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PROJETO DE LEI Nº 088, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação ( + )................................................................................................R$ 12.000,00
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
825 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa.........................................................................................................R$ 12.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do disposto no artigo 1º desta Lei
será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
818 01.031.0150.2549.0000 Ação Legislativa......................................................................................................– R$ 12.000,00
Aquisição de Materiais para Cerimoniais da Câmara
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Anulação ( – )....................................................................................................... – R$ 12.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de novembro de 2024,
64º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
Este projeto se destina a atender ao solicitado pela Câmara Municipal de
Vereadores, por intermédio do Ofício nº 94/2024, datado de 31 de outubro de 2024
(documento anexo), conforme determina o art. 26, §6º da Lei Municipal nº 4.215, de 27 de
setembro de 2023, o qual disciplina que:
“Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá
da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964. [...]
§ 6º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de
redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara
Municipal de Vereadores no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento da solicitação. [...]”
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de novembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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