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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaINSERE O ART. 16-A NA LEI MUNICIPAL Nº 4.013, DE 13 DE MAIO DE 2022, QUE “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA / RS – SIM”.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-11-04 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-11-04 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-11-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-11-01 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-10-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para CCJRF.
2024-10-29 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-10-25 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-10-25 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 25/10/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T19:35:48.927055-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 087, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Insere o art. 16-A na Lei Municipal nº 4.013, 
de 13 de maio de 2022, que “Institui o 
sistema municipal de inspeção industrial e 
sanitária de produtos de origem animal no 
município de Serafina Corrêa / RS – SIM”. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 4.013, de 13 de maio de 2022, o art. 16-
A, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 16-A. O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, as 
disposições específicas relativas ao abate de animais no âmbito do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
I - As condições para o abate normal e emergencial de animais, observando-se 
as normas de bem-estar animal, incluindo o descanso, jejum pré-abate, 
métodos de insensibilização e sangria;
II - Os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, com a 
obrigatoriedade da presença de médico veterinário durante o abate;
III - As normas e critérios para o processamento, armazenamento, transporte e 
resfriamento das carcaças provenientes do abate;
IV - As condições higiênico-sanitárias a serem observadas pelos 
estabelecimentos durante o abate e manipulação das carcaças, garantindo a 
segurança do produto final;
V - A adoção de métodos de abate humanitário, incluindo procedimentos de 
evisceração e tratamento adequado das carcaças;
VI - Os critérios para a identificação e destinação de carcaças e produtos 
oriundos do abate que não apresentem condições adequadas ao consumo 
humano ou animal, conforme a legislação sanitária vigente;
VII - As hipóteses e procedimentos para o abate emergencial, e as medidas de 
controle e prevenção em situações de emergência sanitária que envolvam 
animais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere o art. 16-A na Lei Municipal nº 4.013, de 13 de maio de 2022, que ‘Institui o 
sistema municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no 
Município de Serafina Corrêa / RS – SIM’”.
O objetivo deste projeto é inserir um artigo na Lei Municipal responsável por 
instituir o SIM, possibilitando que o Poder Executivo regulamente o abate de animais em 
futuras indústrias de alimentos destinados ao comércio municipal e intermunicipal.
Atualmente, o Município de Serafina Corrêa não conta com nenhum frigorífico 
ou abatedouro que se submeta às normas do SIM. Contudo, é importante que o Poder 
Executivo regulamente a matéria em âmbito municipal, considerando a hipótese de futuras 
aberturas de agroindústrias destinadas a essa finalidade. Ainda, a regulamentação da matéria 
é requisito para que o Município possa pleitear a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
Importante ressaltar que, em que pese a proposta preveja que a 
regulamentação seja efetuada por Decreto, estarão previstos na lei os requisitos mínimos que 
deverão ser observados. Portanto, a regulamentação atenderá elevados padrões de qualidade 
em higiene e segurança sanitária, conforme determina de forma específica o próprio 
dispositivo que se propõe que seja inserido na lei.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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