PROJETO DE LEI Nº 82, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
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Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Serafina Corrêa para o período de 1º
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Serafina Corrêa, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2028, é fixado de acordo com os
seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 24.422,14.
I I - Vice-Prefeito: R$ 10.067,18.
III - Secretários Municipais: R$ 8.838,61.
§ 1º No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e
ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do
subsídio mensal previsto no inciso I.
§ 2º Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.
§ 3º As férias do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais observarão as seguintes
regras:
I - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 15 de janeiro de 2026;
II - serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre o valor do respectivo
subsídio mensal;
III - as férias equivalentes ao período de 15 de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de
2028, do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão indenizadas em janeiro de 2029.
§ 4º É facultado ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função,
optar pela sua remuneração de origem.
Art. 2º O valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a
revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo único. No ano de 2025, a revisão do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais será proporcional ao número de meses computados do mês de janeiro até o
mês da revisão geral anual dos servidores do município.
Art. 3º O valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito não poderá ser alterado
durante a legislatura.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2º desta Lei não é considerada como alteração
de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao
valor de origem.
Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período a
que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na
legislação federal previdenciária
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PROJETO DE LEI Nº 82, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
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Parágrafo único. No caso de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser titular
de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social,
observadas a regras da legislação previdenciária aplicável ao caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31
de dezembro de 2028.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no exercício das competências previstas pelo
inciso V do art. 29 da Constituição Federal e pelo inciso XX do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, submete
à apreciação e deliberação dos ilustres Vereadores o Projeto de Lei que estabelece o subsídio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o quadriênio de 2025 a 2028. A presente
proposta visa assegurar estabilidade e previsibilidade orçamentária, sem impactar negativamente os
cofres públicos.
O ajuste dos subsídios dos agentes políticos é uma questão de extrema importância para
a gestão eficiente dos recursos públicos e para a manutenção da equidade e da justiça fiscal. A proposta
que ora submetemos à apreciação dos senhores vereadores não prevê qualquer aumento nos valores
dos subsídios já estabelecidos, refletindo um compromisso com a prudência financeira e com a
responsabilidade fiscal.
A decisão de não alterar os subsídios dos agentes políticos decorre da necessidade de se
manter a sustentabilidade financeira do município. Em um cenário econômico global e local muitas vezes
incerto, é crucial que as políticas públicas não agravem a pressão sobre o orçamento municipal.
Portanto, a fixação dos subsídios no patamar vigente visa evitar o aumento das despesas públicas,
promovendo o equilíbrio fiscal e a eficiência na gestão dos recursos disponíveis, além de demonstrar
responsabilidade em manter um controle rigoroso sobre os gastos, priorizando o bem-estar fiscal da
cidade e a eficiência dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a compreensão dos Senhores Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para a continuidade da boa administração dos recursos
municipais e a preservação da estabilidade financeira do nosso município.
Ver. DANIEL MORANDI
Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver.ª MORGANA TECCHIO
1ª Secretária da Mesa Diretora
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