PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria o Arquivo Público do Poder Executivo
Municipal de Serafina Corrêa, RS, e a
Comissão Permanente de Avaliação
Documental.
Art. 1º Fica criado o Arquivo Público, como unidade integrante do Poder
Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
– Divisão de Documentos e Arquivo, no qual se vinculam, na condição de unidades setoriais,
todos os órgãos do Poder Executivo Municipal que desempenhem atividades de protocolo e
arquivo.
Art. 2º O Arquivo Público do Poder Executivo Municipal tem a função de:
I – formular a política de arquivos do Poder Executivo Municipal e exercer
orientação normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de
arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza;
II – implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos
arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Executivo Municipal;
III – promover a organização, a preservação e o acesso aos documentos de
valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Ao Arquivo Público do Poder Executivo Municipal compete:
I – orientar tecnicamente a execução das atividades de protocolo e arquivo dos
diversos órgãos do Poder Executivo Municipal;
II – estabelecer normas de organização e funcionamento para os arquivos e
protocolos de documentos, em todo o seu ciclo vital;
III – assegurar a proteção e a preservação da documentação arquivística do
Poder Executivo Municipal;
IV – coordenar e orientar os trabalhos de classificação e avaliação de
documentos públicos, e aprovar as propostas de Planos de Classificação de Documentos e da
Tabela de Temporalidade e Destinação de documentos, bem como suas atualizações;
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
V – autorizar a eliminação dos documentos públicos que já tenham completado
seu ciclo vital, após avaliação pela Comissão de Avaliação de Documentos, na forma prevista
no artigo 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
VI – acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou
histórico, procedendo ao registro de sua entrada no Arquivo Público;
VII – garantir o acesso aos documentos ou às informações neles contidas,
observadas as restrições legais;
VIII – guardar e preservar os documentos de origem privada, declarados de
interesse público e social, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental,
vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, composta por, no
mínimo, 03 (três) servidores, designados por Portaria, com as seguintes atribuições:
I – avaliar a documentação produzida pelo Poder Executivo Municipal com o
objetivo de definir os prazos de guarda e destinação final dos documentos;
II – elaborar proposta de Plano de Classificação de Documentos e de Tabela de
Temporalidade e Destinação Final de Documentos, assim como propostas de atualização
desses instrumentos;
III – dar orientação quanto à aplicação do Plano de Classificação de
Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos;
IV – zelar pelo cumprimento dos preceitos legais que norteiam a preservação e
disponibilização do patrimônio documental do Poder Executivo Municipal;
V – convocar outros profissionais para auxiliar na execução das suas
atribuições.
Art. 5º Será elaborado Regimento Interno do Arquivo Público do Poder
Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, que
será aprovado através de Decreto.
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas por conta
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria
o Arquivo Público do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, RS, e a Comissão
Permanente de Avaliação Documental”.
A criação do Arquivo Público do Poder Executivo Municipal visa otimizar a
gestão documental, garantir a preservação da memória institucional e promover a
transparência pública.
A implementação do Arquivo Público é essencial para assegurar o acesso
contínuo às informações públicas, fortalecendo a transparência administrativa e permitindo um
maior controle social sobre as ações do governo municipal. Além disso, o Arquivo Público
desempenhará um papel de suma importância na preservação de documentos de valor
permanente e histórico.
Propõe-se vincular o Arquivo Público à Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos – Divisão de Documentos e Arquivo, que, nos termos do disposto no inciso
VIII do parágrafo único do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, tem
atribuições de organizar os arquivos municipais, executando e controlando as atividades
relacionadas à gestão de documentos, tais como recepção, registro, e arquivo, em
conformidade com as unidades competentes. Com a adoção de tal medida, será possível
assegurar uma organização mais eficiente e sistemática dos documentos, garantindo que
todos os documentos sejam armazenados e acessados de acordo com as normas legais
pertinentes, estabelecendo um padrão claro para a gestão e conservação das informações.
Além disso, a regulamentação proposta por esta lei garantirá que o Arquivo
Público esteja em total conformidade com as diretrizes legais estabelecidas e implementará
práticas eficazes de gestão documental. A criação de uma estrutura organizada e
regulamentada permitirá a preservação e o acesso adequado aos documentos administrativos
e históricos. Com a alocação apropriada de recursos orçamentários, o Arquivo Público
representará um avanço significativo na administração pública, oferecendo uma base robusta
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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para a organização, preservação e acesso às informações essenciais para o bom
funcionamento e a transparência das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo
Municipal.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal