texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Insere o art. 16-A na Lei Municipal nº 4.013,
de 13 de maio de 2022, que “Institui o
sistema municipal de inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal no
município de Serafina Corrêa / RS – SIM”.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 4.013, de 13 de maio de 2022, o art. 16-
A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-A. O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, as
disposições específicas relativas ao abate de animais no âmbito do Serviço de
Inspeção Municipal (SIM), abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
I - As condições para o abate normal e emergencial de animais, observando-se
as normas de bem-estar animal, incluindo o descanso, jejum pré-abate,
métodos de insensibilização e sangria;
II - Os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, com a
obrigatoriedade da presença de médico veterinário durante o abate;
III - As normas e critérios para o processamento, armazenamento, transporte e
resfriamento das carcaças provenientes do abate;
IV - As condições higiênico-sanitárias a serem observadas pelos
estabelecimentos durante o abate e manipulação das carcaças, garantindo a
segurança do produto final;
V - A adoção de métodos de abate humanitário, incluindo procedimentos de
evisceração e tratamento adequado das carcaças;
VI - Os critérios para a identificação e destinação de carcaças e produtos
oriundos do abate que não apresentem condições adequadas ao consumo
humano ou animal, conforme a legislação sanitária vigente;
VII - As hipóteses e procedimentos para o abate emergencial, e as medidas de
controle e prevenção em situações de emergência sanitária que envolvam
animais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere o art. 16-A na Lei Municipal nº 4.013, de 13 de maio de 2022, que ‘Institui o
sistema municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no
Município de Serafina Corrêa / RS – SIM’”.
O objetivo deste projeto é inserir um artigo na Lei Municipal responsável por
instituir o SIM, possibilitando que o Poder Executivo regulamente o abate de animais em
futuras indústrias de alimentos destinados ao comércio municipal e intermunicipal.
Atualmente, o Município de Serafina Corrêa não conta com nenhum frigorífico
ou abatedouro que se submeta às normas do SIM. Contudo, é importante que o Poder
Executivo regulamente a matéria em âmbito municipal, considerando a hipótese de futuras
aberturas de agroindústrias destinadas a essa finalidade. Ainda, a regulamentação da matéria
é requisito para que o Município possa pleitear a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
Importante ressaltar que, em que pese a proposta preveja que a
regulamentação seja efetuada por Decreto, estarão previstos na lei os requisitos mínimos que
deverão ser observados. Portanto, a regulamentação atenderá elevados padrões de qualidade
em higiene e segurança sanitária, conforme determina de forma específica o próprio
dispositivo que se propõe que seja inserido na lei.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de outubro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
open original →