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materia nº 2/2024

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4787

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Matéria transformada em Emenda a Lei Orgânica do Município Matéria transformada na Emenda a Lei Orgânica do Município nº 2/2024.
2024-09-30 MATÉRIA APROVADA Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município APROVADA EM SEGUNDA VOTAÇÃO.
2024-09-24 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2024-09-16 MATÉRIA APROVADA Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2024-09-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-09-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da Comissão Especial.
2024-09-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-09-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Proposta de Emenda da Lei Orgânica enviada para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2024-09-09 Documento Acessório Em reunião da Comissão Especial de 09/09/2024, foi lida à Resolução da Mesa Diretora nº 13/2024 que "CONSTITUI E DESIGNA OS VEREADORES COMPONENTES DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2024". Houve a eleição e posse do Presidente, Relator e Revisor, com o seguinte resultado: Para Presidente a Vereadora Morgana Tecchio, para Relator o Vereador Eleandro Moreschi e para Revisor o Vereador Lídio Oldoni. Houve a leitura da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2024 e após enviada para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2024-09-03 Matéria distribuída às comissões Publicada Resolução da Mesa Diretora nº 13/2024 que "Constitui e designa os Vereadores componentes da Comissão Especial de análise da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2024". Matéria enviada para ser deliberada pela Comissão Especial.
2024-09-03 Documento Acessório Recebidas indicações dos Líderes de Bancadas com os Vereadores para compor a Comissão Especial.
2024-09-02 Matéria remetida a Secretaria Lido em Plenário. Em Sessão Ordinária de 05/02/2024, em conformidade com o Art. 196 do Regimento Interno, houve a indicação de Vereadores pelos Líderes de Bancadas para que seja constituída Comissão Especial que emitirá parecer sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica. O Líder do MDB indicou os Vereadores Eleandro Moreschi e Morgana Tecchio. O Líder do PP indicou o Vereador Lídio Oldoni.
2024-09-02 Matéria inclusa na Pauta Leitura para publicidade e após, em conformidade com o Art. 196 do Regimento Interno, solicita-se a indicação de 3 Vereadores ( 2 MDB e 1 PP) pelos Líderes de Bancadas para que seja constituída Comissão Especial que emitirá parecer sobre a Proposta de Emenda a LOM. Após será publicada à Resolução da Mesa que constituirá Comissão Especial de análise do Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
2024-08-29 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-08-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Proposta de Emenda a LOM protocolada em 29/08/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T19:50:25.602801-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-09-16T20:01:45.512656-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Altera o inciso I do caput do artigo 87 
da Lei Orgânica do Município de 
Serafina Corrêa.
Art. 1º Fica alterado o inciso I do caput do artigo 87 da Lei Orgânica do 
Município de Serafina Corrêa, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 ..................................................................................................................
I – atos do Poder Executivo, exclusivamente por meio eletrônico, na rede 
mundial de computadores – internet, conforme dispuser lei municipal específica.
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2024, 64º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Proposta de Emenda à
Lei Orgânica que “Altera o inciso I do caput do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de 
Serafina Corrêa.”.
O objetivo da presente Proposta de Emenda é substituir a obrigatoriedade de 
publicação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal no mural, mantendo-as somente de 
forma virtual, na internet, conforme disposições que constarão em lei específica.
Atualmente, o Poder Executivo realiza todas as publicações de seus atos 
oficiais em meio eletrônico, em site específico da Prefeitura Municipal, e também no mural, 
atendendo assim à Lei Orgânica e à Lei Municipal nº 3.733, de 21 de junho de 2019. Contudo, 
verifica-se a necessidade de alterar estas disposições para modernizar os procedimentos de 
publicação, visando assegurar maior agilidade, transparência e acessibilidade às informações 
públicas.
A noção de publicar atos no mural está presente nas Leis Orgânicas do 
Município desde períodos anteriores a 1990, e era uma medida cabível para garantir a 
publicidade dos atos em uma época em que a internet não existia ou era de difícil acesso. 
Porém, em 2024, trata-se de um meio arcaico e defasado diante do amplo acesso da 
população em geral à internet, seja em suas próprias residências, em espaços públicos, ou na 
própria Prefeitura Municipal, que disponibiliza um telecentro comunitário com computadores de 
livre acesso à população. Assim, a proposta objeto desta emenda é manter a publicação dos 
atos do Poder Executivo exclusivamente na internet. 
Importante destacar que, pela existência do telecentro, até mesmo as pessoas 
que não têm aparelhos eletrônicos com acesso à internet poderão consultar os atos publicados 
de forma virtual. Por estas razões, entende o Poder Executivo que é cabível a extinção das 
publicações em mural, sem que haja quaisquer prejuízos à população.
Da análise do texto legal proposto, verifica-se que a regulamentação das 
publicações será objeto e lei municipal específica. Para isso, está sendo remetido ao Poder 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 080/2024, que institui o Diário Oficial Eletrônico, como 
meio oficial de publicação e de divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, encaminha-se a presente proposta e conta-se, desde já, com 
o apoio para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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