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materia nº 88/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4802

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2024-11-11 MATÉRIA APROVADA Projeto aprovado por todos os Vereadores.
2024-11-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-11-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-11-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-11-04 Matéria remetida a Assessoria Contábil Após realizada a leitura, remessa para Contabilidade e, posteriormente, remessa para COFT.
2024-11-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-11-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-11-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 01/11/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T19:47:52.046771-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 088, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na 
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação ( + )................................................................................................R$ 12.000,00
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
825 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa.........................................................................................................R$ 12.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do disposto no artigo 1º desta Lei
será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
818 01.031.0150.2549.0000 Ação Legislativa......................................................................................................– R$ 12.000,00
Aquisição de Materiais para Cerimoniais da Câmara
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Anulação ( – )....................................................................................................... – R$ 12.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de novembro de 2024, 
64º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
Este projeto se destina a atender ao solicitado pela Câmara Municipal de 
Vereadores, por intermédio do Ofício nº 94/2024, datado de 31 de outubro de 2024
(documento anexo), conforme determina o art. 26, §6º da Lei Municipal nº 4.215, de 27 de 
setembro de 2023, o qual disciplina que:
“Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá 
da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da 
Lei Federal nº 4.320/1964. [...]
§ 6º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais 
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de 
redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara 
Municipal de Vereadores no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar 
do recebimento da solicitação. [...]”
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de novembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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