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materia nº 114/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 114 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaESTABELECE NORMAS URBANÍSTICAS ESPECIAIS PARA A RUA SETE DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-14 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada pelo autor. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2017-02-13 MATÉRIA RETIRADA Matéria RETIRADA pelo Ofício Gab. nº 100/2017. Arquiva-se.
2017-02-13 Matéria inclusa na Pauta Ofício Gab. nº 100/2017 da retirada da pauta enviado ao Plenário para leitura e conhecimento dos Vereadores.
2017-02-10 Documento Acessório Ofício Gab. nº 100/2017 (Protocolo nº 90/2017, de 10/02/2017), da Prefeita, que retira da pauta o Projeto de Lei.
2017-01-30 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída para CCJRF.
2017-01-30 Matéria inclusa na Pauta Solicitação deferida. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 30/01/2017 para leitura, publicidade e conhecimento do Plenário, e distribuição às Comissões.
2017-01-25 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido para conhecimento e deferimento da Presidente.
2017-01-25 Matéria Digitalizada Ofício digitalizado.
2017-01-25 Digitalizar Matéria Ofício Gab. nº 82/2017 que solicita o desarquivamento do Projeto de Lei nº 114/2016.
2016-12-30 Matéria Arquivada Projeto de Lei automaticamente arquivado ao fim da sessão legislativa (Art. 179, do RI).
2016-12-05 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-12-05 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 05/12/2016.
2016-11-25 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA.
2016-11-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-11-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

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texto original #

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CâmaradeVereadore^
Rubrica Fi.
03
rÜMARA MUNICIPAL Dt VERÊAÜORtS
SFRAFÍNA CüFilitA-Kb
Data:_^LíLL'ÍL^
Protocolo n
AS5.
Of. Gab. N.° 114/2016 Serafina Corrêa, RS, 23 de novembro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Munioipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Projeto de Lei n° 114/2016.
O Prefeito Municipal de/Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Mi/iicípio, aloanço o Projeto de Lei n° 114, de
2016, que “Estabelece normas urbanísticas 3speciais para a Rua Sete de Setembro e
dá outras providências.)}
Pela habitual'acolhida, anteoipo agradecimentos.
Ateflpiosamente
Ademir Antonio Presotto
\ Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Roóficár
01 ¥
rÂMARA wiUNiaPAL Dt VEREADORES
SERAFI.NA CÜF;REA'RD
Protocoio
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURlDICA. f
S'
EM
AS5
Ass.
PROJETO DE LEI N° 114, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
Estabelece normas urbanísticas especiais para a
Rua Sete de Setembro e dá outras providências.
Art. 1° Ficam estabelecidas as seguintes normas urbanísticas especiais para
a Rua Sete de Setembro, no trecho entre a Rua Orestes Assoni e a Rua Otávio Rocha, lado ím
par, no sentido Norte/Sul: largura do passeio pública de, no mínimo, 2,00 metros e a partir deste o
recuo para edificações de, no mínimo, de 2,00 metros.
Art. 2° Esta Lei entr^a em vigor t a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitò Municipal pe Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2016
56® da Emancipação.
Fil'-
Ademir Antonio Presotto
\ Prefeito Municipal.
AT.PKLhtl IUHA MLJNtfílPAL üb S>bK.4hlNA COKKbA bí^lAU-l'] UfJ >^lO ftKANUb. üO SlPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
J-: Juiiu, 202 - CvWt Fui.al. Il - Ct T 0J25O-CG0 - ^ .
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Veieíone^l^x: Í54j’3l44riS6ê^--'^bl^P?:*“88.è^y.íè^yó66U‘8b''-www.seraTmacorrea.rs.gov.br
^ r* ^ Tl uTuriL: Fa-:<: l.j-1) 2M-1. Serafina Corrêa
viva íom qualidi d<
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
0'i>
-riUNICIPAL DÊ yERÊADORtb
SEfsAPÍt"iA CüR.RtA*R~í
Protocolo no.
CÂMARA t
AS5.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que lhe alcanço o projeto de Lei que versa sobre o estabe
lecimento de normas urbanísticas específicas para a Rua Sete de Setembro, no que dizem respei
to ao passeio público e ao recuo a partir do passeio público ao início da construção.
Ocorre que a Rua Sete de Setembro é limítrofe ao loteamento popular Jar
dim Itália, sendo no lado par da numeração, sentido Norte Sul, a legislação municipal já prevê que
0 passeio público poderá ser de 2,00 metros de largura e a partir deste deverá possuir um recuo
de mais 2,00 metros para o início da edificação, desta forma nada mais justo que, em ambos os
lados da rua, seja uniforme a legislação municipal.
Portanto, o Poder Executivo est^propondo que no lado impar, no sentido
Norte Sul, da referida rua sejam utilizados os mesm'
ção no que diz respeito de alinhamento de obras e ao/passeio publico.
critérios na liberação de obras de edifica￾Contamos com o estudo e votação favorável dos nobres vereadores o que
se antecipa agradecimentos, ao mesmo ti po em qte se eleva votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito dèvSerafina\Corrêa, 23 de novembro de 2016.
- /■●. .. ra ●●
Ademir Antonio Presotto
Prefeito.
\
FKLhbnUKA MUNHTíIKAL l>b SbHAblNA COKHbA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
::"iÜLí <J>: Ju (lu. j.02 - Pui.al. l 1 - Ct Ç CJ2TO-COO - bLii-ni ii- Cuir-l^i - HV
Avenida 25 de Jullio, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
● ■-.li .'Ayü 
3444.1
bSl .Aüil UfJ >ílO ftH.4NUb. üO .SlIL
lÜO - Ojr.: LíQ Serafina Corrêa Telefone/Fax: |54) 16^-CNPJ^aã.BÈiy.SMjÒboí-étí-^wWw.serafmacorrca.rs.gov.br
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