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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4779

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-08-19 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-08-19 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-08-19 Matéria com parecer aprovado Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-08-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-08-16 Opinião Técnica Opiniões Técnicas Jurídica e Contábil concluídas.
2024-08-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-08-12 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-08-12 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-08-09 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-08-09 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 09/08/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T19:42:50.889165-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 078, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 243.800,00 (duzentos e quarenta e três mil e
oitocentos reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
§ 1º. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado das 
seguintes formas e nas seguintes proporções:
I – na proporção de 70% (setenta por cento) do valor, correspondente ao 
montante de R$ 170.660,00 (cento e setenta mil, seiscentos e sessenta reais), na aquisição de 
equipamentos para o bloco cirúrgico, aquisição de mobília para o bloco cirúrgico e aquisição 
de instrumentos cirúrgicos.
II - na proporção de 30% (trinta por cento) do valor, correspondente ao montante 
de R$ 73.140,00 (setenta e três mil, cento e quarenta reais), na reforma dos leitos 09 e 10 do 
Hospital. 
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos da Emenda Impositiva nº 12, 
conforme previsto na Lei Municipal nº 4.267, de 21 de dezembro de 2023. 
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS
Fonte de recursos: 0500- Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa obter a necessária autorização legal para o 
repasse de R$ 243.800,00 (duzentos e quarenta e três mil e oitocentos reais) ao Hospital 
Nossa Senhora do Rosário, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 
2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS.
Os recursos repassados serão aplicados de acordo com as seguintes 
proporções:
I – 70% (setenta por cento) do valor, correspondendo a R$ 170.660,00 (cento 
e setenta mil, seiscentos e sessenta reais), serão destinados à aquisição de equipamentos
para o bloco cirúrgico, mobília para o bloco cirúrgico e instrumentos cirúrgicos.
II – 30% (trinta por cento) do valor, correspondendo a R$ 73.140,00 (setenta e 
três mil, cento e quarenta reais), serão destinados à reforma dos leitos 09 e 10 do Hospital.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda 
Impositiva nº 12, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.267, de 21 de dezembro de 2023, 
que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício 
financeiro de 2024". Em atendimento as disposições da emenda, os valores foram distribuídos 
nas proporções de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento). 
A prestação de contas por parte do Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá 
ocorrer em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio, mediante a 
apresentação dos documentos exigidos no referido instrumento.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para a apreciação 
dos ilustres Vereadores, solicitando o seu apoio para aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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