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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4786

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-09-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-09-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-09-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-09-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-09-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para CCJRF.
2024-09-02 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-08-29 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-08-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 29/08/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:02:12.290692-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 080, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o Diário Oficial Eletrônico, como meio 
oficial de publicação e de divulgação dos 
atos do Poder Executivo Municipal, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico (D.O.E.) como meio oficial de 
publicação e de divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico será publicado na rede mundial de computadores 
– internet, no site do Município de Serafina Corrêa, endereço eletrônico 
https://www.serafinacorrea.rs.gov.br, e poderá ser consultado pelos interessados, em qualquer 
lugar e equipamento que tenha acesso à internet, sem custos e independente de 
cadastramento.
§ 2º A publicação dos atos do Poder Executivo Municipal, no Diário Oficial 
Eletrônico, substituirá a publicação individual de cada ato em outros meios de imprensa, salvo 
disposição legal em contrário.
§ 3º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a contratação de empresa 
especializada para a elaboração e disponibilização do Diário Oficial Eletrônico.
§ 4º Na hipótese de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico no site da 
empresa contratada, o hiperlink para acesso às publicações deverá ser veiculado no site do 
Município de Serafina Corrêa, endereço eletrônico https://www.serafinacorrea.rs.gov.br.
Art. 2º Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico, entre outros, os seguintes 
atos:
I – os atos do Poder Executivo Municipal, previstos na Lei Orgânica Municipal;
II – os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, e suas alterações;
III – os documentos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, e suas alterações;
IV – os documentos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
e suas alterações;
V – as informações previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
2011, e suas alterações.
§ 1º A publicação dos atos do Poder Executivo Municipal no Diário Oficial 
Eletrônico, não dispensa a publicação nos demais veículos de imprensa, quando outra 
legislação assim o exigir.
§ 2º A publicação dos avisos, editais e demais documentos relativos aos 
processos licitatórios, no Diário Oficial Eletrônico, não dispensam a publicação, nos demais 
veículos de imprensa, quando assim definidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, e suas alterações.
§ 3º Os atos que não requeiram publicação integral obrigatória, poderão ser 
publicados em versão resumida, restringindo-se o extrato aos elementos necessários à sua 
identificação e aos exigidos por Lei.
Art. 3º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão 
sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação do 
ato.
Art. 4º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão disponibilizadas 
diariamente, de segunda a sexta-feira.
§ 1º Não haverá edições do Diário Oficial Eletrônico nos dias feriados nacionais, 
estaduais e municipais de Serafina Corrêa e nos dias em que, mediante divulgação, não 
houver expediente, ressalvadas hipóteses de relevante interesse público.
§ 2º Nos dias em que não houver atos a serem publicados, o Diário Oficial 
Eletrônico circulará normalmente, informando a ausência de publicações naquela data. 
§ 3º Será expedida uma única edição do Diário Oficial Eletrônico por dia, 
ressalvadas situações excepcionais, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
§ 4º Na hipótese excepcional de expedição de mais de uma edição do Diário 
Oficial Eletrônico no mesmo dia, as edições posteriores à primeira deverão ser identificadas 
como "Edição Extra". 
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 5º O Diário Oficial Eletrônico será identificado por numeração sequencial em 
ordem cronológica.
Parágrafo único. A data constante no Diário Oficial Eletrônico corresponderá ao 
dia de sua disponibilização.
Art. 6º Considera-se como data da publicação a data de disponibilização do ato 
no Diário Oficial Eletrônico.
Parágrafo único. A contagem de eventuais prazos terá início no primeiro dia útil 
seguinte à data em que o ato houver sido publicado.
Art. 7º As publicações do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente 
e obedecerão aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica asseguradas por 
certificado digital proveniente de autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).
Art. 8º Serão de guarda permanente em repositórios digitais, as publicações do 
Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.
Art. 9º A publicação dos atos do Poder Executivo Municipal no Diário Oficial 
Eletrônico terá início no dia 1º de novembro de 2024.
§ 1º A publicação dos atos do Poder Executivo Municipal junto aos órgãos de 
imprensa oficial estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.733, de 21 de junho de 2019, 
permanecerá sendo efetuada até o dia 30 de novembro de 2024.
§ 2º Durante o período em que houver a publicação simultânea dos atos no 
Diário Oficial Eletrônico e nos órgãos de imprensa oficial estabelecidos pela Lei Municipal nº
3.733, de 21 de junho de 2019, ou seja, de 1º a 30 de novembro de 2024, os prazos serão 
aferidos pelo sistema antigo de publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 3.733, de 21 de junho de 2019.
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui o Diário Oficial Eletrônico, como meio oficial de publicação e de divulgação dos 
atos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
Este projeto tem como objetivo principal modernizar o processo de publicação 
dos atos administrativos e oficiais do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, por meio 
da criação de um Diário Oficial Eletrônico. Atualmente, a publicação dos atos oficiais ocorre 
tanto no site da Prefeitura quanto em mural físico, conforme disposto na Lei Municipal nº 
3.733, de 21 de junho de 2019, e na Lei Orgânica Municipal. Contudo, com o aumento do 
número de atos a serem publicados, torna-se imperativo aprimorar as formas de divulgação 
para garantir maior eficiência, transparência e acessibilidade.
O Diário Oficial Eletrônico será um boletim digital, publicado diariamente de 
segunda a sexta-feira, no site oficial do Município (https://www.serafinacorrea.rs.gov.br), onde 
estarão centralizados todos os atos do Poder Executivo, tais como portarias, decretos, leis, 
editais e outros documentos previstos em legislações pertinentes, como a Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal 
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O D.O.E. permitirá a publicação organizada e acessível dos atos municipais, 
assegurando que todos os cidadãos tenham acesso fácil e gratuito a esses documentos. 
Ademais, as publicações no Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente, conforme 
os requisitos de autenticidade e validade jurídica assegurados pela Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileiras (ICP – Brasil), permitindo ao Poder Público disponibilizar documentos com 
status de original e verificáveis quanto à sua autenticidade.
Ainda que a publicação no Diário Oficial Eletrônico substitua a necessidade de 
divulgação em outros meios de imprensa (salvo disposição legal em contrário), conforme prevê 
o projeto, haverá previsão de publicação simultânea até o dia 30 de novembro de 2024, 
respeitando o prazo de transição estabelecido, durante o qual os prazos serão aferidos pelo 
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
sistema antigo de publicação.
A proposta é também assegurar que o município esteja em conformidade com a 
legislação vigente, ao mesmo tempo em que promove a revogação da Lei Municipal nº 3.733, 
de 21 de junho de 2019, que regulamentava a imprensa oficial até então.
Diante do exposto, acreditamos que o presente projeto representa um avanço 
significativo para a administração pública municipal, e contamos com o apoio desta Câmara 
Municipal para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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