texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
Página 1 de 2
Altera o Art. 9º, o inciso IV do Art. 10 e acrescenta o
inciso VI ao Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de
1º de novembro de 2011.
Art. 1º O Art. 9º da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, que
“INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA/RS”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º No dia 1º de janeiro, do primeiro ano de cada legislatura,
a Câmara reunir-se-á com qualquer número dos Vereadores diplomados para darlhes posse, eleger a Mesa Diretora, indicar os Líderes de Bancadas e a Comissão
Representativa.
Art. 2º O inciso IV do Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - indicação e posse da Comissão Representativa, a ser indicada
pelos Líderes de Bancadas;”
Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI ao Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de
novembro de 2011, com a seguinte redação:
“VI – indicação dos Líderes de Bancadas.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Este Projeto de Resolução Legislativa busca corrigir lacunas no regimento interno da
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, promovendo maior segurança jurídica e clareza na condução
dos trabalhos legislativos durante a Sessão de Instalação. Com as alterações propostas, pretende-se
formalizar a indicação dos Líderes de Bancadas e estabelecer critérios claros para a composição da
Comissão Representativa.
Ao incluir a indicação dos Líderes de Bancadas no Art. 9º e acrescentar o inciso VI ao Art.
10, garantimos que as lideranças partidárias sejam definidas de forma oficial e no início da legislatura.
Esse ajuste confere uma organização mais estruturada e facilita o andamento dos trabalhos legislativos,
ao formalizar a representação das bancadas desde a primeira sessão.
A alteração do inciso IV do Art. 10 também contribui para essa segurança jurídica, ao
especificar que a composição da Comissão Representativa será feita pelos Líderes de Bancadas. Essa
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
Página 2 de 2
medida assegura uma formação que reflete a representatividade das bancadas, evitando
questionamentos e trazendo mais transparência ao processo.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos demais Vereadores para a aprovação do
Projeto de Resolução nº 6/2024.
Ver. DANIEL MORANDI
Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. MORGANA TECCHIO
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver. FRANCISCO MEZZOMO
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
open original →