PROJETO DE LEI Nº 078, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 243.800,00 (duzentos e quarenta e três mil e
oitocentos reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
§ 1º. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado das
seguintes formas e nas seguintes proporções:
I – na proporção de 70% (setenta por cento) do valor, correspondente ao
montante de R$ 170.660,00 (cento e setenta mil, seiscentos e sessenta reais), na aquisição de
equipamentos para o bloco cirúrgico, aquisição de mobília para o bloco cirúrgico e aquisição
de instrumentos cirúrgicos.
II - na proporção de 30% (trinta por cento) do valor, correspondente ao montante
de R$ 73.140,00 (setenta e três mil, cento e quarenta reais), na reforma dos leitos 09 e 10 do
Hospital.
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos da Emenda Impositiva nº 12,
conforme previsto na Lei Municipal nº 4.267, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS
Fonte de recursos: 0500- Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa obter a necessária autorização legal para o
repasse de R$ 243.800,00 (duzentos e quarenta e três mil e oitocentos reais) ao Hospital
Nossa Senhora do Rosário, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº
2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS.
Os recursos repassados serão aplicados de acordo com as seguintes
proporções:
I – 70% (setenta por cento) do valor, correspondendo a R$ 170.660,00 (cento
e setenta mil, seiscentos e sessenta reais), serão destinados à aquisição de equipamentos
para o bloco cirúrgico, mobília para o bloco cirúrgico e instrumentos cirúrgicos.
II – 30% (trinta por cento) do valor, correspondendo a R$ 73.140,00 (setenta e
três mil, cento e quarenta reais), serão destinados à reforma dos leitos 09 e 10 do Hospital.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda
Impositiva nº 12, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.267, de 21 de dezembro de 2023,
que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício
financeiro de 2024". Em atendimento as disposições da emenda, os valores foram distribuídos
nas proporções de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento).
A prestação de contas por parte do Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá
ocorrer em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio, mediante a
apresentação dos documentos exigidos no referido instrumento.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para a apreciação
dos ilustres Vereadores, solicitando o seu apoio para aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal