PROJETO DE LEI Nº 081, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Suprema
Vidros e Alumínio Ltda. e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Suprema Vidros e Alumínio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.156.160/0001-76,
com sede na Via Santos Dumont, nº 621, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante
a disponibilização de até 180 (cento e oitenta) horas máquina destinadas ao nivelamento e
preenchimento de terreno para construção da nova sede da empresa.
Parágrafo único. As horas máquina de que trata o caput deste artigo poderão
ser divididas em serviços de escavadeira hidráulica, trator de esteira, rolo compactador e
caminhão caçamba, na proporção que for mais conveniente a empresa recebedora do
incentivo.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em, no mínimo, 02 (dois)
empregados por ano, nos anos de 2025 e 2026;
II - Aumentar o faturamento nos anos de 2025 e 2026, em no mínimo 10% (dez
por cento) cada ano, devendo os aumentos serem calculados sobre o valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta
Lei, assegura ao Município o direito à indenização pelos investimentos efetuados, com a
devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 16 01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
952 22.661.0100.0013.0000 Apoio a Empresas e Indústrias
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Suprema
Vidros e Alumínio Ltda. e dá outras providências”.
Através deste projeto, propõe-se a disponibilização de até 180 (cento e oitenta)
horas máquina à empresa Suprema Vidros e Alumínio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
13.156.160/0001-76, a título de incentivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de
agosto de 2021.
A concessão deste incentivo é de grande interesse público, tendo em vista a
relevância da empresa para o município de Serafina Corrêa. A Suprema Vidros e Alumínio
Ltda., com mais de 13 anos de atuação, contribui significativamente para a economia local,
operando na fabricação e comércio de esquadrias de alumínio e outros produtos relacionados.
A empresa atualmente emprega 12 colaboradores e planeja expandir suas operações com a
construção de uma nova sede em um terreno próprio, unificando suas atividades que
atualmente estão dispersas em dois imóveis locados.
A nova sede permitirá à empresa melhorar sua eficiência operacional, reduzir
custos com locação e logística, e ampliar sua capacidade produtiva. Em contrapartida ao
incentivo concedido, a empresa se compromete a aumentar o número de empregos formais
em, no mínimo, dois novos postos de trabalho por ano nos anos de 2025 e 2026, além de
elevar seu faturamento em, no mínimo, 10% ao ano, tomando como base o valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais). Tais contrapartidas estão alinhadas com a política
municipal de desenvolvimento econômico, buscando fomentar o crescimento sustentável e a
geração de empregos no município.
Este interesse público foi reconhecido pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico – COMUDE, conforme ata anexa. A concessão do incentivo
permitirá à empresa concluir as obras de terraplanagem necessárias para a construção da
nova sede, contribuindo para o desenvolvimento econômico do município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal