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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4798

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-10-29 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-10-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-10-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-10-25 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-10-21 Matéria remetida a Assessoria Contábil Após realizada a leitura, remessa para Contabilidade e, posteriormente, remessa para COFT.
2024-10-21 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-10-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-10-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 17/10/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T19:44:46.804341-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 085, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na 
importância de R$ 89.741,37 (oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e 
sete centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )................................................................................................R$ 89.741,37
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
819 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa.........................................................................................................R$ 64.741,37
Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
823 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa.........................................................................................................R$ 20.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
825 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa...........................................................................................................R$ 5.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de:
Anulação:
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
813 01.031.0150.1717.0000 Ação Legislativa.........................................................................................................–R$ 5.000,00
Aquisição de equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
816 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 4.173,83
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
820 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa........................................................................................................–R$ 35.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
826 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa.......................................................................................................–R$ 10.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
830 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa.........................................................................................................–R$ 3.567,54
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
831 01.128.0150.2551.0000 Ação Legislativa.......................................................................................................–R$ 15.000,00
Capacitação e Treinamento
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
994 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa........................................................................................................–R$ 17.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Anulação ( – )........................................................................................................ –R$ 89.741,37
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
Este projeto se destina a atender o requerimento constante no Oficio nº 
091/2024, no qual é solicitado a suplementação de determinadas rubricas da Câmara 
Municipal de Vereadores, por solicitação do Presidente da Câmara e da Diretora. 
Considerando que, segundo art. 133 da Lei Orgânica, compete privativamente 
ao Prefeito enviar os projetos de leis relacionadas ao orçamento, compreende-se que o envio 
de projetos de créditos suplementares também é de sua competência privativa, visto se tratar 
de alterações orçamentárias. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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