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materia nº 84/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4797

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-10-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2024-10-07 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-10-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-10-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-10-04 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-10-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-09-30 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-09-30 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-09-27 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-09-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 27/09/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T19:51:51.543518-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 084, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Serafina 
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais), acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, para 
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem o objetivo de manter a prestação dos serviços especializados na área de assistência 
social aos usuários da Entidade e deverão ser aplicados em despesas de custeio. 
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recursos: 0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
O objetivo deste projeto é obter autorização legislativa para repassar à APAE de 
Serafina Corrêa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), acrescidos dos 
rendimentos derivados de aplicações financeiras, com vistas à consecução de finalidades de 
interesse público. O repasse será formalizado mediante Termo de Fomento, em conformidade 
com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, além das disposições do Decreto 
Municipal nº 438/2017.
Os recursos são oriundos da Emenda Parlamentar nº 2861005-OGU2024, de 
autoria do deputado federal Danrlei de Deus Hinterholz e destinam-se à manutenção dos 
serviços especializados prestados pela APAE na área de assistência social, beneficiando 
diretamente pessoas com deficiência intelectual e múltipla, e promovendo a sua integração 
social, desenvolvimento e melhor qualidade de vida. O valor repassado será aplicado 
exclusivamente em despesas de custeio, assegurando a continuidade do atendimento às 
famílias atendidas pela entidade.
A prestação de contas será realizada pela APAE conforme as exigências legais 
e regulamentares, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Diante da relevância do trabalho desenvolvido pela APAE, que contribui 
significativamente para a garantia dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência, 
submetemos o presente Projeto de Lei à consideração desta Câmara, confiando no apoio para 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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