PROJETO DE LEI Nº 086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui turno único no âmbito da Secretaria
de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e da
Secretaria de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço
público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h00min às 13h00min, de
segunda a sexta-feira, exclusivamente no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Agronegócio e da Secretaria de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º O turno único instituído pelo art. 1º vigorará a partir da data de publicação
desta Lei até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias
mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O turno único não se aplica às atividades das demais Secretarias
Municipais.
Art. 4º Cessado o turno único, os servidores das Secretarias de Agricultura,
Pecuária e Agronegócio e de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano retornarão
ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo
cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus
cargos não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento
durante o período de turno único.
Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de
serviço extraordinário, salvo nos casos de situação de emergência ou calamidade pública,
sendo devidas, nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho
estabelecida para cada cargo.
Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços internos e externos das Secretarias
mencionadas no art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui Turno Único no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e
da Secretaria de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano, e dá outras
providências”.
Este projeto tem como objetivo central promover maior eficiência administrativa,
especialmente durante o período de transição de governo, ao reduzir custos operacionais e
simplificar os processos organizacionais internos do Poder Executivo Municipal, buscando uma
transição mais harmoniosa e menos onerosa, sem comprometer a qualidade dos serviços
prestados à população.
A implementação do turno único exclusivamente nas Secretarias de Agricultura,
Pecuária e Agronegócio, e de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano, promove a
redução dos custos com combustível e de manutenção de máquinas. No regime de turno
único, com uma jornada contínua de 6 (seis) horas, não há necessidade de deslocar os
maquinários de volta à secretaria durante o intervalo do meio-dia, o que resulta em economia
significativa de combustível utilizado nesses deslocamentos. Da mesma forma, reduz a
quilometragem realizada pelos maquinários, com a consequente redução das despesas de
manutenção.
Convém implantar o turno único, também, para simplificar as rotinas de trabalho.
O durante o período de transição ocorrem as exonerações de servidores comissionados e a
dispensa de funções gratificadas, de forma que o trabalho pertencente aos detentores destes
cargos é redirecionado para os servidores efetivos ou comissionados que não serão
exonerados até o termino do governo. Neste contexto, a já explicada economicidade gera
ainda uma redução de processos internos, a medida que os servidores que executam
atividades de apoio finalístico (elaboração de licitações, contratos, empenhos e outros) tem
sua demanda de trabalho reduzida.
Assim, a instituição do turno único colabora para evitar a tanto sobrecarga dos
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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servidores que trabalham diretamente nestas secretarias, quanto dos servidores que executam
atividades de apoio.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal