PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Altera o inciso I do caput do artigo 87
da Lei Orgânica do Município de
Serafina Corrêa.
Art. 1º Fica alterado o inciso I do caput do artigo 87 da Lei Orgânica do
Município de Serafina Corrêa, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 ..................................................................................................................
I – atos do Poder Executivo, exclusivamente por meio eletrônico, na rede
mundial de computadores – internet, conforme dispuser lei municipal específica.
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2024, 64º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Proposta de Emenda à
Lei Orgânica que “Altera o inciso I do caput do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de
Serafina Corrêa.”.
O objetivo da presente Proposta de Emenda é substituir a obrigatoriedade de
publicação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal no mural, mantendo-as somente de
forma virtual, na internet, conforme disposições que constarão em lei específica.
Atualmente, o Poder Executivo realiza todas as publicações de seus atos
oficiais em meio eletrônico, em site específico da Prefeitura Municipal, e também no mural,
atendendo assim à Lei Orgânica e à Lei Municipal nº 3.733, de 21 de junho de 2019. Contudo,
verifica-se a necessidade de alterar estas disposições para modernizar os procedimentos de
publicação, visando assegurar maior agilidade, transparência e acessibilidade às informações
públicas.
A noção de publicar atos no mural está presente nas Leis Orgânicas do
Município desde períodos anteriores a 1990, e era uma medida cabível para garantir a
publicidade dos atos em uma época em que a internet não existia ou era de difícil acesso.
Porém, em 2024, trata-se de um meio arcaico e defasado diante do amplo acesso da
população em geral à internet, seja em suas próprias residências, em espaços públicos, ou na
própria Prefeitura Municipal, que disponibiliza um telecentro comunitário com computadores de
livre acesso à população. Assim, a proposta objeto desta emenda é manter a publicação dos
atos do Poder Executivo exclusivamente na internet.
Importante destacar que, pela existência do telecentro, até mesmo as pessoas
que não têm aparelhos eletrônicos com acesso à internet poderão consultar os atos publicados
de forma virtual. Por estas razões, entende o Poder Executivo que é cabível a extinção das
publicações em mural, sem que haja quaisquer prejuízos à população.
Da análise do texto legal proposto, verifica-se que a regulamentação das
publicações será objeto e lei municipal específica. Para isso, está sendo remetido ao Poder
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 080/2024, que institui o Diário Oficial Eletrônico, como
meio oficial de publicação e de divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, encaminha-se a presente proposta e conta-se, desde já, com
o apoio para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal