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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaALTERA O § 3º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
native_id4801

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria promulgada pela Presidente e transformada na Resolução Legislativa nº 5, de 12 de novembro de 2024. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2024-11-11 MATÉRIA APROVADA Projeto aprovado por todos os Vereadores.
2024-11-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para análise, discussão e votação.
2024-11-04 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Após a leitura, encaminhe-se à Mesa Diretora para inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, destinada à discussão e votação.
2024-11-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-11-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-11-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Resolução Legislativa protocolado em 01/11/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T19:47:52.223279-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 5, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
Página 1 de 1
Altera o § 3º do Art. 7º da Resolução Legislativa nº
4, de 1º de novembro de 2011.
Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 7º da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro
de 2011, que “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA/RS”,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
§ 3º A pedido das famílias, as dependências da Câmara poderão
ser utilizadas para fins de velórios de Prefeitos, Ex-Prefeitos e seus respectivos
Vices, Vereadores e Ex-Vereadores, podendo a Câmara realizar despesas com a
aquisição de flores para prestar homenagem à pessoa falecida, em
reconhecimento aos serviços prestados à comunidade.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposta tem como objetivo a alteração do regimento interno da Câmara Municipal
para incluir a previsão de despesas com a aquisição de flores, a serem destinadas a prestar última homenagem a
ex-vereadores, vereadores, prefeitos, ex-prefeitos e respectivos vices em caso de falecimento.
Essa iniciativa é pautada no respeito e na valorização da trajetória de indivíduos que, em
diferentes momentos, dedicaram suas vidas ao serviço público e à comunidade. Além disso, revela um gesto de
solidariedade e carinho da instituição para com os familiares enlutados, demonstrando que a Câmara Municipal
reconhece e honra as contribuições prestadas por esses agentes políticos.
Por fim, a implementação dessa medida não representa um ônus significativo ao erário, mas sim
um gesto simbólico de gratidão e reconhecimento, alinhado aos valores de respeito e dignidade que devem sempre
acompanhar a atuação do poder público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Resolução Legislativa, que reforça o compromisso da Câmara Municipal com a memória e a dignidade daqueles
que dedicaram suas vidas ao serviço público.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos demais Vereadores para a aprovação do Projeto de
Resolução nº 5/2024.
Ver. DANIEL MORANDI
Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. MORGANA TECCHIO
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver. FRANCISCO MEZZOMO
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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