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materia nº 86/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO E DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-10-29 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-10-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-10-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-10-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-10-21 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para CCJRF.
2024-10-21 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-10-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-10-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 17/10/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T19:44:47.028558-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui turno único no âmbito da Secretaria 
de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e da 
Secretaria de Obras Públicas, Trânsito e 
Desenvolvimento Urbano, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço 
público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h00min às 13h00min, de 
segunda a sexta-feira, exclusivamente no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e 
Agronegócio e da Secretaria de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º O turno único instituído pelo art. 1º vigorará a partir da data de publicação 
desta Lei até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias 
mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O turno único não se aplica às atividades das demais Secretarias 
Municipais.
Art. 4º Cessado o turno único, os servidores das Secretarias de Agricultura, 
Pecuária e Agronegócio e de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano retornarão 
ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo 
cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus 
cargos não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento 
durante o período de turno único.
Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de 
serviço extraordinário, salvo nos casos de situação de emergência ou calamidade pública, 
sendo devidas, nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho 
estabelecida para cada cargo.
Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços internos e externos das Secretarias 
mencionadas no art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui Turno Único no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e 
da Secretaria de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano, e dá outras 
providências”.
Este projeto tem como objetivo central promover maior eficiência administrativa, 
especialmente durante o período de transição de governo, ao reduzir custos operacionais e 
simplificar os processos organizacionais internos do Poder Executivo Municipal, buscando uma 
transição mais harmoniosa e menos onerosa, sem comprometer a qualidade dos serviços 
prestados à população.
A implementação do turno único exclusivamente nas Secretarias de Agricultura, 
Pecuária e Agronegócio, e de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano, promove a 
redução dos custos com combustível e de manutenção de máquinas. No regime de turno 
único, com uma jornada contínua de 6 (seis) horas, não há necessidade de deslocar os 
maquinários de volta à secretaria durante o intervalo do meio-dia, o que resulta em economia 
significativa de combustível utilizado nesses deslocamentos. Da mesma forma, reduz a 
quilometragem realizada pelos maquinários, com a consequente redução das despesas de 
manutenção. 
Convém implantar o turno único, também, para simplificar as rotinas de trabalho. 
O durante o período de transição ocorrem as exonerações de servidores comissionados e a 
dispensa de funções gratificadas, de forma que o trabalho pertencente aos detentores destes 
cargos é redirecionado para os servidores efetivos ou comissionados que não serão 
exonerados até o termino do governo. Neste contexto, a já explicada economicidade gera 
ainda uma redução de processos internos, a medida que os servidores que executam 
atividades de apoio finalístico (elaboração de licitações, contratos, empenhos e outros) tem 
sua demanda de trabalho reduzida. 
Assim, a instituição do turno único colabora para evitar a tanto sobrecarga dos 
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
servidores que trabalham diretamente nestas secretarias, quanto dos servidores que executam 
atividades de apoio. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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