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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4789

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-09-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-09-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-09-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-09-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-09-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-09-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-09-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-09-09 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-09-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-09-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 06/09/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:02:12.466334-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 081, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Suprema 
Vidros e Alumínio Ltda. e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Suprema Vidros e Alumínio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.156.160/0001-76, 
com sede na Via Santos Dumont, nº 621, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante 
a disponibilização de até 180 (cento e oitenta) horas máquina destinadas ao nivelamento e 
preenchimento de terreno para construção da nova sede da empresa.
Parágrafo único. As horas máquina de que trata o caput deste artigo poderão 
ser divididas em serviços de escavadeira hidráulica, trator de esteira, rolo compactador e 
caminhão caçamba, na proporção que for mais conveniente a empresa recebedora do 
incentivo.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em, no mínimo, 02 (dois) 
empregados por ano, nos anos de 2025 e 2026;
II - Aumentar o faturamento nos anos de 2025 e 2026, em no mínimo 10% (dez 
por cento) cada ano, devendo os aumentos serem calculados sobre o valor de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direito à indenização pelos investimentos efetuados, com a 
devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02 16 01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
952 22.661.0100.0013.0000 Apoio a Empresas e Indústrias 
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Suprema 
Vidros e Alumínio Ltda. e dá outras providências”.
Através deste projeto, propõe-se a disponibilização de até 180 (cento e oitenta) 
horas máquina à empresa Suprema Vidros e Alumínio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 
13.156.160/0001-76, a título de incentivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de 
agosto de 2021.
A concessão deste incentivo é de grande interesse público, tendo em vista a 
relevância da empresa para o município de Serafina Corrêa. A Suprema Vidros e Alumínio 
Ltda., com mais de 13 anos de atuação, contribui significativamente para a economia local, 
operando na fabricação e comércio de esquadrias de alumínio e outros produtos relacionados. 
A empresa atualmente emprega 12 colaboradores e planeja expandir suas operações com a 
construção de uma nova sede em um terreno próprio, unificando suas atividades que 
atualmente estão dispersas em dois imóveis locados.
A nova sede permitirá à empresa melhorar sua eficiência operacional, reduzir 
custos com locação e logística, e ampliar sua capacidade produtiva. Em contrapartida ao 
incentivo concedido, a empresa se compromete a aumentar o número de empregos formais 
em, no mínimo, dois novos postos de trabalho por ano nos anos de 2025 e 2026, além de 
elevar seu faturamento em, no mínimo, 10% ao ano, tomando como base o valor de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais). Tais contrapartidas estão alinhadas com a política 
municipal de desenvolvimento econômico, buscando fomentar o crescimento sustentável e a 
geração de empregos no município.
Este interesse público foi reconhecido pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico – COMUDE, conforme ata anexa. A concessão do incentivo 
permitirá à empresa concluir as obras de terraplanagem necessárias para a construção da 
nova sede, contribuindo para o desenvolvimento econômico do município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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