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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaCRIA O ARQUIVO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, RS, E A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2024-11-25 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-11-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-11-25 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2024-11-19 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2024-11-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após a leitura, encaminhamento à Assessoria Jurídica e, posteriormente, à CCJRF para análise.
2024-11-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2024-11-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2024-11-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 14/11/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:51:29.255420-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria o Arquivo Público do Poder Executivo 
Municipal de Serafina Corrêa, RS, e a 
Comissão Permanente de Avaliação 
Documental. 
Art. 1º Fica criado o Arquivo Público, como unidade integrante do Poder 
Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 
– Divisão de Documentos e Arquivo, no qual se vinculam, na condição de unidades setoriais, 
todos os órgãos do Poder Executivo Municipal que desempenhem atividades de protocolo e 
arquivo.
Art. 2º O Arquivo Público do Poder Executivo Municipal tem a função de:
I – formular a política de arquivos do Poder Executivo Municipal e exercer 
orientação normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de 
arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza;
II – implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos 
arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Executivo Municipal;
III – promover a organização, a preservação e o acesso aos documentos de 
valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Ao Arquivo Público do Poder Executivo Municipal compete:
I – orientar tecnicamente a execução das atividades de protocolo e arquivo dos 
diversos órgãos do Poder Executivo Municipal;
II – estabelecer normas de organização e funcionamento para os arquivos e 
protocolos de documentos, em todo o seu ciclo vital;
III – assegurar a proteção e a preservação da documentação arquivística do 
Poder Executivo Municipal;
IV – coordenar e orientar os trabalhos de classificação e avaliação de 
documentos públicos, e aprovar as propostas de Planos de Classificação de Documentos e da 
Tabela de Temporalidade e Destinação de documentos, bem como suas atualizações;
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
V – autorizar a eliminação dos documentos públicos que já tenham completado 
seu ciclo vital, após avaliação pela Comissão de Avaliação de Documentos, na forma prevista 
no artigo 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
VI – acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou 
histórico, procedendo ao registro de sua entrada no Arquivo Público;
VII – garantir o acesso aos documentos ou às informações neles contidas, 
observadas as restrições legais;
VIII – guardar e preservar os documentos de origem privada, declarados de 
interesse público e social, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental, 
vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, composta por, no 
mínimo, 03 (três) servidores, designados por Portaria, com as seguintes atribuições:
I – avaliar a documentação produzida pelo Poder Executivo Municipal com o 
objetivo de definir os prazos de guarda e destinação final dos documentos;
II – elaborar proposta de Plano de Classificação de Documentos e de Tabela de 
Temporalidade e Destinação Final de Documentos, assim como propostas de atualização 
desses instrumentos;
III – dar orientação quanto à aplicação do Plano de Classificação de 
Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos;
IV – zelar pelo cumprimento dos preceitos legais que norteiam a preservação e 
disponibilização do patrimônio documental do Poder Executivo Municipal;
V – convocar outros profissionais para auxiliar na execução das suas 
atribuições.
Art. 5º Será elaborado Regimento Interno do Arquivo Público do Poder 
Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, que 
será aprovado através de Decreto.
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas por conta 
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração e Recursos 
Humanos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria 
o Arquivo Público do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, RS, e a Comissão 
Permanente de Avaliação Documental”.
A criação do Arquivo Público do Poder Executivo Municipal visa otimizar a 
gestão documental, garantir a preservação da memória institucional e promover a 
transparência pública.
A implementação do Arquivo Público é essencial para assegurar o acesso 
contínuo às informações públicas, fortalecendo a transparência administrativa e permitindo um 
maior controle social sobre as ações do governo municipal. Além disso, o Arquivo Público 
desempenhará um papel de suma importância na preservação de documentos de valor
permanente e histórico.
Propõe-se vincular o Arquivo Público à Secretaria Municipal de Administração e 
Recursos Humanos – Divisão de Documentos e Arquivo, que, nos termos do disposto no inciso 
VIII do parágrafo único do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, tem 
atribuições de organizar os arquivos municipais, executando e controlando as atividades 
relacionadas à gestão de documentos, tais como recepção, registro, e arquivo, em 
conformidade com as unidades competentes. Com a adoção de tal medida, será possível 
assegurar uma organização mais eficiente e sistemática dos documentos, garantindo que 
todos os documentos sejam armazenados e acessados de acordo com as normas legais 
pertinentes, estabelecendo um padrão claro para a gestão e conservação das informações.
Além disso, a regulamentação proposta por esta lei garantirá que o Arquivo 
Público esteja em total conformidade com as diretrizes legais estabelecidas e implementará 
práticas eficazes de gestão documental. A criação de uma estrutura organizada e 
regulamentada permitirá a preservação e o acesso adequado aos documentos administrativos 
e históricos. Com a alocação apropriada de recursos orçamentários, o Arquivo Público 
representará um avanço significativo na administração pública, oferecendo uma base robusta 
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
para a organização, preservação e acesso às informações essenciais para o bom 
funcionamento e a transparência das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo 
Municipal.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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