do turismo regional, bem como
do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, buscando fomentar a
sustentabilidade ambiental, cultural e socioeconômica, a promoção da cultura, defesa e
conservação do patrimônio histórico e artístico, resguardando a observância da livre iniciativa
e liberdades fundamentais para todos.
Ressalta-se que o Município de Serafina Corrêa já possuía convênio com a
ATUASERRA, pautado na Lei Municipal nº 3.729, de 17 de junho de 2019. Neste sentido,
busca-se autorização para firmar novamente o Termo de Associação, ressalvando-se que o
Município, desde 2014, é associado à ATUASERRA (vide Lei Municipal nº 3.184, de 11 de
março de 2014), sendo necessária nova autorização legislativa para firmar Termo de
Associação e efetuar os repasses mensais para a entidade.
Diante de todo o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde
já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal